23/12/2025
COMUNICADO
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES ÀS ENTIDADES DE CLASSE, PESCADORES(AS), PÚBLICO EM GERAL
1. CIN – Cadastro de Identificação Nacional
Encontra-se em avaliação uma proposta de Decreto que trata da prorrogação do prazo ou da revogação da obrigatoriedade do CIN.
A previsão é que essa decisão seja publicada até o final do mês de dezembro.
Enquanto não há publicação oficial, permanece válida a regra atualmente vigente, devendo os interessados acompanhar atentamente as próximas comunicações oficiais.
2. Nova Versão do Sistema PesqBrasil
Durante todo o ano de 2025, foi desenvolvida uma nova versão do Sistema PesqBrasil, com o objetivo de:
Melhorar o banco de dados;
Aprimorar as funcionalidades do sistema;
Tornar o sistema mais estável, seguro e eficiente para os usuários.
Para que essa nova versão entre em funcionamento, será realizada a migração do sistema para o DATAPREV, que passará a ser o responsável pela hospedagem.
Atenção aos prazos:
De 27 de dezembro a 4 de janeiro: o sistema ficará temporariamente fora do ar, não sendo possível realizar acessos ou envios.
A partir de 5 de janeiro: o novo Sistema PesqBrasil estará aberto ao público, já com as melhorias implementadas.
3. REAP – Registro da Atividade Pesqueira
Após deliberação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em conjunto com a Casa Civil, ficou definido que:
Não haverá prorrogação do prazo estabelecido na Portaria MPA nº 336/2024 para o envio do REAP referente aos anos de 2021 a 2024.
Entretanto, considerando as dificuldades enfrentadas por muitos pescadores no preenchimento e envio do REAP, foi criada uma nova funcionalidade chamada:
REAP SIMPLIFICADO
Essa nova opção foi desenvolvida para:
Facilitar o preenchimento;
Tornar o envio mais rápido;
Reduzir erros que estavam ocorrendo no sistema anterior.
Como acessar o REAP Simplificado:
O acesso será feito da mesma forma que já ocorre atualmente;
No lugar do card de “manutenção”, o usuário encontrará o card “REAP SIMPLIFICADO”, onde deverá preencher e enviar as informações.
A funcionalidade entrou em uso a partir de hoje.
4. Prazos e consequências previstas na norma
Os pescadores(as) devem ficar atentos aos prazos definidos na legislação vigente:
Envio do REAP (2021 a 2024): até o final de dezembro;
Caso não envie no prazo: o pescador será advertido e terá mais 30 dias para regularizar;
Caso não envie após os 30 dias: será suspenso, tendo novo prazo de 30 dias para envio;
Caso não envie após esse último prazo: o cadastro será cancelado.
5. REAP a partir de 2025
A partir do ano de 2025, o preenchimento do REAP será feito exclusivamente no novo Sistema PesqBrasil, que entra em vigor em 5 de janeiro;
O REAP Simplificado não permite correções após o envio para os novos registros.
Orientação importante:
O pescador deve preencher com muita atenção, conferindo todas as informações antes de enviar.
6. Correção de REAP antigo com erros
Caso o pescador tenha enviado anteriormente um REAP (2021 a 2024) com erros, será possível:
Enviar um REAP Simplificado para substituir o REAP antigo, regularizando assim sua situação.
7. Orientação às entidades de classe
Divulguem amplamente essas informações;
Reforcem a importância do preenchimento correto e dentro do prazo, evitando advertências, suspensão ou cancelamento do cadastro.