Piracema começa neste domingo (1º)

30/10/2026

Começa no próximo domingo (1º) o Período de Piracema: veja regras, tamanhos mínimos e esquema de fiscalização em Pirassununga

Começa no próximo domingo (1º) o Período de Piracema: veja regras, tamanhos mínimos e esquema de fiscalização em Pirassununga

A partir deste domingo, 1º de novembro de 2026, entra em vigor o período de defeso da piracema no Estado de São Paulo, época em que os peixes nativos sobem os rios para se reproduzir. As restrições seguem até o dia 28 de fevereiro de 2027, impactando diretamente pescadores amadores, profissionais e comércios da bacia do Rio Paraná.

Regras e restrições de pesca

Durante os quatro meses de defeso, fica terminantemente proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia, tais como dourado, curimbatá, pintado, piauçu, piapara e pacu.

A pesca de espécies não nativas (exóticas, alóctones ou híbridas), como tilápia, tucunaré, corvina-de-água-doce, carpa e bagre-africano, continua permitida, mas com restrições de locais e petrechos. O uso de redes, tarrafas, espinhéis, arpões e armadilhas está proibido para todas as modalidades. Além disso, nenhuma pesca pode ser realizada em lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências de rios ou a menos de 1.500 metros de barragens de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.




Pesca esportiva e de subsistência

A pesca de subsistência, voltada para pescadores artesanais e populações ribeirinhas que dependem do rio para alimentação familiar, está autorizada apenas na modalidade desembarcada (na margem). O limite diário de captura é de 3 kg ou apenas um exemplar por dia, sendo proibida a comercialização do pescado.

Já a pesca esportiva opera exclusivamente no sistema de “pesque e solte” no leito principal dos rios. Os pescadores devem utilizar anzóis sem farpa e devolver o peixe nativo vivo à água imediatamente após a captura, garantindo a integridade física do animal.

Fiscalização intensa.

A 4ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental montou uma operação especial para a região de Pirassununga. O ponto turístico da Cachoeira de Emas, conhecido pela grande concentração de peixes no Rio Mogi Guaçu, contará com monitoramento e fiscalização 24 horas por dia.

Patrulhas náuticas percorrerão os rios, enquanto blitze nas estradas de acesso revistarão veículos para coibir o transporte irregular.

Peixarias, restaurantes e hotéis locais também serão fiscalizados e devem declarar seus estoques de peixes nativos até o segundo dia útil após o início do defeso.

Tamanhos mínimos permitidos (fora do período de defeso)

A medição dos peixes deve ser feita do início do focinho até a extremidade da nadadeira caudal. Embora a pesca de nativos esteja suspensa até fevereiro, a tabela de tamanhos mínimos serve como referência para o manejo correto no pesque e solte e para a fiscalização regular pós-piracema:

Pintado / Surubim: 90 cm
Jaú: 80 cm
Dourado: 60 cm
Barbado: 50 cm
Pacu: 45 cm
Piapara / Piauçu: 40 cm
Curimbatá / Curimba: 38 cm
Cascudo-Preto / Mandi-Amarelo / Traíra / Piau-Verdadeiro / Taguara: 25 cm
Piau-Três-Pintas: 20 cm

Penalidades severas

O descumprimento das normas da piracema configura crime ambiental. Os infratores flagrados pescando espécies proibidas ou utilizando métodos ilegais estão sujeitos a multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, além de acréscimos por quilo de peixe apreendido. A lei prevê ainda a apreensão imediata de barcos, motores, redes e carretilhas, e os envolvidos podem responder criminalmente com penas de detenção.