admin

Publicada lei que fixa novas regras para concessão do seguro desemprego a pescadores no período do defeso

05/05/2026 Diário Oficial da União desta terça-feira (5/5) traz norma que, entre outros pontos, endurece punições em caso de fraudes e reconhece grupos que têm na pesca artesanal a principal atividade econômica e base de sustento como comunidades tradicionais pesqueiras. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Nº 15.399, publicada nesta terça-feira (5/5) no Diário Oficial da União, que fixa novas regras para concessão do seguro-desemprego. A norma altera a Lei nº 10.779/2003 – que trata da concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal – e traça novas determinações sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; além de estabelecer regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O defeso é a paralisação temporária da pesca de certas espécies de peixes e crustáceos durante épocas de reprodução ou migração. Ela é realizada para garantir a sustentabilidade das espécies. Durante esse tempo, a captura é proibida ou controlada e os pescadores artesanais recebem o seguro, no valor de um salário mínimo mensal, enquanto durar o período de defeso. Segundo a nova lei, para ter direito ao benefício o pescador terá que realizar o registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo admitida, para fins de verificação biométrica, a utilização da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até a plena implementação da Carteira de Identidade Nacional. Nos casos de exclusão por inconsistência cadastral ou de falha de conferência biométrica, serão disponibilizados canais de revisão céleres, presenciais ou virtuais, e gratuitos, para os pescadores artesanais, diretamente ou com o apoio das entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O texto ressalta que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá prover meios para o requerimento, a identificação, a comprovação documental e as demais exigências para o acesso ao seguro desemprego pelos pescadores artesanais com restrições físicas, residentes em áreas longínquas, sem acesso ou com acesso insatisfatório à internet ou com disponibilidade precária de transporte e recursos tecnológicos em geral. A pasta divulgará, mensalmente, a lista dos beneficiários do seguro-desemprego no período de defeso, com o nome, o município de residência e o número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sem que sejam divulgados o endereço completo ou qualquer dado que permita a identificação específica do domicílio do beneficiário. O Poder Executivo deverá promover programas permanentes de capacitação e de formalização do pescador artesanal, com foco na emissão de notas fiscais eletrônicas, na inclusão previdenciária e no acesso a linhas de crédito produtivo. Exceto para os casos justificados de impossibilidade do exercício da atividade pesqueira, a concessão e a manutenção do seguro-desemprego ficam condicionadas à comprovação do exercício da atividade pesqueira no período entre defesos, por meio de relatório anual que deverá conter informações sobre a venda do pescado, na forma, nos prazos e observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a ser submetido ao Ministério do Trabalho e Emprego. COMUNIDADES TRADICIONAIS – O texto destaca ainda que os grupos sociais reunidos em comunidades específicas que têm na pesca artesanal a principal atividade econômica e base de sustento, das manifestações culturais e da organização social serão reconhecidos como comunidades tradicionais pesqueiras. Os territórios associados a essas comunidades serão igualmente reconhecidos como territórios tradicionais pesqueiros e constituem as extensões, em superfícies de terra ou corpos d’água, utilizadas pelas comunidades tradicionais pesqueiras para a sua habitação, atividades produtivas, preservação, abrigo e reprodução das espécies e de outros recursos necessários à garantia do seu modo de vida. O reconhecimento das comunidades e dos territórios tradicionais pesqueiros visam à proteção da pesca artesanal e seus territórios, da economia, das tradições, das manifestações culturais, do modo de vida e dos meios naturais que garantem a sobrevivência dessas comunidades. FRAUDES – A Lei Nº 15.399 endurece as punições a quem tentar receber o benefício de forma indevida. Os fraudadores estão sujeitos à suspensão de sua atividade, com o cancelamento do respectivo registro, por cinco anos; e ao impedimento de requerer o benefício estabelecido pelo mesmo período, aplicando-se o dobro do prazo nos casos de reincidência. Além das sanções, a entidade representativa da pesca artesanal que colaborar de qualquer forma para o uso de meios fraudulentos ficará impedida de celebrar parcerias e terá as eventuais parcerias em curso canceladas. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Ministério da Pesca e Aquicultura as ocorrências de fraudes. DESPESAS – O pagamento do seguro desemprego dos pescadores é realizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A Lei Nº 15.399 determina que para o exercício de 2026 um limite de pouco mais de R$ 7,909 bilhões para o custeio dos benefícios. PRAZOS – Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e apurar as eventuais irregularidades do seguro-desemprego do pescador artesanal relativos aos períodos de defeso até 31 de outubro de 2025. Em relação aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, uma resolução do Codefat estabelecerá as normas de transição e a forma de aplicação quanto a procedimentos, a prazos e a critérios para as ações de validação; além dos prazos para a apresentação de prova documental. As ações de validação poderão ser realizadas de forma remota ou presencial. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, a exigência de autenticação de um fator para acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego observará o regime de transição. Durante esse período, a autenticação de um fator poderá ser substituída por, alternativamente, pela validação biométrica realizada presencialmente ou por meio de base de dados

Publicada lei que fixa novas regras para concessão do seguro desemprego a pescadores no período do defeso Read More »

1º de Maio! Dia do Trabalho: Pescadores Artesanais Denunciam Dificuldades e Falta de Apoio

01/05/2026 No Dia do Trabalho, os pescadores profissionais artesanais aproveitam a data para chamar atenção às dificuldades enfrentadas por uma das categorias mais tradicionais e importantes para a segurança alimentar do país. Apesar de sua relevância cultural e econômica, esses trabalhadores convivem com uma série de obstáculos que tornam sua atividade cada vez mais desafiadora. A redução dos estoques de peixes, causada por fatores ambientais e pela sobrepesca industrial, tem impactado diretamente a renda dos pescadores. Além disso, o clima instável e as secas em diversas regiões do Brasil dificultam ainda mais a prática da pesca artesanal, que depende do equilíbrio natural dos rios e mares. Outro ponto de crítica é a quantidade excessiva de normas e regulamentações. Segundo representantes da categoria, a legislação é complexa, confusa e de difícil interpretação, o que gera insegurança jurídica e limita o exercício da profissão. Muitos pescadores relatam dificuldades em compreender e cumprir todas as exigências impostas pelos órgãos reguladores. Recentemente, uma mudança na condução dos pedidos de benefícios do seguro-defeso — que garante renda mínima durante o período de reprodução dos peixes, trouxe ainda mais preocupação. A responsabilidade, antes do INSS, foi transferida para o Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, o órgão não possui estrutura adequada nos municípios, carece de agências de atendimento e conta com servidores sem preparo técnico para lidar com as demandas específicas da pesca. Lideranças do setor, afirmam que a situação é insustentável e pedem maior atenção do governo. “O pescador artesanal é quem mantém viva a tradição e garante alimento fresco para milhares de famílias, mas estamos sendo sufocados pela burocracia e pela falta de apoio”. Neste 1º de maio, a homenagem aos pescadores artesanais vem acompanhada de um apelo: que sejam reconhecidos não apenas como trabalhadores, mas como guardiões de uma atividade essencial, que precisa de políticas públicas claras, acessíveis e eficazes para sobreviver. Parabéns aos pescadores e pescadoras profissionais artesanais, que com coragem enfrentam as águas, o clima e a burocracia para manter viva a tradição da pesca e garantir alimento às nossas mesas, que este Dia do Trabalho seja também um reconhecimento à força, à dignidade e ao valor de cada um de vocês.    

1º de Maio! Dia do Trabalho: Pescadores Artesanais Denunciam Dificuldades e Falta de Apoio Read More »

Mudanças aprovadas para o seguro-defeso previnem fraudes, diz relator

15/04/2026 Medida Provisória com alteração nas regras aguarda sanção presidencial As novas regras para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais darão legalidade ao processo, garantindo o pagamento a todos os profissionais que têm direito ao benefício. A avaliação é do senador Beto Faro (PT-PA), que foi o relator da Medida Provisória 1323/25, aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada. “Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício”, disse em entrevista à Agência Brasil. A MP que altera as regras para o pagamento do seguro-defeso para pescadores artesanais seguirá para sanção presidencial, após a Câmara dos Deputados rejeitar as mudanças no texto feitas pelo Senado Federal. O seguro-defeso é um benefício financeiro de um salário mínimo mensal aos pescadores artesanais durante o período de defeso, em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. As novas regras têm o objetivo de evitar fraudes. As mudanças incluem a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego (, a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único e a implementação de medidas para combater fraudes. A medida provisória prevê as seguintes regras: Autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 desde que o beneficiário atenda aos requisitos; Pescador artesanal terá direito ao benefício de anos anteriores, se tiver feito a solicitação dentro dos prazos legais; Pagamento do benefício ocorrerá dentro de 60 dias após a regularização do pescador no programa; Comprovação de contribuição previdenciária pelo pescador de pelo menos 6 meses dos 12 meses do ano anterior ao início do período de defeso; Prazo para apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 até 2025) foi prorrogado para 31 de dezembro de 2026. Novas exigências para cadastro e identificação biométrica; Aumento das penalidades para fraudadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) processa pedidos relativos a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras de validação via Ministério do Trabalho e Emprego entram em vigor conforme resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Em entrevista à Agência Brasil, o senador Beto Faro (PT-PA), comentou as principais alterações introduzidas pela MP. Agência Brasil: Por que essas medidas são necessárias, neste momento? Senador Beto Faro: Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício. A medida provisória nos permitiu a ampliação dos entendimentos, em audiências públicas em Brasília e nos estados, com os pescadores, com a representação dos trabalhadores e com o governo. Eles continuarão na mesa, em diálogo, para aprimorar os mecanismos que, definitivamente, acabarão com a fraude no seguro-defeso. Tiraremos, de uma vez por todas, um monte de gente que não representa a categoria, que não é pescador e está infiltrado nessa questão. Agência Brasil: O objetivo é resguardar quem, de fato, precisa? Faro: Há uma questão ambiental, aqui: a da reprodução da pesca. Onde não tem seguro-defeso, nem outra renda, as pessoas se veem obrigadas a pescar clandestinamente naquele período, porque precisam sobreviver. Em consequentemente, podem ser multados e até presos. Eles terão a oportunidade de se cadastrar corretamente nas entidades que os representam. Agência Brasil: Como serão as penalidades para os falsos pescadores e para quem os acoberta? Faro: Antes da MP, qualquer pescador que cometesse um erro, teria três anos de punição, a de ficar de fora de qualquer sistema de pagamentos, devido à suspensão do registro de pescador. A partir da sanção, aumentaremos a penalidade para cinco anos sem registro. O rigor àqueles que fraudam o seguro defesa incide, também, nas entidades representantes da classe. As que errarem e disserem ao Ministério do Trabalho e Emprego que um cidadão é pescador, e não for, serão excluídas e não terão mais relação [com o governo], porque cometeu um crime. Agência Brasil: O texto aprovado pelo Congresso determina que o pagamento do seguro-defeso ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa. A medida ajudará a evitar atrasos no pagamento do benefício? Faro: a MP garantirá que o pescador receberá o seguro no período correto. No Pará, por exemplo, o seguro-defeso do peixe mapará terminou há um mês. E hoje, o número de pescadores que o receberam ainda é pequeno. Mas, se é justamente naquele período do defeso que o trabalhador precisa do dinheiro para sobreviver, não faz sentido receber depois. Agência Brasil: A nova legislação autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026, se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. E sobre as dívidas do seguro defeso nos anos anteriores? Faro: A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que cerca de 200 mil pescadores ficaram sem receber seu seguro-defesa, montante em torno de R$ 2 bilhões. Mas, o que se deve nos anos anteriores tem que ser garantido com outros recursos? As despesas atrasadas ficarão de fora do limite orçamentário de 2026. Nós os excluímos do teto desse ano e ainda aumentamos os recursos federais do seguro-defeso de 2026. O total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões até dezembro. Agência Brasil: O rigor de mecanismos de identificação dos pescadores pode dificultar o acesso ao seguro-defeso? Faro: Trabalhamos com equilíbrio para não para que essas medidas não cerceiem o direito dos pescadores. Quem é pescador efetivo tem que ter o direito. Criaremos uma série de mecanismos em parceria com as entidades, teremos estruturas móveis para captar esses pescadores nas comunidades remotas, ampliaremos a estrutura dos próprios ministérios envolvidos. Sobre a biometria cadastrada, neste processo, nós cortamos a verificação em duas etapas. A primeira delas terá como base os sistemas do governo, como a CNH Digital. Agência Brasil: Qual o limite da atuação de associações e colônias de pesca na validação de quem é ou não pescador? Faro: As associações e as entidades de pesca

Mudanças aprovadas para o seguro-defeso previnem fraudes, diz relator Read More »

Restaurantes de Cachoeira de Emas/Pirassununga: Prazo Judicial

Recentemente, a situação dos restaurantes localizados na região turística de Cachoeira de Emas, em Pirassununga, ganhou um novo capítulo jurídico. O prazo de 15 dias concedido pela Justiça é um fôlego momentâneo em uma disputa que envolve questões ambientais e de ocupação de solo de longa data. Aqui está um resumo explicativo para entender o que está acontecendo: 1. O que é esse prazo de 15 dias? Trata-se de um prazo de desocupação e regularização estabelecido judicialmente. Após decisões que apontaram irregularidades na ocupação das áreas próximas às margens do Rio Mogi Guaçu, os estabelecimentos foram notificados a encerrar as atividades ou adequar-se às normas ambientais e de segurança. O período de 15 dias serve como uma “janela” final para que os proprietários tomem as providências cabíveis antes de medidas mais drásticas, como lacração ou demolição. 2. O motivo do impasse A questão central gira em torno de dois pontos principais: Área de Preservação Permanente (APP): Muitos quiosques e restaurantes estão situados em áreas protegidas pela legislação ambiental, onde a construção é restrita para preservar a margem do rio. Segurança e Infraestrutura: Há exigências do Ministério Público e de órgãos de fiscalização sobre o tratamento de esgoto, descarte de resíduos e a segurança das estruturas para receber o público. 3. O impacto para a cidade Cachoeira de Emas é o principal polo turístico de Pirassununga. Por isso, a decisão gera grande preocupação: Econômica: O fechamento impacta diretamente centenas de empregos diretos e indiretos. Turística: A gastronomia (especialmente os peixes) é o maior atrativo da região. Social: Famílias que dependem do comércio local há décadas enfrentam incertezas sobre o futuro. 4. O que acontece agora? Durante esse período, espera-se que: Negociações: Representantes dos comerciantes e a Prefeitura busquem alternativas ou novos recursos jurídicos para estender o prazo ou encontrar uma solução de remanejamento. Adaptações: Alguns estabelecimentos tentam cumprir exigências imediatas que possam garantir a permanência. Mobilização: A comunidade local e os comerciantes costumam realizar manifestações para sensibilizar as autoridades sobre a importância histórica e cultural do local. Nota Importante: Este é um cenário jurídico complexo que envolve também o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal, uma vez que o Rio Mogi Guaçu é um bem da União. Em resumo: Os 15 dias não são uma solução definitiva, mas sim um prazo de “sobrevida” enquanto se tenta evitar o fechamento total de um dos cartões-postais mais queridos do interior paulista. Concessão: O mesmo fato aconteceu na gestão do prefeito Ademir Alves Lindo, no ano de 2008, revertendo o quando em 2009, quando foi assinado uma concessão que teria terminado no ano passado, onde a atual gestão, por possível desconhecimento, passou batido. Outro ponto, os contratos das licitações já estariam se encerrado, onde a atual Administração do Distrito de Cachoeira de Emas, também não teria se atentado aos fatos. outras notícias: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/bomba-exclusivo-cachoeira-de-emas-sob-tensao-justica-pode-lacrar-tradicionais-restaurantes-em-plena-semana-santa.html Fonte: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/restaurantes-de-cachoeira-de-emas-pirassununga-prazo-judicial.html

Restaurantes de Cachoeira de Emas/Pirassununga: Prazo Judicial Read More »

Autenticação de dois fatores foi retirada do Sistema PesqBrasil

17/03/2026 MPA considerou relatos dos pescadores e da sociedade civil para simplificar o acesso ao sistema Após pescadores, colônias, parlamentares e representantes da sociedade civil relatarem dificuldades relacionadas à autenticação de dois fatores no Sistema PesqBrasil – RGP Pescador Profissional, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) decidiu retirar a exigência desse mecanismo e desburocratizar o acesso à plataforma. O MPA informa que o procedimento de reconhecimento facial no primeiro acesso ao sistema permanece obrigatório. No entanto, foi retirada a etapa adicional de verificação por código do Gov.br, anteriormente solicitada após a entrada no PesqBrasil. Mas, vale lembrar que o Ministério continuará realizando análises criteriosas para assegurar a regularidade no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e reforçar o enfrentamento às fraudes no sistema voltado ao pescador artesanal. O acesso ao PesqBrasil é fundamental para os pescadores profissionais preencham o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), mantenham o RGP ativo e garantam o direito ao acesso às políticas públicas, incluindo o seguro-defeso. O prazo para entrega do REAP referente aos anos de 2021 a 2024 vai até o dia 5 de abril. Entenda a mudança O duplo fator (2FA), ou autenticação de dois fatores é um recurso de segurança utilizado em serviços digitais, nos quais é exigido que o usuário forneça duas formas de verificação de identidade durante o processo de login, com o objetivo de proteger o acesso a sistemas e dados sensíveis. A medida havia sido implementada para como forma de prevenir fraudes, acessos indevidos e inconsistências cadastrais. Porém, a autenticação de dois fatores evidenciou dificuldades operacionais relevantes enfrentadas por pescadores profissionais artesanais, sobretudo aqueles residentes em regiões remotas do país, com limitação de conectividade, instabilidade de sinal de internet ou restrições de acesso a equipamentos tecnológicos adequados. Diante desse cenário, o MPA optou por retirar a autenticação em duas etapas, visando ampliar o acesso ao sistema. Segurança e diálogo O Sistema PesqBrasil dispõe atualmente de outras camadas de controle e mitigação de riscos, como validações cruzadas de dados, rastreabilidade de acessos, atribuição de perfis específicos e responsabilidades a servidores habilitados, além de outras ações voltadas à qualificação do banco de dados do RGP. A retirada da autenticação em duas etapa tende a ampliar o acesso dos pescadores ao sistema, garantindo o exercício regular da atividade. A medida também contribui para aprimorar a qualidade das informações do RGP Pescador e Pescadora Profissional e reforça o compromisso do Ministério com o diálogo e a escuta da sociedade civil, valorizando os trabalhadores e trabalhadoras que vivem da pesca. Fonte: mpa

Autenticação de dois fatores foi retirada do Sistema PesqBrasil Read More »

Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026

26/02/2026 Decisão do Codefat também fixa novo prazo para recursos administrativos e detalha requisitos para acesso ao benefício O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que muda as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). A principal mudança é a ampliação dos prazos para pedir o benefício e para apresentar recurso administrativo. Pelas novas regras, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Se houver mudança na área atendida, nas regras do defeso ou algum ajuste que afete quem tem direito ao benefício, o prazo poderá ser ampliado em até 60 dias. O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências será de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento do pedido. Gestão pelo MTE e medidas de controle O Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo MTE em novembro de 2025. O primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano para os beneficiários que atenderam às novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025. Para evitar fraudes, os pescadores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), ter cadastro biométrico, entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), morar em município incluído no período de defeso e participar das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema. Garantia de pagamento Durante audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, no Senado Federal, nesta terça-feira (24), o ministro Luiz Marinho, que também presidiu a reunião do Conselho do FAT nesta quarta-feira, afirmou que o pagamento aos trabalhadores da pesca que têm direito ao benefício está garantido. Segundo ele, foi necessário ajustar os sistemas para iniciar os pagamentos, mas os pescadores podem ficar tranquilos, pois o objetivo é garantir acesso rápido ao benefício. Como solicitar o benefício Desde a mudança na gestão, pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar as datas de pagamento e registrar solicitação de revisão. Volume de pedidos Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 pedidos do Seguro-Defeso. Esse número corresponde a 78,4% do total registrado no mesmo período de 2024, quando houve 1.274.397 solicitações. Os estados com maior número de pedidos foram: Pará, com 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional); Maranhão, com 263.251 (26,4%); Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%). Pagamentos realizados O primeiro lote de pagamento, liberado em 17 de fevereiro de 2026, teve a emissão de 46.896 parcelas, no valor total de R$ 76,0 milhões. Desse montante, 18.804 parcelas já foram pagas, somando R$ 30,5 milhões. O segundo processamento gerou 37.630 parcelas, totalizando cerca de R$ 60,9 milhões. Já o terceiro lote contemplou 50.907 parcelas, no valor de R$ 82,5 milhões. No total, foram emitidas 135.433 parcelas, que somam R$ 219,5 milhões. Entre os estados, destacam-se o Maranhão, com 31.636 parcelas emitidas (R$ 51,2 milhões); o Pará, com 22.151 parcelas (R$ 35,9 milhões); e a Paraíba, com 18.670 parcelas (R$ 30,2 milhões). O processamento dos lotes de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal leva até 14 dias, contados a partir da data de emissão. Após esse prazo, as parcelas ficam disponíveis para saque. Requisitos para ter direito ao Seguro-Defeso Pelas novas regras, o trabalhador deve: Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano, contado da data de requerimento do benefício; Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024; Estar inscrito no CadÚnico; Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira; Ter se dedicado à pesca no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias; Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda; Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos de defeso; Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária; Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí. Fonte: mte

Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026 Read More »

REAP PRORROGADO

02/02/2026 O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que o prazo para entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, foi prorrogado até 5 de abril, conforme Portaria MPA nº 626, de 29 de janeiro de 2026 publicada nesta sexta-feira (30/01). ATENÇÃO PESCADORES! Não deixe sua regularização no RGP para a última hora, pois o REAP é importante para a manutenção de sua Licença. Quem não entregar o relatório terá a licença suspensa, perdendo o direito a políticas públicas importantes, como o seguro-defeso. Clique e confira se você ainda está com essa pendência. Fonte: mpa

REAP PRORROGADO Read More »

Parcelas atrasadas do seguro-defeso devem ser pagas a partir da segunda quinzena de fevereiro

29/01/2026 Gestão do benefício é de responsabilidade do MTE O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que estão sendo processados os requerimentos do seguro-desemprego do pescador profissional, o seguro-defeso, que foram solicitados a partir de 1 de novembro de 2025. O pagamento deve ser realizado a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro. De acordo com o MTES, estão em análise mais de 50 mil requerimentos de pescadores artesanais que já entregaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). O relatório deve ser preenchido para comprovação do exercício contínuo da atividade pesqueira, mantendo a licença de pesca válida. O Ministério informou, ainda, que falta comparar outras informações para o fechamento deste primeiro lote de 50 mil requerimentos para, em seguida, suceder o pagamento do seguro-defeso até o final de fevereiro. E para os pescadores dos estados da Bahia, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí continua prevista a entrevista realizada pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), que também é requisito para o recebimento do benefício. Quanto aos valores anteriores (antes de 1 de novembro de 2025), quando o seguro-defeso era administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), MTE informou que o pagamento ainda está em análise pelo Governo Federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Fonte: mpa

Parcelas atrasadas do seguro-defeso devem ser pagas a partir da segunda quinzena de fevereiro Read More »

Luiz Marinho debate seguro-defeso com parlamentares e lideranças de pescadores

27/01/2026 Reunião no MTE esclareceu novas regras de gestão do benefício e cronograma de pagamentos O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reuniu-se nesta terça-feira (27) com senador, deputados, vereadores e representantes de colônias e sindicatos de pescadores dos estados do Pará e da Bahia para debater a situação do seguro-defeso e esclarecer dúvidas sobre as novas regras de gestão do benefício. O encontro dá continuidade às discussões iniciadas na semana passada, quando o ministro recebeu o titular do Ministério da Pesca e Aquicultura, André de Paula Filho, para tratar do tema. Desde 1º de novembro de 2025, a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como seguro-defeso, foi transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a implementação de regras mais rigorosas para prevenir fraudes. Durante a reunião, Luiz Marinho e sua equipe esclareceram dúvidas dos parlamentares e das lideranças de pescadores sobre os novos procedimentos e critérios para a concessão do benefício. O ministro também informou que o MTE mantém diálogo com o INSS para tratar dos pagamentos referentes a períodos anteriores à mudança de gestão. “O Ministério vem trabalhando para garantir o seguro-defeso de quem realmente tem direito”, afirmou. Segundo o ministro, os requerimentos protocolados junto ao MTE a partir de 1º de novembro já estão em fase de processamento, com previsão de pagamento do primeiro lote a partir da segunda quinzena de fevereiro. Ao todo, cerca de 50 mil pescadores artesanais já apresentaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), documento necessário para comprovar o exercício contínuo da atividade e a manutenção da licença. O órgão realiza, neste momento, o cruzamento de informações para o fechamento do lote e a liberação dos pagamentos até o fim de fevereiro. Para os pescadores dos estados da Bahia, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí, a concessão do benefício ainda depende da realização de entrevista pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), requisito obrigatório para a habilitação ao seguro-defeso. Em relação aos pagamentos referentes a períodos anteriores a 1º de novembro de 2025, quando o benefício era administrado pelo INSS, a situação segue em discussão no âmbito do governo federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece sob responsabilidade do INSS. A transferência da gestão do seguro-defeso foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que atribui ao MTE a responsabilidade de receber e processar os requerimentos, bem como habilitar os beneficiários, conforme procedimentos, critérios e validações definidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Desde a transição, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar datas de pagamento e registrar pedidos de revisão. Fonte: mte

Luiz Marinho debate seguro-defeso com parlamentares e lideranças de pescadores Read More »

MPA adverte mais de 950 mil pescadores e pescadoras artesanais que não enviaram o REAP no prazo

07/01/2026 Após a sanção, portaria publicada hoje fixa o prazo de 5 de fevereiro para regularização O Ministério da Pesca e Aquicultura aplicou a sanção de advertência a 956.217 pescadores e pescadoras artesanais profissionais que não enviaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) dentro do prazo determinado de 31 de dezembro de 2025. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria MPA nº 614. De acordo com a publicação, os pescadores têm até o dia 5 de fevereiro para regularizarem a situação, enviando o documento devidamente preenchido. Quem não atender às exigências no prazo fixado, terá a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro. O REAP comprova que o trabalhador exerceu regularmente a pesca durante o ano. Nele constam informações mensais do volume pescado, as espécies e os locais de pesca. É importante que o preenchimento inclua os meses sem pesca, como no período de defeso. O envio do documento é requisito para a solicitação e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), necessário para a obtenção da Licença de Pesca. Ou seja, aquele que não enviar o REAP não poderá acessar benefícios como o Seguro-Defeso. O pescador ou pescadora poderá recorrer da advertência em até 30 dias corridos, devendo comprovar que fez o envio do REAP no prazo estabelecido. Caso comprovado, o RGP será restabelecido imediatamente. No entanto, se a solicitação não for confirmada, a Licença de Pescador continuará suspensa pelo prazo de 1 ano. É possível conferir na listagem de pescadores advertidos os períodos que precisam ser revistos ou preenchidos. Clique e confira a lista com os pescadores que sofreram a sanção de advertência.

MPA adverte mais de 950 mil pescadores e pescadoras artesanais que não enviaram o REAP no prazo Read More »