Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para todos os benefícios administrados pela União

24/07/2025

Em um movimento que promete reforçar a segurança e combater fraudes no sistema de seguridade social, o governo federal regulamentou nesta terça-feira (23) o Decreto nº 12.561/2025, estabelecendo a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão, renovação e manutenção de todos os benefícios administrados pela União.




A medida entra em vigor em até 120 dias e se estenderá a todos os beneficiários e seus representantes legais. O decreto considera válidos os cadastros biométricos registrados na base da Carteira de Identidade Nacional (CIN), permitindo, durante o período de transição, o uso de outras bases oficiais como a CNH, a Identificação Civil Nacional e os dados da Polícia Federal .

Objetivos da nova regra, é garantir a autenticidade da identidade dos beneficiários, reduzir fraudes e duplicidades nos cadastros e assegurar o uso correto e eficiente dos recursos públicos. A coordenação entre diferentes bases de dados será responsabilidade da Secretaria de Governo Digital, com respeito às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a proteção da privacidade dos cidadãos.

O decreto prevê a dispensa provisória da obrigatoriedade do cadastro biométrico em localidades onde ainda não houver infraestrutura adequada para coleta, garantindo que a inclusão digital seja feita de forma gradual e acessível. A verificação biométrica será incorporada aos procedimentos dos órgãos gestores de forma progressiva.

Essa iniciativa marca um novo capítulo na digitalização dos serviços públicos brasileiros.

DECRETO Nº 12.561, DE 23 DE JULHO DE 2025