Cancelamento de licenças de pescadores e pescadoras profissionais inscritos no RGP que constam como falecidos nos registros oficiais

01/08/2025

Nesta sexta-feira (01/08), foi publicada a Portaria MPA nº 503/2025, que cancela licenças de mais de 7,9 mil pescadores e pescadoras no Registro Geral da Atividade Pesqueira que constam como falecidos nos registros oficiais. A decisão está fundamentada no artigo 26, inciso V, da Portaria MPA nº 127/2023, que determina o cancelamento da licença de pesca profissional nos casos de óbito do titular.

A medida garante a qualidade e integridade da base de dados do RGP, evitando que licenças vinculadas a pessoas falecidas permaneçam ativas. Essa atualização é essencial para assegurar que os benefícios, direitos e autorizações previstos para pescadores e pescadoras profissionais sejam destinados apenas a quem exerce a atividade de forma regular e legítima.

O MPA vem intensificando o cruzamento de informações com diversas bases oficiais, como forma de prevenir fraudes e assegurar maior transparência na gestão pesqueira.

Com o cancelamento das licenças, os registros deixam de ter validade no RGP e todos os direitos associados à licença profissional são automaticamente extintos. Assim, não será mais possível exercer a pesca profissional sob aquele registro, nem solicitar benefícios vinculados à atividade.




O MPA destaca que ações como essa fazem parte de um conjunto de medidas voltadas à modernização e atualização da base cadastral do RGP, o cancelamento das licenças de pescadores falecidos é uma medida necessária para a gestão sustentável da atividade pesqueira e para o cumprimento da legislação, garantindo que as políticas públicas sejam direcionadas de forma justa e correta a quem tem direito.

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Clique aqui e acesse na íntegra a Portaria MPA nº 503/2025.

Fonte: MPA