Novo Procedimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações (DPEM)

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) anunciou oficialmente que a AKAD SEGUROS é a nova responsável pela comercialização do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Este seguro é obrigatório para todas as embarcações nacionais, tanto as inscritas, que possuem Título de Inscrição de Embarcação (TIE), quanto as registradas no Tribunal Marítimo, que possuem PRPM.

Para facilitar o processo de cadastro, emissão, pagamento e acompanhamento do seguro e seus sinistros, foi desenvolvido um sistema totalmente online, o Portal DPEM, acessível a qualquer momento pelos segurados.

As Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) foram atualizadas para refletir as novas diretrizes do seguro DPEM e foram publicadas no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024, data que marca a entrada em vigor das novas regras2.

A partir dessa data, as Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências exigirão a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM para a renovação do TIE ou outros serviços relacionados2. A retroatividade das normas se aplica à renovação do TIE ou à emissão de um novo, devido à transferência de propriedade/jurisdição ou emissão de segunda via, onde o proprietário não tenha realizado o pagamento de exercícios anteriores, limitados ao ano de 2024.

Para mais informações, os interessados podem acessar o site dpem.com.br ou entrar em contato pelo e-mail sac@dpem.com.br ou pelo telefone 3003 9181.

Clica aqui para emitir o bilhete DPEM: https://dpem.com.br/