Suspensão de 31.903 (trinta e um mil, novecentas e três) Licenças de Pescador Profissional Artesanal.

Art. 1º Determinar, com fundamento no inciso IV do Artigo 16 da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, a suspensão de 31.903 (trinta e um mil, novecentas e três) Licenças de Pescador Profissional Artesanal.

Art. 2º As licenças permanecerão suspensas por até 60 (sessenta) dias para averiguação do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca.

§1º Caberá Recurso Administrativo à suspensão por um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o qual deverá ser protocolado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado onde o pescador reside.

§2º Após o prazo de averiguação disposto no caput, as licenças consideradas com inserção irregular no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP serão canceladas e as licenças consideradas regulares serão reativadas automaticamente.

Art 3º A listagem nominal das Licenças suspensas consta no Anexo I da presente portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SEIF JÚNIOR

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-263-de-29-de-outubro-de-2020-285765615