Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal, validade até 31 de dezembro de 2023.

Foi publicado no dia 24/02/2023, a PORTARIA MPA Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que prorroga a validade dos protocolos até 31/12/2023.

Art. 1° Fica estabelecida a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador profissional artesanal, até 31 de dezembro de 2023, ou até que seja finalizado o Cadastramento Nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira dos pescadores profissionais, conforme prazos previstos na Portaria nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura e Pesca, alterada pela Portaria nº 1.100, de 30 de junho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

É bom lembrar que o Recadastramento Nacional Obrigatório iníciado em Outubro/2021, está previsto pra encerrar no próximo mês de Setembro/2023, portanto a essa altura, a quantidade dos contemplados por esta portaria, acredita-se, que não são muitos, haja visto que a maioria do Pescadores(as), já providenciaram o Recadastramento Nacional Obrigatório, que é feito através da plataforma criada pelo governo federal “SisRGP 4.0”, para esse fim, e já estão de posse da Licença de Pescador(a) Profissional Artesanal definitiva, para aqueles que ainda não fizeram o recadastramento, o ideal é correr pra se recadastrar com urgência pela plataforma do governo federal.

Para aqueles pescadores(as), que já possuem a licença definitiva, devem continuar fazendo o Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira, que deve ser preenchido também pela plataforma, mas que no momento ainda não está funcionado pra relatórios, estando previsto pra iniciar a qualquer momento, e talvez deve ser publicado alguma portaria com as informações pertinentes, por ora, para o exercício da atividade, basta apresentar o protocolo conforme descrito nesta portaria, e/ou a nova (atual) lincença de pescador profissional artesanal. 

https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sisrgp/

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-10-de-23-de-fevereiro-de-2023-465834596