Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, nesta categoria está enquadrado o pescador profissional artesanal, que deve primeiro, ser reconhecido como segurado especial pelo INSS, tendo direito portanto, a sua aposentadoria, para tanto, é necessário possuir alguns requisitos como:
Homem:
– 60 anos de idade, 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 55 anos de idade, 180 meses (15 anos) de carência.
O valor da aposentadoria, é geralmente um salário mínimo.
É notório, que o novo e atual Ministro da Previdência Social Carlos Luppi, tem dado atenção especial a classe de pescadores profissionais artesanais, que estão inscritos na categoria de segurado especial.
Novas automatizações dos benefícios para trabalhadores rurais e da pesca estão sendo projetadas a partir da integração do Ministério da Previdência Social com o Desenvolvimento Agrário e a Marinha. Acordos de cooperação técnica foram discutidos pelo ministro Carlos Lupi em reunião, nesta terça-feira (21), com o ministro Paulo Teixeira e o comandante almirante Marcos Sampaio Olsen.
Com a análise integrada das equipes técnicas, as pastas buscam a criação e a implantação de plataformas digitais que garantam maior segurança e eficiência no cruzamento dos dados.
Em curto e médio prazos, as medidas contribuirão para a redução efetiva do tempo para análise das solicitações de benefícios no INSS.
“As equipes dos ministérios vão discutir a criação de novas plataformas que otimizem a troca de informações dos beneficiários de forma mais automatizada. Assim, vamos entregar serviços mais eficientes para os brasileiros de todo o país”, disse Lupi.
“É fundamental para o trabalhador rural, que está no Brasil profundo, ter acesso mais facilitado aos benefícios”, ratificou Paulo Teixeira.
Ao debater a concessão do seguro defeso, o Almirante Marcos Sampaio Olsen reforçou a importância da segurança.