INSS Suspende Pagamento de Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais por Tempo Indeterminado

12/09/2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou oficialmente, por meio do Ofício Circular nº 74/2025, o sobrestamento por tempo indeterminado dos pagamentos do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) para requerimentos ainda não contemplados. A medida, que já está em vigor, decorre da limitação orçamentária prevista na Lei nº 10.779/2003 e das recentes alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.303/2025.

De acordo com o INSS, o limite de despesas previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025 já foi atingido, impossibilitando a emissão de novas parcelas, mesmo para requerimentos deferidos. O sistema passará a exibir a notificação: “Recursos limitados conforme art. 71 da MP 1303/2025”.

Segundo o comunicado oficial, a decisão foi tomada em razão da limitação orçamentária prevista no artigo 5º, §1º, da Lei nº 10.779/2003, agravada pelas recentes alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025.

Os sistemas do INSS passarão a exibir a notificação: “Recursos limitados conforme art. 71 da MP 13030/2025”, indicando que o pagamento está sobrestado. A suspensão é válida por tempo indeterminado, e não há previsão oficial para retomada.

A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão esclarece que, caso haja suplementação orçamentária ou nova dotação legal, os pagamentos serão automaticamente liberados e a notificação será retirada do sistema.




A medida deve gerar forte impacto nas comunidades pesqueiras, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde o SDPA representa uma importante fonte de renda durante o período de proibição da pesca.

Entidades representativas dos pescadores artesanais já se articulam para pressionar o governo por uma solução emergencial. Reuniões estão sendo realizadas com o Relator da MP 1303, Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP), e representantes do setor pesqueiro nacional, com o objetivo de reverter os impactos da medida.

As discussões giram em torno de alterações profundas no artigo 71 da MP 1303/2025, incluindo:  Transferência da homologação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) das prefeituras municipais para o Ministério do Trabalho, Supressão da exigência de dotação orçamentária como condição para o pagamento do benefício.

Seguro defeso é direito alimentar, não programa social de governo, lideranças do setor reforçam que o seguro-defeso não deve ser tratado como programa social, mas sim como uma garantia alimentar ao pescador artesanal, cuja atividade é interrompida durante o período de reprodução das espécies. A paralisação da pesca nesse período é uma exigência ambiental, e o benefício representa a única fonte de renda para milhares de famílias.

OFICIO SEI CIRCULAR Nº 74 2025 DIRBEN INSS