A pesca em vários trechos do Rio Mogi Guaçu, em Pirassununga (SP), está proibida a partir deste domingo (1°) até fevereiro de 2021 devido à piracema, período de reprodução dos peixes. Quem não cumprir a lei nos próximos quatro meses, pode pagar multa a partir de R$ 700 com acréscimo de R$ 20 para cada quilo de peixe pescado. O infrator ainda pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98. Reportagem completa: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2020/10/31/periodo-da-piracema-comeca-neste-domingo-1o-com-restricoes-a-pesca-no-rio-mogi-guacu.ghtml Polícia Militar Ambiental já desencadeou a “Operação Piracema” Na quinta-feira, 29 de outubro último, o Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 1º e 2º Pelotão de PM Ambiental participou nos estúdios da Rádio Piracema FM 94.7 de Pirassununga, o comandante do 1° Pelotão Ambiental 1° Tenente PM Ivo Morais participou do programa de debates e notícias “A Voz do Povo” tendo naquele dia como apresentador, o Dr. Luiz Henrique Druziani. Reportagem completa: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/14450.html PERMITIDO • As modalidades embarcada e desembarcada: • Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais. • Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do Piauçu (Leporinus macrocephalus). • Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional. • Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida. • O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem. Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para declaração de estoque de peixes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente. PROIBIDO • A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras. • A pesca para todas as categorias e modalidades: I – Nas lagoas marginais; II – A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; III – Até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada). • Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza. • Pesca subaquática • Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança. • Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor). • A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos). • Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Instrução Normativa MPA Nº 25 de 01/09/2009, Art. 13 , “Fixar o segundo dia útil após o início do defeso como o prazo máximo para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares”.