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Restaurantes de Cachoeira de Emas/Pirassununga: Prazo Judicial

Recentemente, a situação dos restaurantes localizados na região turística de Cachoeira de Emas, em Pirassununga, ganhou um novo capítulo jurídico. O prazo de 15 dias concedido pela Justiça é um fôlego momentâneo em uma disputa que envolve questões ambientais e de ocupação de solo de longa data. Aqui está um resumo explicativo para entender o que está acontecendo: 1. O que é esse prazo de 15 dias? Trata-se de um prazo de desocupação e regularização estabelecido judicialmente. Após decisões que apontaram irregularidades na ocupação das áreas próximas às margens do Rio Mogi Guaçu, os estabelecimentos foram notificados a encerrar as atividades ou adequar-se às normas ambientais e de segurança. O período de 15 dias serve como uma “janela” final para que os proprietários tomem as providências cabíveis antes de medidas mais drásticas, como lacração ou demolição. 2. O motivo do impasse A questão central gira em torno de dois pontos principais: Área de Preservação Permanente (APP): Muitos quiosques e restaurantes estão situados em áreas protegidas pela legislação ambiental, onde a construção é restrita para preservar a margem do rio. Segurança e Infraestrutura: Há exigências do Ministério Público e de órgãos de fiscalização sobre o tratamento de esgoto, descarte de resíduos e a segurança das estruturas para receber o público. 3. O impacto para a cidade Cachoeira de Emas é o principal polo turístico de Pirassununga. Por isso, a decisão gera grande preocupação: Econômica: O fechamento impacta diretamente centenas de empregos diretos e indiretos. Turística: A gastronomia (especialmente os peixes) é o maior atrativo da região. Social: Famílias que dependem do comércio local há décadas enfrentam incertezas sobre o futuro. 4. O que acontece agora? Durante esse período, espera-se que: Negociações: Representantes dos comerciantes e a Prefeitura busquem alternativas ou novos recursos jurídicos para estender o prazo ou encontrar uma solução de remanejamento. Adaptações: Alguns estabelecimentos tentam cumprir exigências imediatas que possam garantir a permanência. Mobilização: A comunidade local e os comerciantes costumam realizar manifestações para sensibilizar as autoridades sobre a importância histórica e cultural do local. Nota Importante: Este é um cenário jurídico complexo que envolve também o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal, uma vez que o Rio Mogi Guaçu é um bem da União. Em resumo: Os 15 dias não são uma solução definitiva, mas sim um prazo de “sobrevida” enquanto se tenta evitar o fechamento total de um dos cartões-postais mais queridos do interior paulista. Concessão: O mesmo fato aconteceu na gestão do prefeito Ademir Alves Lindo, no ano de 2008, revertendo o quando em 2009, quando foi assinado uma concessão que teria terminado no ano passado, onde a atual gestão, por possível desconhecimento, passou batido. Outro ponto, os contratos das licitações já estariam se encerrado, onde a atual Administração do Distrito de Cachoeira de Emas, também não teria se atentado aos fatos. outras notícias: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/bomba-exclusivo-cachoeira-de-emas-sob-tensao-justica-pode-lacrar-tradicionais-restaurantes-em-plena-semana-santa.html Fonte: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/restaurantes-de-cachoeira-de-emas-pirassununga-prazo-judicial.html

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Autenticação de dois fatores foi retirada do Sistema PesqBrasil

17/03/2026 MPA considerou relatos dos pescadores e da sociedade civil para simplificar o acesso ao sistema Após pescadores, colônias, parlamentares e representantes da sociedade civil relatarem dificuldades relacionadas à autenticação de dois fatores no Sistema PesqBrasil – RGP Pescador Profissional, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) decidiu retirar a exigência desse mecanismo e desburocratizar o acesso à plataforma. O MPA informa que o procedimento de reconhecimento facial no primeiro acesso ao sistema permanece obrigatório. No entanto, foi retirada a etapa adicional de verificação por código do Gov.br, anteriormente solicitada após a entrada no PesqBrasil. Mas, vale lembrar que o Ministério continuará realizando análises criteriosas para assegurar a regularidade no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e reforçar o enfrentamento às fraudes no sistema voltado ao pescador artesanal. O acesso ao PesqBrasil é fundamental para os pescadores profissionais preencham o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), mantenham o RGP ativo e garantam o direito ao acesso às políticas públicas, incluindo o seguro-defeso. O prazo para entrega do REAP referente aos anos de 2021 a 2024 vai até o dia 5 de abril. Entenda a mudança O duplo fator (2FA), ou autenticação de dois fatores é um recurso de segurança utilizado em serviços digitais, nos quais é exigido que o usuário forneça duas formas de verificação de identidade durante o processo de login, com o objetivo de proteger o acesso a sistemas e dados sensíveis. A medida havia sido implementada para como forma de prevenir fraudes, acessos indevidos e inconsistências cadastrais. Porém, a autenticação de dois fatores evidenciou dificuldades operacionais relevantes enfrentadas por pescadores profissionais artesanais, sobretudo aqueles residentes em regiões remotas do país, com limitação de conectividade, instabilidade de sinal de internet ou restrições de acesso a equipamentos tecnológicos adequados. Diante desse cenário, o MPA optou por retirar a autenticação em duas etapas, visando ampliar o acesso ao sistema. Segurança e diálogo O Sistema PesqBrasil dispõe atualmente de outras camadas de controle e mitigação de riscos, como validações cruzadas de dados, rastreabilidade de acessos, atribuição de perfis específicos e responsabilidades a servidores habilitados, além de outras ações voltadas à qualificação do banco de dados do RGP. A retirada da autenticação em duas etapa tende a ampliar o acesso dos pescadores ao sistema, garantindo o exercício regular da atividade. A medida também contribui para aprimorar a qualidade das informações do RGP Pescador e Pescadora Profissional e reforça o compromisso do Ministério com o diálogo e a escuta da sociedade civil, valorizando os trabalhadores e trabalhadoras que vivem da pesca. Fonte: mpa

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Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026

26/02/2026 Decisão do Codefat também fixa novo prazo para recursos administrativos e detalha requisitos para acesso ao benefício O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que muda as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). A principal mudança é a ampliação dos prazos para pedir o benefício e para apresentar recurso administrativo. Pelas novas regras, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Se houver mudança na área atendida, nas regras do defeso ou algum ajuste que afete quem tem direito ao benefício, o prazo poderá ser ampliado em até 60 dias. O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências será de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento do pedido. Gestão pelo MTE e medidas de controle O Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo MTE em novembro de 2025. O primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano para os beneficiários que atenderam às novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025. Para evitar fraudes, os pescadores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), ter cadastro biométrico, entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), morar em município incluído no período de defeso e participar das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema. Garantia de pagamento Durante audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, no Senado Federal, nesta terça-feira (24), o ministro Luiz Marinho, que também presidiu a reunião do Conselho do FAT nesta quarta-feira, afirmou que o pagamento aos trabalhadores da pesca que têm direito ao benefício está garantido. Segundo ele, foi necessário ajustar os sistemas para iniciar os pagamentos, mas os pescadores podem ficar tranquilos, pois o objetivo é garantir acesso rápido ao benefício. Como solicitar o benefício Desde a mudança na gestão, pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar as datas de pagamento e registrar solicitação de revisão. Volume de pedidos Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 pedidos do Seguro-Defeso. Esse número corresponde a 78,4% do total registrado no mesmo período de 2024, quando houve 1.274.397 solicitações. Os estados com maior número de pedidos foram: Pará, com 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional); Maranhão, com 263.251 (26,4%); Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%). Pagamentos realizados O primeiro lote de pagamento, liberado em 17 de fevereiro de 2026, teve a emissão de 46.896 parcelas, no valor total de R$ 76,0 milhões. Desse montante, 18.804 parcelas já foram pagas, somando R$ 30,5 milhões. O segundo processamento gerou 37.630 parcelas, totalizando cerca de R$ 60,9 milhões. Já o terceiro lote contemplou 50.907 parcelas, no valor de R$ 82,5 milhões. No total, foram emitidas 135.433 parcelas, que somam R$ 219,5 milhões. Entre os estados, destacam-se o Maranhão, com 31.636 parcelas emitidas (R$ 51,2 milhões); o Pará, com 22.151 parcelas (R$ 35,9 milhões); e a Paraíba, com 18.670 parcelas (R$ 30,2 milhões). O processamento dos lotes de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal leva até 14 dias, contados a partir da data de emissão. Após esse prazo, as parcelas ficam disponíveis para saque. Requisitos para ter direito ao Seguro-Defeso Pelas novas regras, o trabalhador deve: Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano, contado da data de requerimento do benefício; Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024; Estar inscrito no CadÚnico; Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira; Ter se dedicado à pesca no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias; Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda; Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos de defeso; Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária; Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí. Fonte: mte

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REAP PRORROGADO

02/02/2026 O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que o prazo para entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, foi prorrogado até 5 de abril, conforme Portaria MPA nº 626, de 29 de janeiro de 2026 publicada nesta sexta-feira (30/01). ATENÇÃO PESCADORES! Não deixe sua regularização no RGP para a última hora, pois o REAP é importante para a manutenção de sua Licença. Quem não entregar o relatório terá a licença suspensa, perdendo o direito a políticas públicas importantes, como o seguro-defeso. Clique e confira se você ainda está com essa pendência. Fonte: mpa

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Parcelas atrasadas do seguro-defeso devem ser pagas a partir da segunda quinzena de fevereiro

29/01/2026 Gestão do benefício é de responsabilidade do MTE O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que estão sendo processados os requerimentos do seguro-desemprego do pescador profissional, o seguro-defeso, que foram solicitados a partir de 1 de novembro de 2025. O pagamento deve ser realizado a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro. De acordo com o MTES, estão em análise mais de 50 mil requerimentos de pescadores artesanais que já entregaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). O relatório deve ser preenchido para comprovação do exercício contínuo da atividade pesqueira, mantendo a licença de pesca válida. O Ministério informou, ainda, que falta comparar outras informações para o fechamento deste primeiro lote de 50 mil requerimentos para, em seguida, suceder o pagamento do seguro-defeso até o final de fevereiro. E para os pescadores dos estados da Bahia, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí continua prevista a entrevista realizada pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), que também é requisito para o recebimento do benefício. Quanto aos valores anteriores (antes de 1 de novembro de 2025), quando o seguro-defeso era administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), MTE informou que o pagamento ainda está em análise pelo Governo Federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Fonte: mpa

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Luiz Marinho debate seguro-defeso com parlamentares e lideranças de pescadores

27/01/2026 Reunião no MTE esclareceu novas regras de gestão do benefício e cronograma de pagamentos O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reuniu-se nesta terça-feira (27) com senador, deputados, vereadores e representantes de colônias e sindicatos de pescadores dos estados do Pará e da Bahia para debater a situação do seguro-defeso e esclarecer dúvidas sobre as novas regras de gestão do benefício. O encontro dá continuidade às discussões iniciadas na semana passada, quando o ministro recebeu o titular do Ministério da Pesca e Aquicultura, André de Paula Filho, para tratar do tema. Desde 1º de novembro de 2025, a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como seguro-defeso, foi transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a implementação de regras mais rigorosas para prevenir fraudes. Durante a reunião, Luiz Marinho e sua equipe esclareceram dúvidas dos parlamentares e das lideranças de pescadores sobre os novos procedimentos e critérios para a concessão do benefício. O ministro também informou que o MTE mantém diálogo com o INSS para tratar dos pagamentos referentes a períodos anteriores à mudança de gestão. “O Ministério vem trabalhando para garantir o seguro-defeso de quem realmente tem direito”, afirmou. Segundo o ministro, os requerimentos protocolados junto ao MTE a partir de 1º de novembro já estão em fase de processamento, com previsão de pagamento do primeiro lote a partir da segunda quinzena de fevereiro. Ao todo, cerca de 50 mil pescadores artesanais já apresentaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), documento necessário para comprovar o exercício contínuo da atividade e a manutenção da licença. O órgão realiza, neste momento, o cruzamento de informações para o fechamento do lote e a liberação dos pagamentos até o fim de fevereiro. Para os pescadores dos estados da Bahia, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí, a concessão do benefício ainda depende da realização de entrevista pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), requisito obrigatório para a habilitação ao seguro-defeso. Em relação aos pagamentos referentes a períodos anteriores a 1º de novembro de 2025, quando o benefício era administrado pelo INSS, a situação segue em discussão no âmbito do governo federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece sob responsabilidade do INSS. A transferência da gestão do seguro-defeso foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que atribui ao MTE a responsabilidade de receber e processar os requerimentos, bem como habilitar os beneficiários, conforme procedimentos, critérios e validações definidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Desde a transição, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar datas de pagamento e registrar pedidos de revisão. Fonte: mte

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MPA adverte mais de 950 mil pescadores e pescadoras artesanais que não enviaram o REAP no prazo

07/01/2026 Após a sanção, portaria publicada hoje fixa o prazo de 5 de fevereiro para regularização O Ministério da Pesca e Aquicultura aplicou a sanção de advertência a 956.217 pescadores e pescadoras artesanais profissionais que não enviaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) dentro do prazo determinado de 31 de dezembro de 2025. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria MPA nº 614. De acordo com a publicação, os pescadores têm até o dia 5 de fevereiro para regularizarem a situação, enviando o documento devidamente preenchido. Quem não atender às exigências no prazo fixado, terá a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro. O REAP comprova que o trabalhador exerceu regularmente a pesca durante o ano. Nele constam informações mensais do volume pescado, as espécies e os locais de pesca. É importante que o preenchimento inclua os meses sem pesca, como no período de defeso. O envio do documento é requisito para a solicitação e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), necessário para a obtenção da Licença de Pesca. Ou seja, aquele que não enviar o REAP não poderá acessar benefícios como o Seguro-Defeso. O pescador ou pescadora poderá recorrer da advertência em até 30 dias corridos, devendo comprovar que fez o envio do REAP no prazo estabelecido. Caso comprovado, o RGP será restabelecido imediatamente. No entanto, se a solicitação não for confirmada, a Licença de Pescador continuará suspensa pelo prazo de 1 ano. É possível conferir na listagem de pescadores advertidos os períodos que precisam ser revistos ou preenchidos. Clique e confira a lista com os pescadores que sofreram a sanção de advertência.

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MPA suspenderá licenças de pescadores que não entregarem relatório anual

07/01/2026 O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta terça-feira a Portaria nº 614, que estabelece sanções para pescadores e pescadoras profissionais que não cumprirem a obrigação de envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). A medida reforça a aplicabilidade das regras já previstas na Portaria nº 127, de 2023, e busca garantir maior controle e transparência sobre a atividade pesqueira no país. Principais pontos da Portaria – Pescadores que não apresentaram o REAP referente aos anos de 2021 a 2024 até 31 de dezembro de 2025 foram advertidos. A lista está disponível no site oficial do MPA, na aba Pescador e Pescadora Profissional. – Prazo para regularização : Os profissionais têm até 5 de fevereiro de 2026 para enviar o relatório e sanar a advertência. – Suspensão automática : Quem não cumprir o prazo terá a Licença suspensa em 6 de fevereiro de 2026, diretamente no sistema Pesq Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional. – Recurso administrativo: É possível recorrer da decisão em até 30 dias corridos após a suspensão, desde que seja comprovado o envio do REAP dentro do prazo estipulado. Recursos com outras justificativas não serão aceitos. – Reativação da licença: Caso o recurso seja indeferido, a licença só poderá ser reativada após um ano de suspensão, mantendo a data do primeiro registr Segundo o MPA, a portaria busca fortalecer o monitoramento da atividade pesqueira, garantindo que os dados anuais sejam devidamente registrados e utilizados para políticas públicas de sustentabilidade e gestão dos recursos pesqueiros. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa será responsável pela análise dos recursos administrativos, com prazo de até 30 dias úteis para decisão. A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações legais pelos profissionais da pesca. O envio do REAP é considerado essencial para manter a licença ativa e evitar sanções que podem comprometer o exercício da atividade. A portaria já está em vigor e reforça o controle sobre a atividade pesqueira no país, clique no link abaixo. PORTARIA MPA Nº 614, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

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FELIZ 2026…!

31/12/2025 Às vésperas da chegada de 2026, cresce a esperança de que o novo ano traga consigo paz, saúde, equilíbrio e harmonia para todos os brasileiros. Entre os setores que mais aguardam mudanças está o da pesca profissional artesanal, que enfrenta uma realidade crítica marcada por restrições de trabalho e ausência de auxílio durante os períodos de proibição da atividade. A classe trabalhadora da pesca clama por respeito e consideração por parte dos governantes, que têm a responsabilidade de usar sua autoridade para separar o joio do trigo e garantir que os verdadeiros trabalhadores sejam valorizados. A expectativa é de que o governo nacional assuma o compromisso de resolver a problemática que afeta milhares de famílias ligadas ao setor pesqueiro, assegurando dignidade e respeito ao cidadão. Apesar das dificuldades, os pescadores mantêm firme a luta e a crença de que dias melhores virão. O desejo coletivo é que 2026 seja um ano de renovação, marcado por justiça social e políticas públicas que reconheçam a importância da pesca artesanal para a cultura e economia do país. Que 2026 seja o ano em que a dignidade do trabalhador brilhe mais forte que qualquer obstáculo. FELIZ 2026…!

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Instituição do Sistema PesqBrasil pelo Ministério da Pesca e Aquicultura

29/12/2025 O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou nesta sexta-feira a Portaria MPA nº 611, que institui oficialmente o Sistema PesqBrasil – Monitoramento, uma nova ferramenta destinada ao controle e acompanhamento das cotas de uso dos recursos pesqueiros em território nacional. O sistema, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, será o instrumento oficial de gestão e fiscalização da atividade pesqueira, centralizando informações sobre espécies sujeitas a regime de cotas e garantindo maior transparência no setor. Principais objetivos do PesqBrasil – Monitoramento – Controle eficiente das cotas de captura e uso dos recursos pesqueiros. – Disponibilização de dados consolidados para gestão e planejamento da atividade. – Inscrição de embarcações e interessados em processos seletivos e editais públicos. – Centralização das informações de monitoramento das espécies sob regime de cotas O acesso ao sistema será feito exclusivamente pela plataforma gov.br, na aba Registro, Monitoramento e Pesquisa . Para representantes de embarcações, será necessária a vinculação expressa entre o CPF e o registro da embarcação, devidamente autorizada pelo proprietário. Em caso de indisponibilidade técnica, o Ministério divulgará orientações específicas em seu site oficial, garantindo a continuidade do processo de monitoramento A responsabilidade pela gestão e atualização do sistema ficará a cargo da: – Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura – Coordenação de Tecnologia da Informação**, vinculada à Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva. Com a criação do PesqBrasil – Monitoramento, o governo busca fortalecer a sustentabilidade da pesca no país, assegurando que os recursos naturais sejam utilizados de forma equilibrada e que o setor pesqueiro tenha acesso a informações confiáveis para seu desenvolvimento. PORTARIA MPA Nº 611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

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