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MPA adverte mais de 950 mil pescadores e pescadoras artesanais que não enviaram o REAP no prazo

07/01/2026 Após a sanção, portaria publicada hoje fixa o prazo de 5 de fevereiro para regularização O Ministério da Pesca e Aquicultura aplicou a sanção de advertência a 956.217 pescadores e pescadoras artesanais profissionais que não enviaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) dentro do prazo determinado de 31 de dezembro de 2025. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria MPA nº 614. De acordo com a publicação, os pescadores têm até o dia 5 de fevereiro para regularizarem a situação, enviando o documento devidamente preenchido. Quem não atender às exigências no prazo fixado, terá a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro. O REAP comprova que o trabalhador exerceu regularmente a pesca durante o ano. Nele constam informações mensais do volume pescado, as espécies e os locais de pesca. É importante que o preenchimento inclua os meses sem pesca, como no período de defeso. O envio do documento é requisito para a solicitação e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), necessário para a obtenção da Licença de Pesca. Ou seja, aquele que não enviar o REAP não poderá acessar benefícios como o Seguro-Defeso. O pescador ou pescadora poderá recorrer da advertência em até 30 dias corridos, devendo comprovar que fez o envio do REAP no prazo estabelecido. Caso comprovado, o RGP será restabelecido imediatamente. No entanto, se a solicitação não for confirmada, a Licença de Pescador continuará suspensa pelo prazo de 1 ano. É possível conferir na listagem de pescadores advertidos os períodos que precisam ser revistos ou preenchidos. Clique e confira a lista com os pescadores que sofreram a sanção de advertência.

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MPA suspenderá licenças de pescadores que não entregarem relatório anual

07/01/2026 O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta terça-feira a Portaria nº 614, que estabelece sanções para pescadores e pescadoras profissionais que não cumprirem a obrigação de envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). A medida reforça a aplicabilidade das regras já previstas na Portaria nº 127, de 2023, e busca garantir maior controle e transparência sobre a atividade pesqueira no país. Principais pontos da Portaria – Pescadores que não apresentaram o REAP referente aos anos de 2021 a 2024 até 31 de dezembro de 2025 foram advertidos. A lista está disponível no site oficial do MPA, na aba Pescador e Pescadora Profissional. – Prazo para regularização : Os profissionais têm até 5 de fevereiro de 2026 para enviar o relatório e sanar a advertência. – Suspensão automática : Quem não cumprir o prazo terá a Licença suspensa em 6 de fevereiro de 2026, diretamente no sistema Pesq Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional. – Recurso administrativo: É possível recorrer da decisão em até 30 dias corridos após a suspensão, desde que seja comprovado o envio do REAP dentro do prazo estipulado. Recursos com outras justificativas não serão aceitos. – Reativação da licença: Caso o recurso seja indeferido, a licença só poderá ser reativada após um ano de suspensão, mantendo a data do primeiro registr Segundo o MPA, a portaria busca fortalecer o monitoramento da atividade pesqueira, garantindo que os dados anuais sejam devidamente registrados e utilizados para políticas públicas de sustentabilidade e gestão dos recursos pesqueiros. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa será responsável pela análise dos recursos administrativos, com prazo de até 30 dias úteis para decisão. A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações legais pelos profissionais da pesca. O envio do REAP é considerado essencial para manter a licença ativa e evitar sanções que podem comprometer o exercício da atividade. A portaria já está em vigor e reforça o controle sobre a atividade pesqueira no país, clique no link abaixo. PORTARIA MPA Nº 614, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

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FELIZ 2026…!

31/12/2025 Às vésperas da chegada de 2026, cresce a esperança de que o novo ano traga consigo paz, saúde, equilíbrio e harmonia para todos os brasileiros. Entre os setores que mais aguardam mudanças está o da pesca profissional artesanal, que enfrenta uma realidade crítica marcada por restrições de trabalho e ausência de auxílio durante os períodos de proibição da atividade. A classe trabalhadora da pesca clama por respeito e consideração por parte dos governantes, que têm a responsabilidade de usar sua autoridade para separar o joio do trigo e garantir que os verdadeiros trabalhadores sejam valorizados. A expectativa é de que o governo nacional assuma o compromisso de resolver a problemática que afeta milhares de famílias ligadas ao setor pesqueiro, assegurando dignidade e respeito ao cidadão. Apesar das dificuldades, os pescadores mantêm firme a luta e a crença de que dias melhores virão. O desejo coletivo é que 2026 seja um ano de renovação, marcado por justiça social e políticas públicas que reconheçam a importância da pesca artesanal para a cultura e economia do país. Que 2026 seja o ano em que a dignidade do trabalhador brilhe mais forte que qualquer obstáculo. FELIZ 2026…!

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Instituição do Sistema PesqBrasil pelo Ministério da Pesca e Aquicultura

29/12/2025 O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou nesta sexta-feira a Portaria MPA nº 611, que institui oficialmente o Sistema PesqBrasil – Monitoramento, uma nova ferramenta destinada ao controle e acompanhamento das cotas de uso dos recursos pesqueiros em território nacional. O sistema, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, será o instrumento oficial de gestão e fiscalização da atividade pesqueira, centralizando informações sobre espécies sujeitas a regime de cotas e garantindo maior transparência no setor. Principais objetivos do PesqBrasil – Monitoramento – Controle eficiente das cotas de captura e uso dos recursos pesqueiros. – Disponibilização de dados consolidados para gestão e planejamento da atividade. – Inscrição de embarcações e interessados em processos seletivos e editais públicos. – Centralização das informações de monitoramento das espécies sob regime de cotas O acesso ao sistema será feito exclusivamente pela plataforma gov.br, na aba Registro, Monitoramento e Pesquisa . Para representantes de embarcações, será necessária a vinculação expressa entre o CPF e o registro da embarcação, devidamente autorizada pelo proprietário. Em caso de indisponibilidade técnica, o Ministério divulgará orientações específicas em seu site oficial, garantindo a continuidade do processo de monitoramento A responsabilidade pela gestão e atualização do sistema ficará a cargo da: – Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura – Coordenação de Tecnologia da Informação**, vinculada à Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva. Com a criação do PesqBrasil – Monitoramento, o governo busca fortalecer a sustentabilidade da pesca no país, assegurando que os recursos naturais sejam utilizados de forma equilibrada e que o setor pesqueiro tenha acesso a informações confiáveis para seu desenvolvimento. PORTARIA MPA Nº 611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

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Que este Natal seja cheio de Paz, Saúde e Alegria, e que o Ano Novo nos traga prosperidade, conquistas e muitas realizações!

24/12/2025 Neste tempo sagrado do Natal, queremos levar uma mensagem especial de fé, esperança e gratidão a todos os pescadores artesanais, homens e mulheres que, com coragem e dedicação, enfrentam diariamente as águas para garantir o sustento de suas famílias e manter viva uma tradição que atravessa gerações. Assim como os pescadores bíblicos foram chamados pela fé, que este Natal renove a confiança de cada trabalhador do mar e dos rios. Que a luz do nascimento de Jesus Cristo ilumine os caminhos, fortaleça os corações diante das dificuldades e traga dias de águas mais calmas, redes cheias e esperança renovada. Que não falte união nas comunidades, proteção divina nas jornadas de trabalho e perseverança para continuar lutando por dias melhores. O Natal nos lembra que, mesmo nas noites mais escuras, a fé é capaz de guiar e sustentar. Desejamos a todos os pescadores artesanais e suas famílias um Feliz Natal, cheio de fé, paz, esperança e bênçãos , e que o Novo Ano venha acompanhado de saúde, dignidade e prosperidade. Que Deus abençoe cada saída e cada retorno, hoje e sempre. Que o Natal renove a fé, encha o coração de esperança e traga paz, proteção e bênçãos abundantes a cada pescador(a) e sua família. Boas festas e um excelente 2026!  

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Atenção: Comunicado importante

23/12/2025 COMUNICADO ORIENTAÇÕES IMPORTANTES ÀS ENTIDADES DE CLASSE, PESCADORES(AS), PÚBLICO EM GERAL 1. CIN – Cadastro de Identificação Nacional Encontra-se em avaliação uma proposta de Decreto que trata da prorrogação do prazo ou da revogação da obrigatoriedade do CIN. A previsão é que essa decisão seja publicada até o final do mês de dezembro. Enquanto não há publicação oficial, permanece válida a regra atualmente vigente, devendo os interessados acompanhar atentamente as próximas comunicações oficiais. 2. Nova Versão do Sistema PesqBrasil Durante todo o ano de 2025, foi desenvolvida uma nova versão do Sistema PesqBrasil, com o objetivo de: Melhorar o banco de dados; Aprimorar as funcionalidades do sistema; Tornar o sistema mais estável, seguro e eficiente para os usuários. Para que essa nova versão entre em funcionamento, será realizada a migração do sistema para o DATAPREV, que passará a ser o responsável pela hospedagem. Atenção aos prazos: De 27 de dezembro a 4 de janeiro: o sistema ficará temporariamente fora do ar, não sendo possível realizar acessos ou envios. A partir de 5 de janeiro: o novo Sistema PesqBrasil estará aberto ao público, já com as melhorias implementadas. 3. REAP – Registro da Atividade Pesqueira Após deliberação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em conjunto com a Casa Civil, ficou definido que: Não haverá prorrogação do prazo estabelecido na Portaria MPA nº 336/2024 para o envio do REAP referente aos anos de 2021 a 2024. Entretanto, considerando as dificuldades enfrentadas por muitos pescadores no preenchimento e envio do REAP, foi criada uma nova funcionalidade chamada: REAP SIMPLIFICADO Essa nova opção foi desenvolvida para: Facilitar o preenchimento; Tornar o envio mais rápido; Reduzir erros que estavam ocorrendo no sistema anterior. Como acessar o REAP Simplificado: O acesso será feito da mesma forma que já ocorre atualmente; No lugar do card de “manutenção”, o usuário encontrará o card “REAP SIMPLIFICADO”, onde deverá preencher e enviar as informações. A funcionalidade entrou em uso a partir de hoje. 4. Prazos e consequências previstas na norma Os pescadores(as) devem ficar atentos aos prazos definidos na legislação vigente: Envio do REAP (2021 a 2024): até o final de dezembro; Caso não envie no prazo: o pescador será advertido e terá mais 30 dias para regularizar; Caso não envie após os 30 dias: será suspenso, tendo novo prazo de 30 dias para envio; Caso não envie após esse último prazo: o cadastro será cancelado. 5. REAP a partir de 2025 A partir do ano de 2025, o preenchimento do REAP será feito exclusivamente no novo Sistema PesqBrasil, que entra em vigor em 5 de janeiro; O REAP Simplificado não permite correções após o envio para os novos registros. Orientação importante: O pescador deve preencher com muita atenção, conferindo todas as informações antes de enviar. 6. Correção de REAP antigo com erros Caso o pescador tenha enviado anteriormente um REAP (2021 a 2024) com erros, será possível: Enviar um REAP Simplificado para substituir o REAP antigo, regularizando assim sua situação. 7. Orientação às entidades de classe Divulguem amplamente essas informações; Reforcem a importância do preenchimento correto e dentro do prazo, evitando advertências, suspensão ou cancelamento do cadastro.

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Pesca Artesanal: em um movimento de recuo, já se anuncia a publicação de um novo decreto nos próximos dias.

20/12/2025 Pesca Artesanal Enfrenta Incertezas com Novas Normativas, Decretos, Portarias impondo regras duras e com recuo de algumas delas. O setor da pesca profissional artesanal vive dias de grande apreensão diante das recentes publicações de decretos e normativas que tratam do cancelamento de licenças e da exigência da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Nos últimos meses, o governo federal havia sinalizado que a CIN seria obrigatória para todos os pescadores e pescadoras, como requisito para manter a regularidade de suas atividades. No entanto, em um movimento de recuo, já se anuncia a publicação de um novo decreto nos próximos dias, prometendo retirar essa obrigatoriedade. A constante mudança de regras expõe contradições e gera insegurança jurídica para milhares de trabalhadores que dependem da pesca artesanal como fonte de sustento. Outro ponto de grande dificuldade relatado pela categoria é o acesso ao sistema PesqBrasil, que passou a exigir autenticação pela plataforma Gov.br com verificação em duas etapas. Muitos pescadores, especialmente em comunidades ribeirinhas e áreas de difícil acesso tecnológico, enfrentam barreiras quase intransponíveis para realizar o cadastro e manter suas licenças ativas. Esses entraves reforçam a percepção de que o setor pesqueiro nacional carece de uma direção clara e de políticas públicas mais consistentes, capazes de garantir estabilidade e valorização da pesca artesanal, patrimônio cultural e econômico do Brasil. Apesar das dificuldades, a resiliência dos pescadores e pescadoras continua sendo a força que sustenta o setor. Que este Natal seja iluminado por esperança, união e fé em dias melhores.

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Novas regras para o Seguro-Desemprego do pescador artesanal- RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.027, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

26/11/2025 O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou em 24 de novembro de 2025 a Resolução nº 1.027, que redefine as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do pescador artesanal. A medida traz normas de transição e atualizações alinhadas à Medida Provisória nº 1.323, também de novembro de 2025. A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.027, de 4 de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro. O texto regulamenta a concessão, processamento e pagamento do benefício do Seguro-Desemprego destinado ao pescador artesanal, previsto na Lei nº 10.779/2003. A medida surge em resposta às alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.323/2025, que modernizou aspectos da legislação trabalhista voltada ao setor pesqueiro. Principais pontos da resolução: – Normas de transição: estabelecem como os pescadores que já recebiam o benefício devem se adequar às novas regras. – Processamento e pagamento: o texto detalha os procedimentos administrativos para garantir maior agilidade e transparência na liberação dos recursos. – Segurança jurídica: reforça a observância das atribuições do CODEFAT previstas na Lei nº 7.998/1990, que regula o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Impacto para os pescadores – O Seguro-Desemprego do pescador artesanal é pago durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies. – Com a nova resolução, espera-se maior clareza nos critérios de concessão e redução de fraudes, garantindo que o benefício chegue de forma mais justa aos trabalhadores que dependem da atividade pesqueira. – As regras de transição devem evitar prejuízos para quem já estava habilitado ao recebimento, assegurando continuidade do apoio financeiro. A expectativa é que a medida traga maior segurança e previsibilidade para milhares de famílias que dependem do benefício, avaliam que a resolução é um passo importante para alinhar a legislação às novas demandas do setor pesqueiro e às exigências ambientais. Em resumo: a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.027/2025 marca uma atualização significativa no Seguro-Desemprego do pescador artesanal, buscando equilibrar proteção social, preservação ambiental e eficiência administrativa. Clique aqui e leia na integra a RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.027, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

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Portaria MPA nº 582/2025 suspende 35 mil Licenças de pescadores profissionais

24/11/2025 Nova Portaria de suspensão por indício de fraude de Licenças e RGP Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 582/2025, que suspende as Licenças de pescadores e pescadoras profissionais, de acordo com o art. 25, caput, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023. Assim, ficam suspensas 35.750 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta) Licenças inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), por indício de fraude. Essa suspensão implica a perda de direitos vinculados à inscrição no RGP e à Licença na categoria profissional. Os(as) profissionais poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de vigência da Portaria MPA nº 582/2025, que entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2025. O recurso deve ser protocolado por meio do protocolo digital disponível no endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-pesca-e-aquicultura Deve-se anexar, obrigatoriamente, o Formulário de Requerimento disposto no Anexo I ou II da Portaria. Clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 582/2025 e a Lista de Licenças suspensas. Fonte: mpa

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Ministério da Pesca e Aquicultura cancela mais de 10 mil Licenças de pescadores profissionais por inconformidade

06/11/2025 O trabalho, realizado em parceria com a Controladoria-Geral da União, garante a prevenção de fraudes e assegura a transparência da gestão pesqueira Nesta quinta-feira (06) o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 571/2025, que cancela as Licenças de 10.570 pescadores profissionais, de acordo com o artigo 4º, § 1º, alínea “a”, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023. Fica vedada a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do interessado: a) que estiver na condição de aposentado por incapacidade permanente ou que receba benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, assim como benefícios previdenciários que, na forma de legislação específica, não permitam o pleno exercício de atividades comerciais ou econômicas. O cancelamento implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e à Licença na categoria de pescador e pescadora profissional. Clique aqui e acesse a lista das Licenças canceladas. Clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 571/2025 na íntegra. Fonte: mpa

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