admin

Que este Natal seja cheio de Paz, Saúde e Alegria, e que o Ano Novo nos traga prosperidade, conquistas e muitas realizações!

24/12/2025 Neste tempo sagrado do Natal, queremos levar uma mensagem especial de fé, esperança e gratidão a todos os pescadores artesanais, homens e mulheres que, com coragem e dedicação, enfrentam diariamente as águas para garantir o sustento de suas famílias e manter viva uma tradição que atravessa gerações. Assim como os pescadores bíblicos foram chamados pela fé, que este Natal renove a confiança de cada trabalhador do mar e dos rios. Que a luz do nascimento de Jesus Cristo ilumine os caminhos, fortaleça os corações diante das dificuldades e traga dias de águas mais calmas, redes cheias e esperança renovada. Que não falte união nas comunidades, proteção divina nas jornadas de trabalho e perseverança para continuar lutando por dias melhores. O Natal nos lembra que, mesmo nas noites mais escuras, a fé é capaz de guiar e sustentar. Desejamos a todos os pescadores artesanais e suas famílias um Feliz Natal, cheio de fé, paz, esperança e bênçãos , e que o Novo Ano venha acompanhado de saúde, dignidade e prosperidade. Que Deus abençoe cada saída e cada retorno, hoje e sempre. Que o Natal renove a fé, encha o coração de esperança e traga paz, proteção e bênçãos abundantes a cada pescador(a) e sua família. Boas festas e um excelente 2026!  

Que este Natal seja cheio de Paz, Saúde e Alegria, e que o Ano Novo nos traga prosperidade, conquistas e muitas realizações! Read More »

Atenção: Comunicado importante

23/12/2025 COMUNICADO ORIENTAÇÕES IMPORTANTES ÀS ENTIDADES DE CLASSE, PESCADORES(AS), PÚBLICO EM GERAL 1. CIN – Cadastro de Identificação Nacional Encontra-se em avaliação uma proposta de Decreto que trata da prorrogação do prazo ou da revogação da obrigatoriedade do CIN. A previsão é que essa decisão seja publicada até o final do mês de dezembro. Enquanto não há publicação oficial, permanece válida a regra atualmente vigente, devendo os interessados acompanhar atentamente as próximas comunicações oficiais. 2. Nova Versão do Sistema PesqBrasil Durante todo o ano de 2025, foi desenvolvida uma nova versão do Sistema PesqBrasil, com o objetivo de: Melhorar o banco de dados; Aprimorar as funcionalidades do sistema; Tornar o sistema mais estável, seguro e eficiente para os usuários. Para que essa nova versão entre em funcionamento, será realizada a migração do sistema para o DATAPREV, que passará a ser o responsável pela hospedagem. Atenção aos prazos: De 27 de dezembro a 4 de janeiro: o sistema ficará temporariamente fora do ar, não sendo possível realizar acessos ou envios. A partir de 5 de janeiro: o novo Sistema PesqBrasil estará aberto ao público, já com as melhorias implementadas. 3. REAP – Registro da Atividade Pesqueira Após deliberação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em conjunto com a Casa Civil, ficou definido que: Não haverá prorrogação do prazo estabelecido na Portaria MPA nº 336/2024 para o envio do REAP referente aos anos de 2021 a 2024. Entretanto, considerando as dificuldades enfrentadas por muitos pescadores no preenchimento e envio do REAP, foi criada uma nova funcionalidade chamada: REAP SIMPLIFICADO Essa nova opção foi desenvolvida para: Facilitar o preenchimento; Tornar o envio mais rápido; Reduzir erros que estavam ocorrendo no sistema anterior. Como acessar o REAP Simplificado: O acesso será feito da mesma forma que já ocorre atualmente; No lugar do card de “manutenção”, o usuário encontrará o card “REAP SIMPLIFICADO”, onde deverá preencher e enviar as informações. A funcionalidade entrou em uso a partir de hoje. 4. Prazos e consequências previstas na norma Os pescadores(as) devem ficar atentos aos prazos definidos na legislação vigente: Envio do REAP (2021 a 2024): até o final de dezembro; Caso não envie no prazo: o pescador será advertido e terá mais 30 dias para regularizar; Caso não envie após os 30 dias: será suspenso, tendo novo prazo de 30 dias para envio; Caso não envie após esse último prazo: o cadastro será cancelado. 5. REAP a partir de 2025 A partir do ano de 2025, o preenchimento do REAP será feito exclusivamente no novo Sistema PesqBrasil, que entra em vigor em 5 de janeiro; O REAP Simplificado não permite correções após o envio para os novos registros. Orientação importante: O pescador deve preencher com muita atenção, conferindo todas as informações antes de enviar. 6. Correção de REAP antigo com erros Caso o pescador tenha enviado anteriormente um REAP (2021 a 2024) com erros, será possível: Enviar um REAP Simplificado para substituir o REAP antigo, regularizando assim sua situação. 7. Orientação às entidades de classe Divulguem amplamente essas informações; Reforcem a importância do preenchimento correto e dentro do prazo, evitando advertências, suspensão ou cancelamento do cadastro.

Atenção: Comunicado importante Read More »

Pesca Artesanal: em um movimento de recuo, já se anuncia a publicação de um novo decreto nos próximos dias.

20/12/2025 Pesca Artesanal Enfrenta Incertezas com Novas Normativas, Decretos, Portarias impondo regras duras e com recuo de algumas delas. O setor da pesca profissional artesanal vive dias de grande apreensão diante das recentes publicações de decretos e normativas que tratam do cancelamento de licenças e da exigência da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Nos últimos meses, o governo federal havia sinalizado que a CIN seria obrigatória para todos os pescadores e pescadoras, como requisito para manter a regularidade de suas atividades. No entanto, em um movimento de recuo, já se anuncia a publicação de um novo decreto nos próximos dias, prometendo retirar essa obrigatoriedade. A constante mudança de regras expõe contradições e gera insegurança jurídica para milhares de trabalhadores que dependem da pesca artesanal como fonte de sustento. Outro ponto de grande dificuldade relatado pela categoria é o acesso ao sistema PesqBrasil, que passou a exigir autenticação pela plataforma Gov.br com verificação em duas etapas. Muitos pescadores, especialmente em comunidades ribeirinhas e áreas de difícil acesso tecnológico, enfrentam barreiras quase intransponíveis para realizar o cadastro e manter suas licenças ativas. Esses entraves reforçam a percepção de que o setor pesqueiro nacional carece de uma direção clara e de políticas públicas mais consistentes, capazes de garantir estabilidade e valorização da pesca artesanal, patrimônio cultural e econômico do Brasil. Apesar das dificuldades, a resiliência dos pescadores e pescadoras continua sendo a força que sustenta o setor. Que este Natal seja iluminado por esperança, união e fé em dias melhores.

Pesca Artesanal: em um movimento de recuo, já se anuncia a publicação de um novo decreto nos próximos dias. Read More »

Novas regras para o Seguro-Desemprego do pescador artesanal- RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.027, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

26/11/2025 O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou em 24 de novembro de 2025 a Resolução nº 1.027, que redefine as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do pescador artesanal. A medida traz normas de transição e atualizações alinhadas à Medida Provisória nº 1.323, também de novembro de 2025. A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.027, de 4 de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro. O texto regulamenta a concessão, processamento e pagamento do benefício do Seguro-Desemprego destinado ao pescador artesanal, previsto na Lei nº 10.779/2003. A medida surge em resposta às alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.323/2025, que modernizou aspectos da legislação trabalhista voltada ao setor pesqueiro. Principais pontos da resolução: – Normas de transição: estabelecem como os pescadores que já recebiam o benefício devem se adequar às novas regras. – Processamento e pagamento: o texto detalha os procedimentos administrativos para garantir maior agilidade e transparência na liberação dos recursos. – Segurança jurídica: reforça a observância das atribuições do CODEFAT previstas na Lei nº 7.998/1990, que regula o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Impacto para os pescadores – O Seguro-Desemprego do pescador artesanal é pago durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies. – Com a nova resolução, espera-se maior clareza nos critérios de concessão e redução de fraudes, garantindo que o benefício chegue de forma mais justa aos trabalhadores que dependem da atividade pesqueira. – As regras de transição devem evitar prejuízos para quem já estava habilitado ao recebimento, assegurando continuidade do apoio financeiro. A expectativa é que a medida traga maior segurança e previsibilidade para milhares de famílias que dependem do benefício, avaliam que a resolução é um passo importante para alinhar a legislação às novas demandas do setor pesqueiro e às exigências ambientais. Em resumo: a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.027/2025 marca uma atualização significativa no Seguro-Desemprego do pescador artesanal, buscando equilibrar proteção social, preservação ambiental e eficiência administrativa. Clique aqui e leia na integra a RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.027, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Novas regras para o Seguro-Desemprego do pescador artesanal- RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.027, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Read More »

Portaria MPA nº 582/2025 suspende 35 mil Licenças de pescadores profissionais

24/11/2025 Nova Portaria de suspensão por indício de fraude de Licenças e RGP Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 582/2025, que suspende as Licenças de pescadores e pescadoras profissionais, de acordo com o art. 25, caput, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023. Assim, ficam suspensas 35.750 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta) Licenças inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), por indício de fraude. Essa suspensão implica a perda de direitos vinculados à inscrição no RGP e à Licença na categoria profissional. Os(as) profissionais poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de vigência da Portaria MPA nº 582/2025, que entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2025. O recurso deve ser protocolado por meio do protocolo digital disponível no endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-pesca-e-aquicultura Deve-se anexar, obrigatoriamente, o Formulário de Requerimento disposto no Anexo I ou II da Portaria. Clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 582/2025 e a Lista de Licenças suspensas. Fonte: mpa

Portaria MPA nº 582/2025 suspende 35 mil Licenças de pescadores profissionais Read More »

Ministério da Pesca e Aquicultura cancela mais de 10 mil Licenças de pescadores profissionais por inconformidade

06/11/2025 O trabalho, realizado em parceria com a Controladoria-Geral da União, garante a prevenção de fraudes e assegura a transparência da gestão pesqueira Nesta quinta-feira (06) o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 571/2025, que cancela as Licenças de 10.570 pescadores profissionais, de acordo com o artigo 4º, § 1º, alínea “a”, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023. Fica vedada a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do interessado: a) que estiver na condição de aposentado por incapacidade permanente ou que receba benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, assim como benefícios previdenciários que, na forma de legislação específica, não permitam o pleno exercício de atividades comerciais ou econômicas. O cancelamento implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e à Licença na categoria de pescador e pescadora profissional. Clique aqui e acesse a lista das Licenças canceladas. Clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 571/2025 na íntegra. Fonte: mpa

Ministério da Pesca e Aquicultura cancela mais de 10 mil Licenças de pescadores profissionais por inconformidade Read More »

Gestão do seguro-defeso passa oficialmente ao Ministério do Trabalho

05/11/2025 O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício, equivalente a um salário-mínimo mensal (atualmente em R$ 1.518), é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a captura de algumas espécies aquáticas é proibida para proteger a reprodução dessas espécies. As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (4), com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União. Seguro-defeso Assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, a Lei estabelece que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais ao instituto federal vinculado ao Ministério da Previdência Social, receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso. A Medida Provisória também estabelece um limite para a destinação de recursos federais para o pagamento do benefício. Este ano, excepcionalmente, a despesa não poderá ultrapassar os R$ 7,325 bilhões. A partir de 2026, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. O governo federal deverá demonstrar que os gastos não excederão o arcabouço fiscal. Para evitar fraudes, o novo texto reforça que só o pescador que comprovar que reside em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído terá direito a receber o benefício. Além disso, o requerente deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado que vendeu em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso. O requerente também deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Social (CadÚnico) e ter registro biométrico. Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do seguro-defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/gestao-do-seguro-defeso-passa-oficialmente-ao-ministerio-do-trabalho  

Gestão do seguro-defeso passa oficialmente ao Ministério do Trabalho Read More »

Deputados aprovam fim de limitação orçamentária para pagamento do seguro-defeso

29/10/2025 A limitação significaria que, mesmo cumprindo todos os critérios, pescadores poderiam ter o benefício negado por falta de recursos Deputados aprovaram mudança no Projeto de Lei 458/21 para derrubar a limitação do seguro-defeso à dotação aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA). A limitação significaria que, mesmo cumprindo todos os critérios, pescadores poderiam ter o benefício negado por falta de recursos. O deputado Robério Monteiro (PDT-CE) afirmou que não é possível dar um “calote” no pescador. “Como um cidadão que vive da pesca vai ficar quatro meses sem receber seu salário? Vai forçá-lo a ir na piracema pescar”, disse. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a política de austeridade prevista no texto. Para ele, a regra de liberar só o que está proposto no Orçamento sem levar em conta os critérios de quem tem direito de recebimento é restritiva. Ele afirmou, ainda, que o argumento de que é preciso evitar fraudes não pode justificar a limitação orçamentária de pagamentos que são devidos a quem alcançou esses critérios. O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que não é possível penalizar os pescadores tirando o direito do seguro-defeso. “Se quiser buscar aqueles que fraudam, vai atrás de quem frauda, mas não o trabalhador, pescador que vai ao mar colocar a vida em risco para trazer o alimento para sua família”, disse. Porém, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) defendeu a manutenção da medida para garantir o seguro-defeso de 2026. “O governo vai garantir orçamento para o seguro-defeso do próximo ano, só está fazendo um ajuste fiscal para essa matéria”, disse. Seguro-defeso O projeto incorpora outras mudanças sobre o seguro-defeso feitas pelo relator da Medida Provisória 1303/25, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal que fica sem poder pescar devido ao período de proibição para a procriação das espécies. Para acessar o benefício, o interessado terá de comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato que instituiu o período de defeso, conforme procedimentos e critérios estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A responsabilidade pela concessão do seguro-defeso passará do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. Com a nova regra, para a concessão e manutenção do seguro-defeso, o pescador terá de comprovar o exercício da atividade pesqueira, no período entre defesos, por meio de um relatório periódico da atividade pesqueira. Atualmente, existe um relatório anual (Reap) que deve ser apresentado pelo pescador para manter sua habilitação ao benefício. Habilitação Quanto à habilitação, no documento fiscal de venda do pescado que o pescador deve apresentar ao Ministério do Trabalho deverá constar o recolhimento de contribuição previdenciária relativa a, pelo menos, 6 dos 12 meses anteriores ao início do período de defeso. Caso a venda tenha sido feita a pessoa física, o pescador deverá comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária mensal referentes aos meses de exercício da pesca. Fraudes Em relação às fraudes, o texto atribui nova punição aos envolvidos, impedindo o pescador de pedir o benefício por três anos. Além disso, o pescador profissional artesanal que infringir as regras ou tiver recebido indevidamente parcela do seguro-defeso terá esse valor descontado automaticamente do novo benefício a que fizer jus. Próximos passos O Projeto de Lei 458/21 teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação. Entre outros pontos, o projeto permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputados aprovam fim de limitação orçamentária para pagamento do seguro-defeso Read More »

PM Ambiental. Operação Pré-Fiscalização, ações pontuais e fiscalizações diversas

27/10/2025 Desde último dia 22, seguindo até o próximo dia 31, deste mês de novembro, a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, está desencadeando a “Operação Pré-Piracema”. Assim, não está sendo diferente com o comandante, o Capitão PM Ivo de Moraes, do 2º Pelotão de PMAmb, sediado em Piracicaba, composto dos 1º. 2º e 3º Pelotões, que estão realizando, não somente a “Operação Pré-Piracema”, mas não deixando em realizar outras ações pontuais, bem como de ‘refiscaização’.Operação Pré-Piracema Pelo município Águas da Prata, o 1º Sargento PM Dezidério e os Cabos PMs Márcio e Bergamini, ocupando a viatura A-05205, do 2º Pelotão, em cumprimento a Operação Pré-Piracema Unidades de Serviço após passaram a desenvolver as atividades relacionadas a fiscalização de pesca, pontos de bloqueio e visibilidade. A Operação que aconteceu no Parque Estadual de Águas da Prata, também contará com a execução de Policiamento Ostensivo Preventivo com uso de viaturas, Policiamento Náutico e Educação Ambiental. Operação Pré-Piracema – II No domingo, 26, pela cidade de Piracicaba, os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leire, ocupando a viatura A-05206, do 3º Pelotão, durante Pré-Piracema em demanda de realizar ponto de estacionamento em locais próximos a cursos d’agua, com a finalidade de coibir infrações e ilícitos ambientais. A ação tem foco, à pesca em locais proibidos e, em alinhamento com o Comando de Policiamento Ambiental, orientar e compartilhar o conhecimento da legislação ambiental vigente. Operação Pré-Piracema III Os Cabos PMs Cunha, Ezequiel e Silvério, do 1º Pelotão, pelo município de Pirassununga, mais precisamente pelo Distrito de Cachoeira de Emas, em cumprimento a Operação Pré-Piracema Unidades, desenvolveram atividades relacionadas a fiscalização de pesca, pontos de bloqueio e visibilidade. A Operação também conta com a execução de Policiamento Ostensivo Preventivo com uso de viaturas, Policiamento Náutico. As ações do Policiamento Ambiental têm como finalidade a fiscalização, vistoria, bloqueio e Pontos de Estacionamento com foco principal a pescadores amadores e profissionais, suas embarcações, veículos e apetrechos além de garantir a segurança de moradores locais, frequentadores e turistas. Pescar em local no qual a pesca seja proibida/Pescado com medida inferior ao estabelecido pela Legislação vigente Pelo Rio Mogi Guaçu, Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga, os Cabos PM Cunha, Silvério e Ezequiel, compondo a viatura A-05203, com apoio do Cabo PM Boscollo, através de monitoramento de câmeras, em “Operação Impacto/Pré-Piracema”, em fiscalização de pesca pelo Rio Mogi Guaçu, flagraram um indivíduo praticando pesca, dentro do rio Mogi Guaçu, em local proibido, a Jusante da Barragem Aratu, utilizando-se de uma vara de fibra acoplado a carretinha. Diante dos fatos foram tomadas as medidas administrativas, com base nos artigos 35 Caput, e 35 parágrafo I, inciso I da Resolução SIMA 005/21, sendo elaborados os respectivos Autos de Infrações ambientais (AIAs), valorado em RS 2.080,00. In tese o autor direto infringiu o disposto na Instrução Normativa IBAMA 26/2009. O petrecho utilizado (vara com carretinha), foi apreendido na sede do 1° Pelotão, onde permanecerá até deliberação do atendimento Ambiental. O pescado por estar ainda com vida, foi devolvido (solto) as águas do Rio Mogi Guaçu. Providências penais, serão tomadas conforme Art. 34 da Lei Federal Nº 9.605/1998. Pescar em local no qual a pesca seja proibida Pelo município de Piracicaba, o Cabo PM Anderson e Soldado Gentil, ocupando a viatura A-05206, do 3º Pelotão, durante “Operação Impacto / Pré-Piracema”, em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba (perímetro urbano), mais precisamente pela Rua Antônio Correa ferraz– São Francisco, foi constatado 04 pessoas praticando pesca, dentro do rio, utilizando caniço simples a menos de 200 metros a jusante de corredeiras, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “b”). Diante dos fatos, os infratores foram autuados com base no Art. 35, Inciso II, Parágrafo 1º, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborado um Auto de Infração Ambiental, no valor total de R$ 1.000,00 para cada um dos autuados e respectivas apreensões dos petrechos, sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998. Os petrechos foram depositados na sede do 3° Pelotão, onde permanecerão até deliberação no Atendimento Ambiental. Flagrante de pesca em local no qual a pesca seja proibida Os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leite, ocupando a viatura A-05206, durante Operação Pré-Piracema, em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba (perímetro urbano), do município de Piracicaba, mais precisamente pela Rua Orlando Moreto, 91 (próximo a Ponte Romeu Pinassi) – Vila Industrial, visualizaram um indivíduo praticando pesca. O indivíduo estava utilizando um uma tarrafa, a menos de 200 metros a jusante de corredeiras, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “b”). Diante dos fatos, o infrator foi autuado com base no Art. 35, Inciso II, Parágrafo 1º, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborado um Auto de Infração Ambiental, no valor total de R$ 1.000,00 e respectiva apreensão do petrecho, sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998. O petrecho foi depositado na sede do 3° Pelotão, onde permanecerão até deliberação no Atendimento Ambiental. Impedir/dificultar a regeneração natural em APP Os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leite, compondo a viatura A-05206, do 2º Pelotão, quando pelo município de Piracicaba, devido a Operação Pré-Piracema, em atendimento à denúncia que se tratava de intervenção em APP com provável finalidade de pesca ilegal. Pelo local da denúncia os policiais constataram a construção de um muro, por meio de impermeabilização do solo, a menos de 100 (cem) metros do Rio Piracicaba, sem autorização do órgão ambiental competente. Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental no valor de R$ 50,00, com base no artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal. Descumprimento de embargo Os Cabos PMs Ferris e Zampronio, ocupando da viatura A-05209, do BOp de Americana do 1º Pelotão, pela cidade de Americana, devido ao atendimento a demanda do DvTR-1, efetuaram diligência ao local da denúncia, margens do Rio Piracicaba, constatando

PM Ambiental. Operação Pré-Fiscalização, ações pontuais e fiscalizações diversas Read More »

Início da Piracema restringe a pesca em todo o país

08/10/2025 Nesta época acontece o Defeso, período em que a pesca comercial é proibida para garantir o ciclo de reprodução natural dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros Nesta época do ano tem início o período de defeso, quando a pesca comercial fica temporariamente proibida em todo o país. A medida busca garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros. A Piracema já começou e vai impactar o setor pesqueiro pelos próximos meses. Durante esse período, a pesca comercial, seja artesanal ou industrial, fica suspensa. É permitida apenas a pesca de subsistência, voltada à alimentação da família, conforme as regras de captura definidas por cada estado. O que é a Piracema? A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. É o fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. Esse processo é fundamental para a manutenção das espécies e o equilíbrio ecológico dos rios e lagos. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região, mas, no Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março. A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, esclarece que a Piracema é um período essencial para a manutenção dos recursos pesqueiros e para o equilíbrio ecológico dos ambientes aquáticos. “É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, explicou. Período de Defeso Durante a Piracema é estabelecido o período de defeso, no qual a pesca fica proibida para fins comerciais. Assim, os pescadores e pescadoras artesanais e industriais têm suas atividades temporariamente suspensas. Quem desrespeitar a proibição comete crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados. Bianca Souza ressalta que os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira. “Essas informações permitem identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim, estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca”. Clique e conheça a metodologia adotada. A partir daí, o período de defeso é determinado, segundo o ciclo natural das espécies e onde e quando elas ocorrem. Recentemente, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios. Clique e acesse a lista completa. Seguro-Defeso Enquanto ficam proibidos de pescar, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. O benefício foi criado pela Lei nº 10.779/2003 e garante uma ajuda mensal de um salário-mínimo para cada profissional. Para receber o Seguro-Defeso, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Bianca reforça que o respeito ao defeso é uma responsabilidade coletiva, compartilhada entre pescadores, gestores públicos e toda a sociedade. “Cumprir as regras da Piracema é um ato de compromisso com a sustentabilidade. Cada pescador que suspende suas atividades nesse período contribui diretamente para a conservação das espécies e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, afirmou. Ela acrescenta que o Seguro-Defeso tem papel estratégico nesse processo, pois cria as condições necessárias para que o pescador artesanal possa respeitar a paralisação da pesca. “Esse instrumento assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, fortalecendo a adesão ao defeso e garantindo a efetividade das medidas de proteção aos peixes”. Mais rigor na fiscalização – Em junho de 2025, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.303, criando novas regras para a concessão do Seguro-Defeso. O objetivo é combater fraudes e outras irregularidades. O Governo Federal também tem ampliado a fiscalização. Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, essas ações são fundamentais para garantir a conformidade e a transparência na concessão do benefício. “O governo sempre atuará para combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem direito”, afirmou. Fonte: mpa

Início da Piracema restringe a pesca em todo o país Read More »