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Pesca Profissional Artesanal: um tipo de pesca caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de pequeno porte, como canoas ou jangadas, ou ainda sem embarcações, como na captura de moluscos perto da costa. Sua área de atuação está nas proximidades da costa, nos rios, reservatórios, lagos/lagoas, estuários e açudes. Lei Federal 11.959 de 29/06/2009.

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15 de abril de 2022

A Reserva de Biosfera do Mar Negro, na costa sul da Ucrânia, é um paraíso para as aves migratórias. Mais de 120 mil delas passam o inverno revoando em suas margens, e um espectro multicolorido de espécies raras -a águia-de-cauda-branca, o merganso-de-peito-vermelho e o perna-de-pau ou maçaricão, para citar apenas algumas- fazem seus ninhos entre as águas e pântanos protegidos. Leia mais (04/15/2022 – 08h00)

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Condenado a pagar R$ 9,7 milhões por incêndio crimininoso foi preso em setembro
Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 9,7 milhões por provocar um incêndio em uma área de mata de uma fazenda de cana-de-açúcar e perto do aterro sanitário de São Carlos (SP), em 10 de setembro de 2024. Ele chegou a ser preso na época e alegou que ‘agiu por impulso’. (relembre no vídeo acima).
A sentença é de sexta (12) e cabe recurso. A defesa dele não foi localizada pelo g1 até a última atualização desta reportagem.
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Segundo o Ministério Público, o fogo iniciado pelo homem se alastrou rapidamente na fazenda Felicíssima, atingindo outras fazendas e destruindo palhada, plantação e 973 hectares de florestas e vegetação nativa, área equivalente a 1.360 campos de futebol.
Na área do aterro, houve comprometimento de 11,80 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal e 24,22 hectares de áreas verdes, totalizando o equivalente a 50 campos de futebol.
Homem é condenado a pagar indenização por incêndio crimininoso em São Carlos, SP
MPSP/Divulgação
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“O incêndio de grandes proporções, que perdurou por dias, expôs a perigo a integridade física e a vida de diversos funcionários que trabalham e residem nas mencionadas propriedades rurais (…), onde famílias de uma colônia ficaram encurraladas pelas chamas e foram destruídos construções, veículos e implementos agrícolas”, afirmou o promotor Flavio Okamoto na denúncia.
O réu foi considerado inimputável na esfera criminal após a perícia médica legal considerar prejuízo na capacidade de entendimento e de autodeterminação por doença mental. O homem está internado em hospital psiquiátrico.
Contudo, o juiz Milton Coutinho Gordo, da 1ª Vara Cível de São Carlos, considerou que a inimputabilidade penal não afasta a responsabilidade civil na obrigação de reparação de danos recorrentes de conduta ilícita.
O dano moral coletivo foi calculado com base em multa de R$ 10 mil prevista na legislação federal para cada hectare destruído de vegetação nativa.
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