08/10/2025
Nesta época acontece o Defeso, período em que a pesca comercial é proibida para garantir o ciclo de reprodução natural dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros
Nesta época do ano tem início o período de defeso, quando a pesca comercial fica temporariamente proibida em todo o país. A medida busca garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros.
A Piracema já começou e vai impactar o setor pesqueiro pelos próximos meses. Durante esse período, a pesca comercial, seja artesanal ou industrial, fica suspensa. É permitida apenas a pesca de subsistência, voltada à alimentação da família, conforme as regras de captura definidas por cada estado.
O que é a Piracema?
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. É o fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. Esse processo é fundamental para a manutenção das espécies e o equilíbrio ecológico dos rios e lagos. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região, mas, no Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março.
A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, esclarece que a Piracema é um período essencial para a manutenção dos recursos pesqueiros e para o equilíbrio ecológico dos ambientes aquáticos. “É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, explicou.
Período de Defeso
Durante a Piracema é estabelecido o período de defeso, no qual a pesca fica proibida para fins comerciais. Assim, os pescadores e pescadoras artesanais e industriais têm suas atividades temporariamente suspensas. Quem desrespeitar a proibição comete crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.
De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.
Bianca Souza ressalta que os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira. “Essas informações permitem identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim, estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca”.
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A partir daí, o período de defeso é determinado, segundo o ciclo natural das espécies e onde e quando elas ocorrem. Recentemente, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios.
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Seguro-Defeso
Enquanto ficam proibidos de pescar, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. O benefício foi criado pela Lei nº 10.779/2003 e garante uma ajuda mensal de um salário-mínimo para cada profissional.
Para receber o Seguro-Defeso, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Bianca reforça que o respeito ao defeso é uma responsabilidade coletiva, compartilhada entre pescadores, gestores públicos e toda a sociedade. “Cumprir as regras da Piracema é um ato de compromisso com a sustentabilidade. Cada pescador que suspende suas atividades nesse período contribui diretamente para a conservação das espécies e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, afirmou.
Ela acrescenta que o Seguro-Defeso tem papel estratégico nesse processo, pois cria as condições necessárias para que o pescador artesanal possa respeitar a paralisação da pesca. “Esse instrumento assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, fortalecendo a adesão ao defeso e garantindo a efetividade das medidas de proteção aos peixes”.
Mais rigor na fiscalização – Em junho de 2025, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.303, criando novas regras para a concessão do Seguro-Defeso. O objetivo é combater fraudes e outras irregularidades.
O Governo Federal também tem ampliado a fiscalização. Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, essas ações são fundamentais para garantir a conformidade e a transparência na concessão do benefício. “O governo sempre atuará para combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem direito”, afirmou.
Fonte: mpa