A pesca em vários trechos do Rio Mogi Guaçu, em Pirassununga (SP), está proibida a partir deste domingo (1°) até fevereiro de 2021 devido à piracema, período de reprodução dos peixes.
Quem não cumprir a lei nos próximos quatro meses, pode pagar multa a partir de R$ 700 com acréscimo de R$ 20 para cada quilo de peixe pescado. O infrator ainda pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98.
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Polícia Militar Ambiental já desencadeou a “Operação Piracema”
Na quinta-feira, 29 de outubro último, o Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 1º e 2º Pelotão de PM Ambiental participou nos estúdios da Rádio Piracema FM 94.7 de Pirassununga, o comandante do 1° Pelotão Ambiental 1° Tenente PM Ivo Morais participou do programa de debates e notícias “A Voz do Povo” tendo naquele dia como apresentador, o Dr. Luiz Henrique Druziani.
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PERMITIDO
• As modalidades embarcada e desembarcada:
• Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
• Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do Piauçu (Leporinus macrocephalus).
• Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.
• Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
• O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para declaração de estoque de peixes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente.
PROIBIDO
• A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.
• A pesca para todas as categorias e modalidades:
I – Nas lagoas marginais;
II – A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III – Até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).
• Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.
• Pesca subaquática
• Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.
• Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
• A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).
• Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
Instrução Normativa MPA Nº 25 de 01/09/2009, Art. 13 , “Fixar o segundo dia útil após o início do defeso como o prazo máximo para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares”.