Foi publicada nesta terça-feira (31) a Portaria MPA nº 401/2024, que prorroga, até o dia 31 de março de 2025, o prazo para o recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
O Registro é essencial para exercer a atividade profissional e o pescador(a) que não realizar o recadastramento terá sua licença cancelada, conforme o Art. 21 da Portaria MPA nº 127/2023. Após essa data, um novo requerimento só poderá ser realizado no sistema PesqBrasil depois de 6 meses do cancelamento e o seguro-defeso após 1 (um) ano da emissão da Licença.
O prazo prorrogado é para:
O pescador que possui uma Licença ativa e ainda não se cadastrou no Sistema on line (SISRGP 4.0 ou no PesqBrasil – RGP Pescador e pescadora profissional); e
O pescador que não possui carteira e que estava exercendo a atividade com o protocolo físico.
Fonte: MPA