PM Ambiental. Operação Pré-Fiscalização, ações pontuais e fiscalizações diversas

27/10/2025

Desde último dia 22, seguindo até o próximo dia 31, deste mês de novembro, a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, está desencadeando a “Operação Pré-Piracema”.

Assim, não está sendo diferente com o comandante, o Capitão PM Ivo de Moraes, do 2º Pelotão de PMAmb, sediado em Piracicaba, composto dos 1º. 2º e 3º Pelotões, que estão realizando, não somente a “Operação Pré-Piracema”, mas não deixando em realizar outras ações pontuais, bem como de

‘refiscaização’.Operação Pré-Piracema

Pelo município Águas da Prata, o 1º Sargento PM Dezidério e os Cabos PMs Márcio e Bergamini, ocupando a viatura A-05205, do 2º Pelotão, em cumprimento a Operação Pré-Piracema Unidades de Serviço após passaram a desenvolver as atividades relacionadas a fiscalização de pesca, pontos de bloqueio e visibilidade.

A Operação que aconteceu no Parque Estadual de Águas da Prata, também contará com a execução de Policiamento Ostensivo Preventivo com uso de viaturas, Policiamento Náutico e Educação Ambiental.

Operação Pré-Piracema – II

No domingo, 26, pela cidade de Piracicaba, os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leire, ocupando a viatura A-05206, do 3º Pelotão, durante Pré-Piracema em demanda de realizar ponto de estacionamento em locais próximos a cursos d’agua, com a finalidade de coibir infrações e ilícitos ambientais.

A ação tem foco, à pesca em locais proibidos e, em alinhamento com o Comando de Policiamento Ambiental, orientar e compartilhar o conhecimento da legislação ambiental vigente.




Operação Pré-Piracema III

Os Cabos PMs Cunha, Ezequiel e Silvério, do 1º Pelotão, pelo município de Pirassununga, mais precisamente pelo Distrito de Cachoeira de Emas, em cumprimento a Operação Pré-Piracema Unidades, desenvolveram atividades relacionadas a fiscalização de pesca, pontos de bloqueio e visibilidade.

A Operação também conta com a execução de Policiamento Ostensivo Preventivo com uso de viaturas, Policiamento Náutico.


As ações do Policiamento Ambiental têm como finalidade a fiscalização, vistoria, bloqueio e Pontos de Estacionamento com foco principal a pescadores amadores e profissionais, suas embarcações, veículos e apetrechos além de garantir a segurança de moradores locais, frequentadores e turistas.

Pescar em local no qual a pesca seja proibida/Pescado com medida inferior ao estabelecido pela Legislação vigente

Pelo Rio Mogi Guaçu, Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga, os Cabos PM Cunha, Silvério e Ezequiel, compondo a viatura A-05203, com apoio do Cabo PM Boscollo, através de monitoramento de câmeras, em “Operação Impacto/Pré-Piracema”, em fiscalização de pesca pelo Rio Mogi Guaçu, flagraram um indivíduo praticando pesca, dentro do rio Mogi Guaçu, em local proibido, a Jusante da Barragem Aratu, utilizando-se de uma vara de fibra acoplado a carretinha.

Diante dos fatos foram tomadas as medidas administrativas, com base nos artigos 35 Caput, e 35 parágrafo I, inciso I da Resolução SIMA 005/21, sendo elaborados os respectivos Autos de Infrações ambientais (AIAs), valorado em RS 2.080,00.

In tese o autor direto infringiu o disposto na Instrução Normativa IBAMA 26/2009.

O petrecho utilizado (vara com carretinha), foi apreendido na sede do 1° Pelotão, onde permanecerá até deliberação do atendimento Ambiental.

O pescado por estar ainda com vida, foi devolvido (solto) as águas do Rio Mogi Guaçu.

Providências penais, serão tomadas conforme Art. 34 da Lei Federal Nº 9.605/1998.

Pescar em local no qual a pesca seja proibida




Pelo município de Piracicaba, o Cabo PM Anderson e Soldado Gentil, ocupando a viatura A-05206, do 3º Pelotão, durante “Operação Impacto / Pré-Piracema”, em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba (perímetro urbano), mais precisamente pela Rua Antônio Correa ferraz– São Francisco, foi constatado 04 pessoas praticando pesca, dentro do rio, utilizando caniço simples a menos de 200 metros a jusante de corredeiras, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “b”).

Diante dos fatos, os infratores foram autuados com base no Art. 35, Inciso II, Parágrafo 1º, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborado um Auto de Infração Ambiental, no valor total de R$ 1.000,00 para cada um dos autuados e respectivas apreensões dos petrechos, sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998.

Os petrechos foram depositados na sede do 3° Pelotão, onde permanecerão até deliberação no Atendimento Ambiental.

Flagrante de pesca em local no qual a pesca seja proibida

Os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leite, ocupando a viatura A-05206, durante Operação Pré-Piracema, em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba (perímetro urbano), do município de Piracicaba, mais precisamente pela Rua Orlando Moreto, 91 (próximo a Ponte Romeu Pinassi) – Vila Industrial, visualizaram um indivíduo praticando pesca.

O indivíduo estava utilizando um uma tarrafa, a menos de 200 metros a jusante de corredeiras, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “b”).

Diante dos fatos, o infrator foi autuado com base no Art. 35, Inciso II, Parágrafo 1º, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborado um Auto de Infração Ambiental, no valor total de R$ 1.000,00 e respectiva apreensão do petrecho, sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998.

O petrecho foi depositado na sede do 3° Pelotão, onde permanecerão até deliberação no Atendimento Ambiental.




Impedir/dificultar a regeneração natural em APP

Os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leite, compondo a viatura A-05206, do 2º Pelotão, quando pelo município de Piracicaba, devido a Operação Pré-Piracema, em atendimento à denúncia que se tratava de intervenção em APP com provável finalidade de pesca ilegal.

Pelo local da denúncia os policiais constataram a construção de um muro, por meio de impermeabilização do solo, a menos de 100 (cem) metros do Rio Piracicaba, sem autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental no valor de R$ 50,00, com base no artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.

Descumprimento de embargo

Os Cabos PMs Ferris e Zampronio, ocupando da viatura A-05209, do BOp de Americana do 1º Pelotão, pela cidade de Americana, devido ao atendimento a demanda do DvTR-1, efetuaram diligência ao local da denúncia, margens do Rio Piracicaba, constatando tratar-se de uma área de domínio público, com acesso irrestrito.

Visto que no local não foram cumpridas as medidas a serem executadas previstas no TCRA firmado pelo autuado, além do local ser utilizado atualmente para despejo irregular de resíduos vegetais e podas urbanas, dando continuidade ao impedimento da regeneração natural da vegetação, foi lavrado AIA no valor de R$ 10.000,00, por descumprimento de embargo.

Deixar de atender exigências legais quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente, no prazo concedido, visando à regularização, para cessar a irregularidade verificada

Pela cidade de Aguaí, os Cabos PMs Rodrigo e Luiz Augusto e Soldado PM Monteiro, compondo a viatura A-05208, do 2º Pelotão, durante ‘refiscalização’ a pátio madeireiro, após ter sido concedido o prazo de 15 (quinze) dias para organização e classificação do estoque, conforme Termo de Vistoria Ambiental (TVA) n° 7348 elaborado na data de 03OUT25, sendo constatado, após vistoria pela equipe, que o pátio ainda permanecia desorganizado.

Diante dessa irregularidade, foi elaborado 01 (um) Auto de Infração Ambiental, com sanção de multa simples no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 75 da Resolução SIMA nº 05/21.

A tentativa de ‘refiscalização’ foi integralmente acompanhada pelo funcionário, o qual tomou ciência da autuação, sendo cientificado também sobre a data do Atendimento Ambiental.

Fiscalização de Flora

Pela cidade de Rio Claro, o Cabos PM Anderson e Soldado PM Gentil, da viatura A-05206, durante a Operação Algae III, após tornar ciência do acontecimento de Incêndio industrial, que ocorreu na manhã de segunda-feira, 27, por volta das 06hs30, seguiram para o local a fim de avaliar possíveis danos ambientais.

No local, constatou-se que o fogo teve início por estática em IBC (embalagem plástica aterrada) que continha produto químico inflamável (XILOL) solvente, o incêndio se propagou para mais de 2 IBC adjacentes com o total de 3mil litros de produto químico, e mais 6 IBCs vazios.

Apesar da grande proporção que o incêndio tomou, equipes de brigada de incêndio da própria indústria com apoio Corpo de Bombeiros extinguiram o incêndio rapidamente. Devido a possibilidade de poluição do solo assim como do Rio Corumbataí, foi acionada equipe da CETESB, a qual compete a fiscalização, e Defesa Civil que compareceram no local, realizaram vistorias e elaboraram o Auto de Inspeção para apuração posterior.

Parte do produto químico vazou do tanque de contenção atingindo APP, cerca de 0,04ha, de vegetação exótica pioneira, contudo não atingiu as águas do Rio Corumbataí que se localiza nas adjacências das empresas. Como houve danos a flora em área de APP, foi elaborado um AIA no valor de R$ 300,00 reais.

Informações e Imagens – 2ª Cia. PM Ambiental

Fonte: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/pm-ambiental-operacao-pre-fiscalizacao-acoes-pontuais-e-fiscalizacoes-diversas.html