27/10/2025 Desde último dia 22, seguindo até o próximo dia 31, deste mês de novembro, a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, está desencadeando a “Operação Pré-Piracema”. Assim, não está sendo diferente com o comandante, o Capitão PM Ivo de Moraes, do 2º Pelotão de PMAmb, sediado em Piracicaba, composto dos 1º. 2º e 3º Pelotões, que estão realizando, não somente a “Operação Pré-Piracema”, mas não deixando em realizar outras ações pontuais, bem como de ‘refiscaização’.Operação Pré-Piracema Pelo município Águas da Prata, o 1º Sargento PM Dezidério e os Cabos PMs Márcio e Bergamini, ocupando a viatura A-05205, do 2º Pelotão, em cumprimento a Operação Pré-Piracema Unidades de Serviço após passaram a desenvolver as atividades relacionadas a fiscalização de pesca, pontos de bloqueio e visibilidade. A Operação que aconteceu no Parque Estadual de Águas da Prata, também contará com a execução de Policiamento Ostensivo Preventivo com uso de viaturas, Policiamento Náutico e Educação Ambiental. Operação Pré-Piracema – II No domingo, 26, pela cidade de Piracicaba, os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leire, ocupando a viatura A-05206, do 3º Pelotão, durante Pré-Piracema em demanda de realizar ponto de estacionamento em locais próximos a cursos d’agua, com a finalidade de coibir infrações e ilícitos ambientais. A ação tem foco, à pesca em locais proibidos e, em alinhamento com o Comando de Policiamento Ambiental, orientar e compartilhar o conhecimento da legislação ambiental vigente. Operação Pré-Piracema III Os Cabos PMs Cunha, Ezequiel e Silvério, do 1º Pelotão, pelo município de Pirassununga, mais precisamente pelo Distrito de Cachoeira de Emas, em cumprimento a Operação Pré-Piracema Unidades, desenvolveram atividades relacionadas a fiscalização de pesca, pontos de bloqueio e visibilidade. A Operação também conta com a execução de Policiamento Ostensivo Preventivo com uso de viaturas, Policiamento Náutico. As ações do Policiamento Ambiental têm como finalidade a fiscalização, vistoria, bloqueio e Pontos de Estacionamento com foco principal a pescadores amadores e profissionais, suas embarcações, veículos e apetrechos além de garantir a segurança de moradores locais, frequentadores e turistas. Pescar em local no qual a pesca seja proibida/Pescado com medida inferior ao estabelecido pela Legislação vigente Pelo Rio Mogi Guaçu, Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga, os Cabos PM Cunha, Silvério e Ezequiel, compondo a viatura A-05203, com apoio do Cabo PM Boscollo, através de monitoramento de câmeras, em “Operação Impacto/Pré-Piracema”, em fiscalização de pesca pelo Rio Mogi Guaçu, flagraram um indivíduo praticando pesca, dentro do rio Mogi Guaçu, em local proibido, a Jusante da Barragem Aratu, utilizando-se de uma vara de fibra acoplado a carretinha. Diante dos fatos foram tomadas as medidas administrativas, com base nos artigos 35 Caput, e 35 parágrafo I, inciso I da Resolução SIMA 005/21, sendo elaborados os respectivos Autos de Infrações ambientais (AIAs), valorado em RS 2.080,00. In tese o autor direto infringiu o disposto na Instrução Normativa IBAMA 26/2009. O petrecho utilizado (vara com carretinha), foi apreendido na sede do 1° Pelotão, onde permanecerá até deliberação do atendimento Ambiental. O pescado por estar ainda com vida, foi devolvido (solto) as águas do Rio Mogi Guaçu. Providências penais, serão tomadas conforme Art. 34 da Lei Federal Nº 9.605/1998. Pescar em local no qual a pesca seja proibida Pelo município de Piracicaba, o Cabo PM Anderson e Soldado Gentil, ocupando a viatura A-05206, do 3º Pelotão, durante “Operação Impacto / Pré-Piracema”, em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba (perímetro urbano), mais precisamente pela Rua Antônio Correa ferraz– São Francisco, foi constatado 04 pessoas praticando pesca, dentro do rio, utilizando caniço simples a menos de 200 metros a jusante de corredeiras, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “b”). Diante dos fatos, os infratores foram autuados com base no Art. 35, Inciso II, Parágrafo 1º, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborado um Auto de Infração Ambiental, no valor total de R$ 1.000,00 para cada um dos autuados e respectivas apreensões dos petrechos, sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998. Os petrechos foram depositados na sede do 3° Pelotão, onde permanecerão até deliberação no Atendimento Ambiental. Flagrante de pesca em local no qual a pesca seja proibida Os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leite, ocupando a viatura A-05206, durante Operação Pré-Piracema, em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba (perímetro urbano), do município de Piracicaba, mais precisamente pela Rua Orlando Moreto, 91 (próximo a Ponte Romeu Pinassi) – Vila Industrial, visualizaram um indivíduo praticando pesca. O indivíduo estava utilizando um uma tarrafa, a menos de 200 metros a jusante de corredeiras, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “b”). Diante dos fatos, o infrator foi autuado com base no Art. 35, Inciso II, Parágrafo 1º, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborado um Auto de Infração Ambiental, no valor total de R$ 1.000,00 e respectiva apreensão do petrecho, sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998. O petrecho foi depositado na sede do 3° Pelotão, onde permanecerão até deliberação no Atendimento Ambiental. Impedir/dificultar a regeneração natural em APP Os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leite, compondo a viatura A-05206, do 2º Pelotão, quando pelo município de Piracicaba, devido a Operação Pré-Piracema, em atendimento à denúncia que se tratava de intervenção em APP com provável finalidade de pesca ilegal. Pelo local da denúncia os policiais constataram a construção de um muro, por meio de impermeabilização do solo, a menos de 100 (cem) metros do Rio Piracicaba, sem autorização do órgão ambiental competente. Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental no valor de R$ 50,00, com base no artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal. Descumprimento de embargo Os Cabos PMs Ferris e Zampronio, ocupando da viatura A-05209, do BOp de Americana do 1º Pelotão, pela cidade de Americana, devido ao atendimento a demanda do DvTR-1, efetuaram diligência ao local da denúncia, margens do Rio Piracicaba, constatando