Condutas infracionais ao Meio Ambiente, valor da multa dobra, se for a noite, aos domingos e feriados.

No domingo, 30, o Sargento PM Rubem e o Cabo PM Cunha, em patrulhamento náutico A- 05202, a jusante do Rio Mogi Guaçu, região do Distrito de Cachoeira de Emas, com apoio terrestre do Cabo PM Trevizan, quando entroncamento do Rio Mogi Guaçu com o Ribeirão do Ouro, flagraram dois (2) ndivíduos em ato de pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 26, de 2 de setembro de 2009.

Diante do fato, foram elaborados duas multas “por pescar em local no qual a pesca seja proibida”, Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, no valor de R$ 4.080,00 (valor majorado em dobro devido ser domingo), também foi procedida à apreensão administrativa do petrechos utilizados na sede do pelotão para serem destruídos em data oportuna.

cabendo ainda à apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
 
Fonte: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/policiamento-ambienta-da-2a-cia-impecavel-na-protecao-ao-meio-ambiente.html
 
RESOLUÇÃO SIMA Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2021: 
Artigo 7º – Serão consideradas agravantes as seguintes circunstâncias:
i) a noite;
j) em domingos ou feriados
§ 2°- Para as circunstâncias previstas no inciso II, o valor da multa será aplicado em dobro.