novembro 2020

limpeza da escada de subida dos cardumes no Distrito de Cachoeira de Emas, e pesca ilegal.

[embedyt] https://www.youtube.com/watch?v=Jrzu___aVVw[/embedyt] Por mais que vivamos, e achamos que vimos de tudo na vida, percebemos o engano, e deparamos sempre com algo inédito, fatos que nos surpreende a cada dia, como o surgimento desse vídeo, viralizado nas redes sociais. Segundo as informações preliminares, a produção e o autor do vídeo inusitado, foi um integrante da empresa contratada para proceder a limpeza da única escada de peixes no barramento da usina hidroelétrica desativada, do Distrito de Cachoeira de Emas, em Pirassununga-SP. O conteúdo do vídeo, é intrigante no sentido da fala do suposto autor demonstrar uma naturalidade imensa, não se dando conta da gravidade, e das consequências que a veiculação do vídeo iria ocasionar. Ao tomar ciência do conteúdo, imediatamente esta Colônia de Pescadores Z-25/SP, comunicou o 1º BPAmb – 7ª Cia-1º Pel, Comandado pelo Sr. Cap. PM De Lima, e 1º Tem PM Ivo, que prontamente nos atendeu, e pouco tempo após a comunicação, o levantamento da ocorrência já estava em andamento, com quase todos os envolvidos localizados, e com aplicação de multas no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). A ocorrência torna-se gravíssima, em razão do local ser de preservação ambiental permanente-APP, área de barragem, única escada para transposição dos cardumes, período de piracema, e os peixes sendo capturados durante a trajetória de subida da única escada rio acima para reprodução natural. Diante desses fatos, que são gravíssimos, entendemos que se torna bastante razoável, que além das punições já previstas, a empresa responsável, tenha o bom senso de repovoar o rio, com a soltura de alevinos da mesma espécie, com o acompanhamento dos institutos de pesquisas e seus devidos técnicos responsáveis. Não se pode deixar de registrar a prontidão da Polícia Militar Ambiental desse Distrito, que em tempo oportuno, não esvaeceu, no cumprimento do dever, e com êxito, está dando a resposta necessária ao cometimento do crime ambiental. Veja mais reportagem: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/video-viraliza-e-policia-ambiental-aplica-multa-em-pirassununga.html

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TCU condena ex-ministro da pesca por compra irregular de lanchas-patrulha

TCU condena ex-ministro da pesca por compra irregular de lanchas-patrulha Em julgamento unânime, o colegiado condenou solidariamente os envolvidos ao pagamento do débito de R$ 1 milhão. Em razão do débito, também foi aplicada multa de R$ 1,8 milhão. Os ministros deram 15 dias para que comprovem o recolhimento e aplicaram multas individuais de R$ 900 mil. Além disso, o ex-ministro e outros ficarão inabilitados para participar de comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública pelo período de 6 anos.  Reportagem completa: https://www.conjur.com.br/2020-nov-19/tcu-condena-ex-ministro-pesca-compra-irregular-lanchas

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SAP suspende 31,9 mil licenças de pescadores

Suspensão de 31.903 (trinta e um mil, novecentas e três) Licenças de Pescador Profissional Artesanal. Art. 1º Determinar, com fundamento no inciso IV do Artigo 16 da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, a suspensão de 31.903 (trinta e um mil, novecentas e três) Licenças de Pescador Profissional Artesanal. Art. 2º As licenças permanecerão suspensas por até 60 (sessenta) dias para averiguação do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca. §1º Caberá Recurso Administrativo à suspensão por um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o qual deverá ser protocolado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado onde o pescador reside. §2º Após o prazo de averiguação disposto no caput, as licenças consideradas com inserção irregular no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP serão canceladas e as licenças consideradas regulares serão reativadas automaticamente. Art 3º A listagem nominal das Licenças suspensas consta no Anexo I da presente portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SEIF JÚNIOR https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-263-de-29-de-outubro-de-2020-285765615

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Período da piracema começa neste domingo (1º) com restrições à pesca no Rio Mogi Guaçu

A pesca em vários trechos do Rio Mogi Guaçu, em Pirassununga (SP), está proibida a partir deste domingo (1°) até fevereiro de 2021 devido à piracema, período de reprodução dos peixes. Quem não cumprir a lei nos próximos quatro meses, pode pagar multa a partir de R$ 700 com acréscimo de R$ 20 para cada quilo de peixe pescado. O infrator ainda pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98. Reportagem completa: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2020/10/31/periodo-da-piracema-comeca-neste-domingo-1o-com-restricoes-a-pesca-no-rio-mogi-guacu.ghtml Polícia Militar Ambiental já desencadeou a “Operação Piracema” Na quinta-feira, 29 de outubro último, o Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 1º e 2º Pelotão de PM Ambiental participou nos estúdios da Rádio Piracema FM 94.7 de Pirassununga, o comandante do 1° Pelotão Ambiental 1° Tenente PM Ivo Morais participou do programa de debates e notícias “A Voz do Povo” tendo naquele dia como apresentador, o Dr. Luiz Henrique Druziani. Reportagem completa: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/14450.html PERMITIDO • As modalidades embarcada e desembarcada: • Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais. • Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do Piauçu (Leporinus macrocephalus). • Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional. • Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida. • O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem. Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para declaração de estoque de peixes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente. PROIBIDO • A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras. • A pesca para todas as categorias e modalidades: I – Nas lagoas marginais; II – A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; III – Até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada). • Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza. • Pesca subaquática • Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança. • Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor). • A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos). • Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Instrução Normativa MPA Nº 25 de 01/09/2009, Art. 13 , “Fixar o segundo dia útil após o início do defeso como o prazo máximo para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares”.

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