MPA suspenderá licenças de pescadores que não entregarem relatório anual

07/01/2026

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta terça-feira a Portaria nº 614, que estabelece sanções para pescadores e pescadoras profissionais que não cumprirem a obrigação de envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). A medida reforça a aplicabilidade das regras já previstas na Portaria nº 127, de 2023, e busca garantir maior controle e transparência sobre a atividade pesqueira no país.

Principais pontos da Portaria

– Pescadores que não apresentaram o REAP referente aos anos de 2021 a 2024 até 31 de dezembro de 2025 foram advertidos. A lista está disponível no site oficial do MPA, na aba Pescador e Pescadora Profissional.

– Prazo para regularização : Os profissionais têm até 5 de fevereiro de 2026 para enviar o relatório e sanar a advertência.

– Suspensão automática : Quem não cumprir o prazo terá a Licença suspensa em 6 de fevereiro de 2026, diretamente no sistema Pesq Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional.

– Recurso administrativo: É possível recorrer da decisão em até 30 dias corridos após a suspensão, desde que seja comprovado o envio do REAP dentro do prazo estipulado. Recursos com outras justificativas não serão aceitos.

– Reativação da licença: Caso o recurso seja indeferido, a licença só poderá ser reativada após um ano de suspensão, mantendo a data do primeiro registr

Segundo o MPA, a portaria busca fortalecer o monitoramento da atividade pesqueira, garantindo que os dados anuais sejam devidamente registrados e utilizados para políticas públicas de sustentabilidade e gestão dos recursos pesqueiros.




A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa será responsável pela análise dos recursos administrativos, com prazo de até 30 dias úteis para decisão.

A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações legais pelos profissionais da pesca. O envio do REAP é considerado essencial para manter a licença ativa e evitar sanções que podem comprometer o exercício da atividade.

A portaria já está em vigor e reforça o controle sobre a atividade pesqueira no país, clique no link abaixo.

PORTARIA MPA Nº 614, DE 6 DE JANEIRO DE 2026