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NOTÍCIAS DA PESCA

Pesca Profissional Artesanal: um tipo de pesca caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de pequeno porte, como canoas ou jangadas, ou ainda sem embarcações, como na captura de moluscos perto da costa. Sua área de atuação está nas proximidades da costa, nos rios, reservatórios, lagos/lagoas, estuários e açudes. Lei Federal 11.959 de 29/06/2009.

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7 de novembro de 2025

06/11/2025 O trabalho, realizado em parceria com a Controladoria-Geral da União, garante a prevenção de fraudes e assegura a transparência da gestão pesqueira Nesta quinta-feira (06) o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 571/2025, que cancela as Licenças de 10.570 pescadores profissionais, de acordo com o artigo 4º, § 1º, alínea “a”, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023. Fica...

5 de novembro de 2025

05/11/2025 O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício, equivalente a um salário-mínimo mensal (atualmente em R$ 1.518), é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a captura de algumas espécies aquáticas é proibida para proteger a reprodução dessas espécies. As novas regras entram...

30 de outubro de 2025

29/10/2025 A limitação significaria que, mesmo cumprindo todos os critérios, pescadores poderiam ter o benefício negado por falta de recursos Deputados aprovaram mudança no Projeto de Lei 458/21 para derrubar a limitação do seguro-defeso à dotação aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA). A limitação significaria que, mesmo cumprindo todos os critérios, pescadores poderiam ter o benefício negado por falta de recursos. O deputado Robério Monteiro (PDT-CE) afirmou que...

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A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

Notícias relacionadas:

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

 

Salário médio Valor da parcela
Até R$  2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexa…