16/06/2026

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou, em 15 de junho de 2026, a Portaria nº 704, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento e envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) para os anos de 2021 a 2024. A medida vale para pescadores e pescadoras profissionais que tiveram suas licenças analisadas e deferidas a partir de janeiro de 2026.
– O REAP deve ser enviado até 31 de dezembro de 2026.
– O relatório deve ser preenchido diretamente no site oficial do MPA, na aba “Pescador e Pescadora Profissional”, dentro do card “REAP simplificado”.
– O não cumprimento da obrigação acarretará sanções administrativas, conforme previsto na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023.
Segundo o MPA, a medida busca fortalecer o monitoramento da atividade pesqueira no país, garantindo maior controle sobre os registros de produção e a regularidade das licenças concedidas.
Essa portaria representa um passo importante na gestão da pesca profissional, reforçando a necessidade de transparência e atualização dos dados do setor.