24/07/2025
Em um movimento que promete reforçar a segurança e combater fraudes no sistema de seguridade social, o governo federal regulamentou nesta terça-feira (23) o Decreto nº 12.561/2025, estabelecendo a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão, renovação e manutenção de todos os benefícios administrados pela União.
A medida entra em vigor em até 120 dias e se estenderá a todos os beneficiários e seus representantes legais. O decreto considera válidos os cadastros biométricos registrados na base da Carteira de Identidade Nacional (CIN), permitindo, durante o período de transição, o uso de outras bases oficiais como a CNH, a Identificação Civil Nacional e os dados da Polícia Federal .
Objetivos da nova regra, é garantir a autenticidade da identidade dos beneficiários, reduzir fraudes e duplicidades nos cadastros e assegurar o uso correto e eficiente dos recursos públicos. A coordenação entre diferentes bases de dados será responsabilidade da Secretaria de Governo Digital, com respeito às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a proteção da privacidade dos cidadãos.
O decreto prevê a dispensa provisória da obrigatoriedade do cadastro biométrico em localidades onde ainda não houver infraestrutura adequada para coleta, garantindo que a inclusão digital seja feita de forma gradual e acessível. A verificação biométrica será incorporada aos procedimentos dos órgãos gestores de forma progressiva.
Essa iniciativa marca um novo capítulo na digitalização dos serviços públicos brasileiros.