Um novo relatório sobre a destruição provocada pelo garimpo dentro da terra indígena yanomami aponta casos de abusos sexuais, assédios e oferta de bebida alcoólica, além do aumento de desmatamento da Amazônia. Leia mais (04/12/2022 – 15h30)

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Condenado a pagar R$ 9,7 milhões por incêndio crimininoso foi preso em setembro
Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 9,7 milhões por provocar um incêndio em uma área de mata de uma fazenda de cana-de-açúcar e perto do aterro sanitário de São Carlos (SP), em 10 de setembro de 2024. Ele chegou a ser preso na época e alegou que ‘agiu por impulso’. (relembre no vídeo acima).
A sentença é de sexta (12) e cabe recurso. A defesa dele não foi localizada pelo g1 até a última atualização desta reportagem.
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Segundo o Ministério Público, o fogo iniciado pelo homem se alastrou rapidamente na fazenda Felicíssima, atingindo outras fazendas e destruindo palhada, plantação e 973 hectares de florestas e vegetação nativa, área equivalente a 1.360 campos de futebol.
Na área do aterro, houve comprometimento de 11,80 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal e 24,22 hectares de áreas verdes, totalizando o equivalente a 50 campos de futebol.
Homem é condenado a pagar indenização por incêndio crimininoso em São Carlos, SP
MPSP/Divulgação
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“O incêndio de grandes proporções, que perdurou por dias, expôs a perigo a integridade física e a vida de diversos funcionários que trabalham e residem nas mencionadas propriedades rurais (…), onde famílias de uma colônia ficaram encurraladas pelas chamas e foram destruídos construções, veículos e implementos agrícolas”, afirmou o promotor Flavio Okamoto na denúncia.
O réu foi considerado inimputável na esfera criminal após a perícia médica legal considerar prejuízo na capacidade de entendimento e de autodeterminação por doença mental. O homem está internado em hospital psiquiátrico.
Contudo, o juiz Milton Coutinho Gordo, da 1ª Vara Cível de São Carlos, considerou que a inimputabilidade penal não afasta a responsabilidade civil na obrigação de reparação de danos recorrentes de conduta ilícita.
O dano moral coletivo foi calculado com base em multa de R$ 10 mil prevista na legislação federal para cada hectare destruído de vegetação nativa.
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