abril 2026

Mudanças aprovadas para o seguro-defeso previnem fraudes, diz relator

15/04/2026 Medida Provisória com alteração nas regras aguarda sanção presidencial As novas regras para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais darão legalidade ao processo, garantindo o pagamento a todos os profissionais que têm direito ao benefício. A avaliação é do senador Beto Faro (PT-PA), que foi o relator da Medida Provisória 1323/25, aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada. “Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício”, disse em entrevista à Agência Brasil. A MP que altera as regras para o pagamento do seguro-defeso para pescadores artesanais seguirá para sanção presidencial, após a Câmara dos Deputados rejeitar as mudanças no texto feitas pelo Senado Federal. O seguro-defeso é um benefício financeiro de um salário mínimo mensal aos pescadores artesanais durante o período de defeso, em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. As novas regras têm o objetivo de evitar fraudes. As mudanças incluem a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego (, a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único e a implementação de medidas para combater fraudes. A medida provisória prevê as seguintes regras: Autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 desde que o beneficiário atenda aos requisitos; Pescador artesanal terá direito ao benefício de anos anteriores, se tiver feito a solicitação dentro dos prazos legais; Pagamento do benefício ocorrerá dentro de 60 dias após a regularização do pescador no programa; Comprovação de contribuição previdenciária pelo pescador de pelo menos 6 meses dos 12 meses do ano anterior ao início do período de defeso; Prazo para apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 até 2025) foi prorrogado para 31 de dezembro de 2026. Novas exigências para cadastro e identificação biométrica; Aumento das penalidades para fraudadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) processa pedidos relativos a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras de validação via Ministério do Trabalho e Emprego entram em vigor conforme resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Em entrevista à Agência Brasil, o senador Beto Faro (PT-PA), comentou as principais alterações introduzidas pela MP. Agência Brasil: Por que essas medidas são necessárias, neste momento? Senador Beto Faro: Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício. A medida provisória nos permitiu a ampliação dos entendimentos, em audiências públicas em Brasília e nos estados, com os pescadores, com a representação dos trabalhadores e com o governo. Eles continuarão na mesa, em diálogo, para aprimorar os mecanismos que, definitivamente, acabarão com a fraude no seguro-defeso. Tiraremos, de uma vez por todas, um monte de gente que não representa a categoria, que não é pescador e está infiltrado nessa questão. Agência Brasil: O objetivo é resguardar quem, de fato, precisa? Faro: Há uma questão ambiental, aqui: a da reprodução da pesca. Onde não tem seguro-defeso, nem outra renda, as pessoas se veem obrigadas a pescar clandestinamente naquele período, porque precisam sobreviver. Em consequentemente, podem ser multados e até presos. Eles terão a oportunidade de se cadastrar corretamente nas entidades que os representam. Agência Brasil: Como serão as penalidades para os falsos pescadores e para quem os acoberta? Faro: Antes da MP, qualquer pescador que cometesse um erro, teria três anos de punição, a de ficar de fora de qualquer sistema de pagamentos, devido à suspensão do registro de pescador. A partir da sanção, aumentaremos a penalidade para cinco anos sem registro. O rigor àqueles que fraudam o seguro defesa incide, também, nas entidades representantes da classe. As que errarem e disserem ao Ministério do Trabalho e Emprego que um cidadão é pescador, e não for, serão excluídas e não terão mais relação [com o governo], porque cometeu um crime. Agência Brasil: O texto aprovado pelo Congresso determina que o pagamento do seguro-defeso ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa. A medida ajudará a evitar atrasos no pagamento do benefício? Faro: a MP garantirá que o pescador receberá o seguro no período correto. No Pará, por exemplo, o seguro-defeso do peixe mapará terminou há um mês. E hoje, o número de pescadores que o receberam ainda é pequeno. Mas, se é justamente naquele período do defeso que o trabalhador precisa do dinheiro para sobreviver, não faz sentido receber depois. Agência Brasil: A nova legislação autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026, se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. E sobre as dívidas do seguro defeso nos anos anteriores? Faro: A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que cerca de 200 mil pescadores ficaram sem receber seu seguro-defesa, montante em torno de R$ 2 bilhões. Mas, o que se deve nos anos anteriores tem que ser garantido com outros recursos? As despesas atrasadas ficarão de fora do limite orçamentário de 2026. Nós os excluímos do teto desse ano e ainda aumentamos os recursos federais do seguro-defeso de 2026. O total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões até dezembro. Agência Brasil: O rigor de mecanismos de identificação dos pescadores pode dificultar o acesso ao seguro-defeso? Faro: Trabalhamos com equilíbrio para não para que essas medidas não cerceiem o direito dos pescadores. Quem é pescador efetivo tem que ter o direito. Criaremos uma série de mecanismos em parceria com as entidades, teremos estruturas móveis para captar esses pescadores nas comunidades remotas, ampliaremos a estrutura dos próprios ministérios envolvidos. Sobre a biometria cadastrada, neste processo, nós cortamos a verificação em duas etapas. A primeira delas terá como base os sistemas do governo, como a CNH Digital. Agência Brasil: Qual o limite da atuação de associações e colônias de pesca na validação de quem é ou não pescador? Faro: As associações e as entidades de pesca

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Restaurantes de Cachoeira de Emas/Pirassununga: Prazo Judicial

Recentemente, a situação dos restaurantes localizados na região turística de Cachoeira de Emas, em Pirassununga, ganhou um novo capítulo jurídico. O prazo de 15 dias concedido pela Justiça é um fôlego momentâneo em uma disputa que envolve questões ambientais e de ocupação de solo de longa data. Aqui está um resumo explicativo para entender o que está acontecendo: 1. O que é esse prazo de 15 dias? Trata-se de um prazo de desocupação e regularização estabelecido judicialmente. Após decisões que apontaram irregularidades na ocupação das áreas próximas às margens do Rio Mogi Guaçu, os estabelecimentos foram notificados a encerrar as atividades ou adequar-se às normas ambientais e de segurança. O período de 15 dias serve como uma “janela” final para que os proprietários tomem as providências cabíveis antes de medidas mais drásticas, como lacração ou demolição. 2. O motivo do impasse A questão central gira em torno de dois pontos principais: Área de Preservação Permanente (APP): Muitos quiosques e restaurantes estão situados em áreas protegidas pela legislação ambiental, onde a construção é restrita para preservar a margem do rio. Segurança e Infraestrutura: Há exigências do Ministério Público e de órgãos de fiscalização sobre o tratamento de esgoto, descarte de resíduos e a segurança das estruturas para receber o público. 3. O impacto para a cidade Cachoeira de Emas é o principal polo turístico de Pirassununga. Por isso, a decisão gera grande preocupação: Econômica: O fechamento impacta diretamente centenas de empregos diretos e indiretos. Turística: A gastronomia (especialmente os peixes) é o maior atrativo da região. Social: Famílias que dependem do comércio local há décadas enfrentam incertezas sobre o futuro. 4. O que acontece agora? Durante esse período, espera-se que: Negociações: Representantes dos comerciantes e a Prefeitura busquem alternativas ou novos recursos jurídicos para estender o prazo ou encontrar uma solução de remanejamento. Adaptações: Alguns estabelecimentos tentam cumprir exigências imediatas que possam garantir a permanência. Mobilização: A comunidade local e os comerciantes costumam realizar manifestações para sensibilizar as autoridades sobre a importância histórica e cultural do local. Nota Importante: Este é um cenário jurídico complexo que envolve também o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal, uma vez que o Rio Mogi Guaçu é um bem da União. Em resumo: Os 15 dias não são uma solução definitiva, mas sim um prazo de “sobrevida” enquanto se tenta evitar o fechamento total de um dos cartões-postais mais queridos do interior paulista. Concessão: O mesmo fato aconteceu na gestão do prefeito Ademir Alves Lindo, no ano de 2008, revertendo o quando em 2009, quando foi assinado uma concessão que teria terminado no ano passado, onde a atual gestão, por possível desconhecimento, passou batido. Outro ponto, os contratos das licitações já estariam se encerrado, onde a atual Administração do Distrito de Cachoeira de Emas, também não teria se atentado aos fatos. outras notícias: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/bomba-exclusivo-cachoeira-de-emas-sob-tensao-justica-pode-lacrar-tradicionais-restaurantes-em-plena-semana-santa.html Fonte: https://www.reporternaressi.com.br/noticias/restaurantes-de-cachoeira-de-emas-pirassununga-prazo-judicial.html

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