admin

Pescador artesanal poderá apresentar protocolo de requerimento do registro para ter acesso a financiamentos

No Dia do Pescador, portaria facilitou o acesso desses profissionais à tomada de crédito, inclusive do Plano Safra­­­­ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União a Portaria Nº 205, que regulariza o uso do protocolo de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal como comprovante para fins de concessão de financiamento ou crédito, direcionado à atividade pesqueira junto às Instituições Financeiras. Para ter acesso ao financiamento, o interessado também deverá apresentar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). Para o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Jr., a medida, publicada no Dia do Pescador, será importante para o setor. “A portaria permite aos pescadores artesanais, que são a grande maioria dos pescadores do Brasil, utilizar o seu protocolo como comprovante para a tomada de crédito, inclusive, do Plano Safra. Isso será um grande avanço, uma grande ajuda para nossos pescadores”, disse Seif, agradecendo o apoio da ministra Tereza Cristina. A ministra parabenizou os pescadores pelo seu dia. “Vocês também são agro. Quero parabenizar pelo trabalho que vocês fazem, por tudo o que vocês produzem para o Brasil e o mundo. Vamos caminhar  fazendo da pesca uma atividade cada vez mais forte no Brasil”, disse Tereza Cristina.

Pescador artesanal poderá apresentar protocolo de requerimento do registro para ter acesso a financiamentos Read More »

Brasil ainda joga 55% do esgoto que coleta na natureza

Apenas 45% do esgoto gerado no Brasil passa por tratamento. Isso quer dizer que os outros 55% são despejados diretamente na natureza, o que corresponde a 5,2 bilhões de metros cúbicos por ano ou quase 6 mil piscinas olímpicas de esgoto por dia. É o que aponta um novo estudo do Instituto Trata Brasil obtido pelo G1 e que será divulgado nesta quarta-feira (18). Campinas (SP) aparece em 18º lugar no ranking das 100 maiores cidades do país no acesso à agua tratada, de acordo com uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (18) pelo Instituto Trata Brasil. No entanto, apesar de 97,8% da população receber o recurso, outro dado do estudo apontou que, dos 61,1 milhões de litros de esgoto coletados no município por ano, 8,3 milhões não são tratados e acabam despejados na natureza. O número representa 14% dos dejetos coletados. Veja a Reportagem Completa: https://g1.globo.com/economia/noticia/saneamento-avanca-mas-brasil-ainda-joga-55-do-esgoto-que-coleta-na-natureza-diz-estudo.ghtml https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/mesmo-com-bons-indices-de-acesso-a-agua-tratada-campinas-tem-14-de-esgoto-despejado-na-natureza-diz-instituto.ghtml Município de Araras/SP, lança desde 10/02/2015 100% do esgoto in-natura no Rio Mogi Guaçu, completo descaso, veja o video: https://globoplay.globo.com/v/6620110/

Brasil ainda joga 55% do esgoto que coleta na natureza Read More »

Licença de Pesca Amadora

Recolhimentos, via Guia de Recolhimento da União – GRU, que foram efetuados em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UG 130097), no período de 28/03/2017 à 28/03/2018, terão validade de um ano a contar da data do recolhimento. Publicado em: 02/04/2018 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 22 Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Aquicultura e Pesca Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017. PORTARIA Nº 551-SEI, DE 29 DE MARÇO DE 2018 Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017 e o que consta no Processo SEI nº 52020.101431/2017-12, resolve: Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017. §1º. A prorrogação só será válida mediante a apresentação conjunta dessa Portaria, comprovante de pagamento da Licença Definitiva para Pesca Amadora, Licença Provisória para Pesca Amadora e documento oficial de identidade. §2º. O definido no caput deste artigo aplica-se para as Licenças Definitivas para Pesca Amadora que não puderam ser emitidas em virtude da não efetivação da baixa automática da Guia de Recolhimento da União – GRU no Sistema Programa Nacional desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA. §3º. Cumprindo com os requisitos previstos nos §1º e §2º as licenças provisórias cujos recolhimentos, via Guia de Recolhimento da União – GRU, foram efetuados em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UG 130097), no período de 28/03/2017 à 28/03/2018, terão validade de um ano a contar da data do recolhimento. §4º. Para novas solicitações de licença de pesca amadora na modalidade embarcada, cujos recolhimentos sejam efetuados via GRU em favor do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, serão obedecidos os trâmites normais de obtenção das respectivas licenças definitivas no próprio site de cadastro (http://pndpa.mdic.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php) em até 30 (trinta) dias após o recolhimento. §5º. Por motivos técnicos, a licença de pesca amadora na modalidade desembarcada, para os não isentos, encontra-se temporariamente indisponível. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BÓGEA THOMÉ Substituto

Licença de Pesca Amadora Read More »

Fim do período da Piracema, CEPTA faz balanço positivo sobre a desova dos cardumes.

“O único período que não foi interessante foi dezembro porque houve uma pequena estiagem. Mas em janeiro e fevereiro melhorou também o nível do rio, outros cardumes subiram, mas em menor quantidade em relação a outubro e novembro”, explicou Antônio Fernando Bruni Lucas, coordenador do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais (Cepta). Além da subida de peixes, o que também ajuda os pesquisadores a medirem a eficiência da desova é a coleta de amostra dos ovos. “Esse ano tivemos a grata satisfação de ter a desova de duas espécies ameaçadas, que é o jaú e o bagre-sapo”, disse Lucas. Veja a reportagem completa em: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/policia-ambiental-aplica-r-77-mil-em-multas-durante-a-piracema-em-pirassununga-sp.ghtml

Fim do período da Piracema, CEPTA faz balanço positivo sobre a desova dos cardumes. Read More »

Vetado o Projeto de Lei nº 632/2017 sobre probição da Pesca do Dourado

Ao Justificar o Veto Total ao Projeto de Lei nº 632/2017, o Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin afirmou entre outros , que não se justifica beneficiar a pesca para fins desportivos, científicos e de subsistência em detrimento dos pescadores artesanais profissionais. A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente igualmente se posicionou desfavoravelmente à medida, consignando que o “dourado”figura entre as espécies “quase ameaçadas de extinção”, ao lado de outras de importância comercial, como o “pacu” e o “pintado”, não havendo embasamento técnico para proibir a pesca somente do “dourado”. Além disso, asseverou que essas populações nativas de peixes foram afetadas principalmente pela construção de barragens nos rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e não pela pesca. Vale registrar, finalmente, que as listas que integram os anexos do referido Decreto nº 60.133, de 2014, deverão ser atualizadas a cada 4 anos, mediante proposta da Secretaria do Meio Ambiente, nos termos do seu artigo 8º. Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 632, de 2017 e fazendo-o publicar no Diário Oficial em obediência ao disposto no § 3º do artigo 28 da Constituição do Estado, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2018. Veja no Diário Oficial a publicação do VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 632, DE 2017 : https://pesca.org.br/wp-admin/legislacao/VetoDourado.pdf”

Vetado o Projeto de Lei nº 632/2017 sobre probição da Pesca do Dourado Read More »

Ação repressiva da Polícia Ambiental gera mais de R$ 3,3 milhões em multas em 2017

A Polícia Ambiental de Pirassununga (SP) aplicou R$ 3,335 milhões em multas durante todo o ano passado, um crescimento de 462,4% em relação a 2016 quando as autuações somaram R$ 592,93 mil. Em relação à pesca irregular no Rio Mogi Guaçu, as ocorrências subiram de 11, com R$ 6,93 mil em multas, para 143. Somente nos dois primeiros meses da piracema, que começou em novembro, foram aplicados R$ 30 mil em multas e apreendidos 141 quilos de pescados. Veja a Reportagem completa: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/acao-repressiva-da-policia-ambiental-gera-mais-de-r-33-milhoes-em-multas-em-2017.ghtml  

Ação repressiva da Polícia Ambiental gera mais de R$ 3,3 milhões em multas em 2017 Read More »

PORTARIA Nº 2.546-SEI, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017-Nova Autorização para Pesca Profissional Artesanal

Publicado em: 09/01/2018 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 20 Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Aquicultura e Pesca PORTARIA Nº 2.546-SEI, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, o Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, e o Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52020.101395/2017-89, resolve: Art. 1º Esta Portaria regula a Autorização temporária do Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria Pescador Profissional Artesanal, com vigência até 31 de dezembro de 2018. Art. 2º Ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014 como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca. Art. 3º Ficam validados os protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP como documentos de regularização das Licenças suspensas, cujo motivo de suspensão foi o descumprimento do Art. 9º da Instrução Normativa MPA nº 06, de 29 de julho de 2012. § 1º Para efeito desta Portaria, serão considerados os protocolos de entrega de REAP entregues dentro do prazo estabelecido em legislação, os quais ainda não foram devidamente analisados e regularizados pelos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca dos Estados – EFAP’s. § 2º Excluem-se do âmbito desta Portaria: I – as Licenças que foram suspensas pela falta de apresentação do REAP ou por protocolar o REAP fora do prazo legal; II – as Licenças já devidamente regularizadas pelos EFAP’s. § 3º Os protocolos mencionados nos artigos 1º e 2º servirão especialmente para efeito de comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca. Art. 4º A regularização dada pela presente portaria servirá como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários. § 1º A SAP notificará os órgãos de fiscalização e de concessão de benefícios de que os protocolos podem ser utilizados como documento comprobatório de regularidade do exercício da atividade de pesca. § 2º O definido no caput não se aplica para fins de requerimento do benefício assistenciário seguro-desemprego (seguro-defeso), o qual se fará necessário o atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 11 de janeiro de 2018. DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA

PORTARIA Nº 2.546-SEI, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017-Nova Autorização para Pesca Profissional Artesanal Read More »

Portaria 1.275 que dava validade ao protocolos, está revogada.

27/10/2017 Coordenador da Pesca no Estado de São Paulo, Marcos Alves Pereira, comunica nesta data que a Portaria 1.275 de 26 de Julho de 2017, que torna válidos os protocolos para o pleno exercício da atividade de pesca está REVOGADA conforme documento na íntegra abaixo. “A pedido do Coordenador Marcos Alves Pereira, encaminho a presente Portaria para que sejam nossos pescadores orientados com maior brevidade. Assim pedindo a compreensão de todos”. “SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA PORTARIA Nº 2.078-SEI, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 05 de abril de 2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2006, Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, CONSIDERANDO o constante no dos autos do processo nº 52020.101395/2017-89, resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria SAP nº 1.275, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2017, Seção1, nº 143, página 132. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA”   Atenciosamente,   Alexsander Silva Nazare Escritório Federal de Aquicultura e Pesca do Estado de São Paulo Ministério Da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Rua 13 de maio 1558, 6º andar, Bela Vista, São Paulo – CEP 01327-002 Tel: (11) 35411577 DOU 20OUT2017

Portaria 1.275 que dava validade ao protocolos, está revogada. Read More »