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MINISTRO DE LULA FALA SOBRE A SUSPENSÃO DO BOLSA FAMÍLIA PARA PESCADORES

Em um fórum em Brasília, organizado pela CBPA neste mês de março/2023, o Ministro Wellington Dias do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, falou sobre a suspensão do “Bolsa Família”, que vem ocorrendo com as famílias de pescadores(as) profissionais artesanais, durante o período do Seguro Defeso, atualmente o pescador(a) profissional artesanal, beneficiários do Bolsa Familia, assim que faz o requerimento do Seguro Defeso, automaticamente o Bolsa Familia é suspenso enquanto durar o período do defeso.   https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8424.htm https://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_infosuas/2015/abril/boletim_infosuas_02_04_2015.html#:~:text=A%20altera%C3%A7%C3%A3o%20que%20tem%20impactos,que%20receberem%20o%20Seguro%20Defeso.

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Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal, validade até 31 de dezembro de 2023.

Foi publicado no dia 24/02/2023, a PORTARIA MPA Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que prorroga a validade dos protocolos até 31/12/2023. Art. 1° Fica estabelecida a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador profissional artesanal, até 31 de dezembro de 2023, ou até que seja finalizado o Cadastramento Nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira dos pescadores profissionais, conforme prazos previstos na Portaria nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura e Pesca, alterada pela Portaria nº 1.100, de 30 de junho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É bom lembrar que o Recadastramento Nacional Obrigatório iníciado em Outubro/2021, está previsto pra encerrar no próximo mês de Setembro/2023, portanto a essa altura, a quantidade dos contemplados por esta portaria, acredita-se, que não são muitos, haja visto que a maioria do Pescadores(as), já providenciaram o Recadastramento Nacional Obrigatório, que é feito através da plataforma criada pelo governo federal “SisRGP 4.0”, para esse fim, e já estão de posse da Licença de Pescador(a) Profissional Artesanal definitiva, para aqueles que ainda não fizeram o recadastramento, o ideal é correr pra se recadastrar com urgência pela plataforma do governo federal. Para aqueles pescadores(as), que já possuem a licença definitiva, devem continuar fazendo o Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira, que deve ser preenchido também pela plataforma, mas que no momento ainda não está funcionado pra relatórios, estando previsto pra iniciar a qualquer momento, e talvez deve ser publicado alguma portaria com as informações pertinentes, por ora, para o exercício da atividade, basta apresentar o protocolo conforme descrito nesta portaria, e/ou a nova (atual) lincença de pescador profissional artesanal.  https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sisrgp/ https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-10-de-23-de-fevereiro-de-2023-465834596

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