Portaria 1.275 que dava validade ao protocolos, está revogada.

27/10/2017

Coordenador da Pesca no Estado de São Paulo, Marcos Alves Pereira, comunica nesta data que a Portaria 1.275 de 26 de Julho de 2017, que torna válidos os protocolos para o pleno exercício da atividade de pesca está REVOGADA conforme documento na íntegra abaixo.

“A pedido do Coordenador Marcos Alves Pereira, encaminho a presente Portaria para que sejam nossos pescadores orientados com maior brevidade.

Assim pedindo a compreensão de todos”.

“SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA

PORTARIA Nº 2.078-SEI, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 05 de abril de 2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2006, Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, CONSIDERANDO o constante no dos autos do processo nº 52020.101395/2017-89, resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria SAP nº 1.275, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2017, Seção1, nº 143, página 132. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA”

 

Atenciosamente,

 

Alexsander Silva Nazare

Escritório Federal de Aquicultura e Pesca do Estado de São Paulo
Ministério Da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Rua 13 de maio 1558, 6º andar, Bela Vista, São Paulo – CEP 01327-002
Tel: (11) 35411577

DOU 20OUT2017

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