26/11/2025

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou em 24 de novembro de 2025 a Resolução nº 1.027, que redefine as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do pescador artesanal. A medida traz normas de transição e atualizações alinhadas à Medida Provisória nº 1.323, também de novembro de 2025.
A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.027, de 4 de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro. O texto regulamenta a concessão, processamento e pagamento do benefício do Seguro-Desemprego destinado ao pescador artesanal, previsto na Lei nº 10.779/2003. A medida surge em resposta às alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.323/2025, que modernizou aspectos da legislação trabalhista voltada ao setor pesqueiro.
Principais pontos da resolução:
– Normas de transição: estabelecem como os pescadores que já recebiam o benefício devem se adequar às novas regras.
– Processamento e pagamento: o texto detalha os procedimentos administrativos para garantir maior agilidade e transparência na liberação dos recursos.
– Segurança jurídica: reforça a observância das atribuições do CODEFAT previstas na Lei nº 7.998/1990, que regula o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Impacto para os pescadores
– O Seguro-Desemprego do pescador artesanal é pago durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
– Com a nova resolução, espera-se maior clareza nos critérios de concessão e redução de fraudes, garantindo que o benefício chegue de forma mais justa aos trabalhadores que dependem da atividade pesqueira.
– As regras de transição devem evitar prejuízos para quem já estava habilitado ao recebimento, assegurando continuidade do apoio financeiro.
A expectativa é que a medida traga maior segurança e previsibilidade para milhares de famílias que dependem do benefício, avaliam que a resolução é um passo importante para alinhar a legislação às novas demandas do setor pesqueiro e às exigências ambientais.
Em resumo: a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.027/2025 marca uma atualização significativa no Seguro-Desemprego do pescador artesanal, buscando equilibrar proteção social, preservação ambiental e eficiência administrativa.
Clique aqui e leia na integra a RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.027, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.