Mudanças no Seguro Defeso: Novas Exigências e Impactos para Pescadores Artesanais
12/06/2025 O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, trazendo mudanças significativas na legislação do Seguro Defeso, benefício concedido a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies. A MP altera a Lei nº 10.779/2003 e já está em vigor, com prazo de 120 dias para aprovação ou rejeição pelo Congresso Nacional. Entre as principais mudanças, destacam-se novas exigências para a concessão do benefício: 1. Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) atualizado – O pescador deverá apresentar um RGP emitido com pelo menos um ano de antecedência até a data do requerimento do benefício. 2. Homologação municipal – O requerimento do seguro defeso agora precisa ser homologado pelo governo municipal ou distrital da localidade do solicitante. Caso o registro não tenha o carimbo da prefeitura, o benefício será indeferido. Além dessas exigências, a MP também estabelece que a concessão do seguro-desemprego para pescadores artesanais estará limitada à dotação orçamentária vigente na data de publicação de cada lei orçamentária anual. Em 2025, os pagamentos deverão seguir o orçamento disponível no momento da publicação da MP. A medida gerou críticas no setor pesqueiro, que há tempos alerta para a falta de controle na emissão de licenças de pesca e o impacto financeiro do benefício. Estima-se que o país tenha desembolsado **R$ 6 bilhões** apenas com o seguro defeso, enquanto pedidos do período anterior ainda aguardam pagamento. A MP 1.303 também trata de outras questões tributárias, incluindo mudanças na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. O texto completo da medida pode ser acessado no aqui O setor pesqueiro agora aguarda os desdobramentos no Congresso Nacional e possíveis ajustes na regulamentação do benefício. A expectativa é que as novas regras tragam maior controle sobre a concessão do seguro, mas também desafios para pescadores que dependem do auxílio durante o período de defeso. A medida reflete uma tentativa do governo de organizar melhor o sistema e evitar gastos excessivos e combater as fraudes, Há indícios de registros de pedidos feitos por indivíduos que não atuam de fato na pesca, o que contribui para o inchaço das solicitações. O governo, por sua vez, enfrenta críticas por ignorar os apelos do setor e implementar mudanças sem uma ampla consulta pública. O debate sobre o seguro defeso continua sendo um dos temas mais sensíveis dentro das políticas públicas para trabalhadores informais. A necessidade de maior controle e transparência é inegável, mas será que essas novas medidas conseguirão equilibrar a preservação dos recursos naturais com a proteção dos pescadores? Esse é um ponto que seguirá em discussão nos próximos meses. A Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintesalterações: “Art. 2º …………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………. § 11. A concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, aopescador profi ssional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal somente ocorrerá após ahomologação do registro de que trata o inciso I do § 2º pelo Governo municipal ou distrital da localidadedo solicitante, nos termos do regulamento.” (NR) “Art. 5º ………………………………………………………………………………………………… § 1º A despesa resultante da concessão do benefício de que trata esta Lei fi ca limitada adotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual. § 2º A concessão do benefício de que trata esta Lei observará o disposto no § 1º. § 3º No exercício de 2025, a despesa de que trata o § 1º observará a dotação vigente na data depublicação da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025.”
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