Aposentadoria do Pescador Profissional Artesanal-INSS

Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, nesta categoria está enquadrado o pescador profissional artesanal, que deve primeiro, ser reconhecido como segurado especial pelo INSS, tendo direito portanto, a sua aposentadoria, para tanto, é necessário possuir alguns requisitos como:

Homem:
– 60 anos de idade, 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher:
– 55 anos de idade, 180 meses (15 anos) de carência.

O valor da aposentadoria, é geralmente um salário mínimo.

É notório, que o novo e atual Ministro da Previdência Social Carlos Luppi, tem dado atenção especial a classe de pescadores profissionais artesanais, que estão inscritos na categoria de segurado especial. 

Novas automatizações dos benefícios para trabalhadores rurais e da pesca estão sendo projetadas a partir da integração do Ministério da Previdência Social com o Desenvolvimento Agrário e a Marinha. Acordos de cooperação técnica foram discutidos pelo ministro Carlos Lupi em reunião, nesta terça-feira (21), com o ministro Paulo Teixeira e o comandante almirante Marcos Sampaio Olsen.

Com a análise integrada das equipes técnicas, as pastas buscam a criação e a implantação de plataformas digitais que garantam maior segurança e eficiência no cruzamento dos dados. 

Em curto e médio prazos, as medidas contribuirão para a redução efetiva do tempo para análise das solicitações de benefícios no INSS. 

“As equipes dos ministérios vão discutir a criação de novas plataformas que otimizem a troca de informações dos beneficiários de forma mais automatizada. Assim, vamos entregar serviços mais eficientes para os brasileiros de todo o país”, disse Lupi.

“É fundamental para o trabalhador rural, que está no Brasil profundo, ter acesso mais facilitado aos benefícios”, ratificou Paulo Teixeira.

Ao debater a concessão do seguro defeso, o Almirante Marcos Sampaio Olsen reforçou a importância da segurança. 

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2023/marco/previdencia-social-projeta-novas-automatizacoes-dos-beneficios-para-trabalhadores-rurais-e-da-pesca