Pelo projeto, o ato administrativo não comunicado fica cancelado
O Projeto de Lei 1315/24 obriga o poder público a comunicar a pescadores qualquer ato para alterar, reduzir ou cancelar direitos e benefícios do exercício da atividade pesqueira. A comunicação poderá ser por mensagem eletrônica a endereço previamente cadastrado ou por entidades conveniadas. Pela proposta, o ato administrativo não comunicado fica cancelado.
O texto prevê a realização de prévia consulta pública para a discussão de futuras normas, nos casos a serem estabelecidos em regulamento.
Segundo o deputado Keniston Braga (MDB-PA), autor da proposta, condicionar o início da produção dos efeitos de qualquer decisão governamental à comunicação aos afetados garante tempo para adaptação ou questionamento das mudanças. “O projeto busca garantir maior transparência, segurança e previsibilidade às normas que alcançam os profissionais que atuam na atividade pesqueira”, afirma.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias