O projeto de lei conhecido como “transporte zero”, segundo o governo, pretende dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos. A medida estava em discussão na pauta desta quarta-feira (31), e o deputado estadual Wilson Santos (PSD), pediu vistas para analisar o projeto em até 24 horas. Na proposta, o transporte, armazenamento e comercialização do pescado ficará proibida a partir de 1º de janeiro de 2024 por um período de cinco anos, o que gerou indignação do segmento pesqueiro. https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2023/05/31/governo-apresenta-projeto-de-lei-que-proibe-pesca-predatoria-por-5-anos-em-mt.ghtml No Estado de São Paulo, é o projeto de Lei nº 614, de 2018, do Deputado Estadual Carlão Pignatari, que proíbe a captura, o embarque, o transporte, a comercialização e o processamento do peixe da espécie Cichla piquiti, o Tucunaré Azul, e do peixe da espécie Cichla kelberi, o Tucunaré Amarelo. No entanto, se for aprovado, a proibição é válida somente para os rios estaduais, e não para os rios federais, como é o caso do rio Mogi Guaçu. Esse projeto de lei, é bom ressaltar já havia sido aprovado no final de 2022, dependendo apenas da sanção do governador na época Rodrigo Garcia, o que acabou não acontencendo, talvez por conta do período eleitoral, e também dos contrários ao projeto, sob alegação de que as espécies: Cichla piquiti, o Tucunaré Azul, e do peixe da espécie Cichla kelberi, o Tucunaré Amarelo, são grandes predadores, e que o aumento do estoque dessas espécies, colocaria o meio ambiente aquático em atenção, sob forte risco de outras espécies desaparecerem. Autor do projeto justifica que, para fins de fomentar o turismo e a economia nos municípios e, especialmente, compatibilizar o desenvolvimento econômico social com a proteção da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico, reconhece-se o Tucunaré, integrante da fauna silvestre local, como um dos animais símbolo da pesca esportiva nacional e mundial e também patrimônio natural. Este projeto de lei objetiva ordenar a pesca esportiva, fazendo com que o turismo se desenvolva e por consequência, fomente a economia local. Cabe explanar que a proibição da captura e comercialização do Tucunaré para fins comerciais não influenciará na renda dos pescadores profissionais, posto que existe diversas outras espécies de peixes nos rios e represas do Estado. Por esses motivos expostos, acreditamos ser de grande valia a apresentação dessa propositura. https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000232452