janeiro 2026

Parcelas atrasadas do seguro-defeso devem ser pagas a partir da segunda quinzena de fevereiro

29/01/2026 Gestão do benefício é de responsabilidade do MTE O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que estão sendo processados os requerimentos do seguro-desemprego do pescador profissional, o seguro-defeso, que foram solicitados a partir de 1 de novembro de 2025. O pagamento deve ser realizado a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro. De acordo com o MTES, estão em análise mais de 50 mil requerimentos de pescadores artesanais que já entregaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). O relatório deve ser preenchido para comprovação do exercício contínuo da atividade pesqueira, mantendo a licença de pesca válida. O Ministério informou, ainda, que falta comparar outras informações para o fechamento deste primeiro lote de 50 mil requerimentos para, em seguida, suceder o pagamento do seguro-defeso até o final de fevereiro. E para os pescadores dos estados da Bahia, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí continua prevista a entrevista realizada pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), que também é requisito para o recebimento do benefício. Quanto aos valores anteriores (antes de 1 de novembro de 2025), quando o seguro-defeso era administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), MTE informou que o pagamento ainda está em análise pelo Governo Federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Fonte: mpa

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Luiz Marinho debate seguro-defeso com parlamentares e lideranças de pescadores

27/01/2026 Reunião no MTE esclareceu novas regras de gestão do benefício e cronograma de pagamentos O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reuniu-se nesta terça-feira (27) com senador, deputados, vereadores e representantes de colônias e sindicatos de pescadores dos estados do Pará e da Bahia para debater a situação do seguro-defeso e esclarecer dúvidas sobre as novas regras de gestão do benefício. O encontro dá continuidade às discussões iniciadas na semana passada, quando o ministro recebeu o titular do Ministério da Pesca e Aquicultura, André de Paula Filho, para tratar do tema. Desde 1º de novembro de 2025, a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como seguro-defeso, foi transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a implementação de regras mais rigorosas para prevenir fraudes. Durante a reunião, Luiz Marinho e sua equipe esclareceram dúvidas dos parlamentares e das lideranças de pescadores sobre os novos procedimentos e critérios para a concessão do benefício. O ministro também informou que o MTE mantém diálogo com o INSS para tratar dos pagamentos referentes a períodos anteriores à mudança de gestão. “O Ministério vem trabalhando para garantir o seguro-defeso de quem realmente tem direito”, afirmou. Segundo o ministro, os requerimentos protocolados junto ao MTE a partir de 1º de novembro já estão em fase de processamento, com previsão de pagamento do primeiro lote a partir da segunda quinzena de fevereiro. Ao todo, cerca de 50 mil pescadores artesanais já apresentaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), documento necessário para comprovar o exercício contínuo da atividade e a manutenção da licença. O órgão realiza, neste momento, o cruzamento de informações para o fechamento do lote e a liberação dos pagamentos até o fim de fevereiro. Para os pescadores dos estados da Bahia, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí, a concessão do benefício ainda depende da realização de entrevista pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), requisito obrigatório para a habilitação ao seguro-defeso. Em relação aos pagamentos referentes a períodos anteriores a 1º de novembro de 2025, quando o benefício era administrado pelo INSS, a situação segue em discussão no âmbito do governo federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece sob responsabilidade do INSS. A transferência da gestão do seguro-defeso foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que atribui ao MTE a responsabilidade de receber e processar os requerimentos, bem como habilitar os beneficiários, conforme procedimentos, critérios e validações definidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Desde a transição, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar datas de pagamento e registrar pedidos de revisão. Fonte: mte

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MPA adverte mais de 950 mil pescadores e pescadoras artesanais que não enviaram o REAP no prazo

07/01/2026 Após a sanção, portaria publicada hoje fixa o prazo de 5 de fevereiro para regularização O Ministério da Pesca e Aquicultura aplicou a sanção de advertência a 956.217 pescadores e pescadoras artesanais profissionais que não enviaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) dentro do prazo determinado de 31 de dezembro de 2025. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria MPA nº 614. De acordo com a publicação, os pescadores têm até o dia 5 de fevereiro para regularizarem a situação, enviando o documento devidamente preenchido. Quem não atender às exigências no prazo fixado, terá a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro. O REAP comprova que o trabalhador exerceu regularmente a pesca durante o ano. Nele constam informações mensais do volume pescado, as espécies e os locais de pesca. É importante que o preenchimento inclua os meses sem pesca, como no período de defeso. O envio do documento é requisito para a solicitação e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), necessário para a obtenção da Licença de Pesca. Ou seja, aquele que não enviar o REAP não poderá acessar benefícios como o Seguro-Defeso. O pescador ou pescadora poderá recorrer da advertência em até 30 dias corridos, devendo comprovar que fez o envio do REAP no prazo estabelecido. Caso comprovado, o RGP será restabelecido imediatamente. No entanto, se a solicitação não for confirmada, a Licença de Pescador continuará suspensa pelo prazo de 1 ano. É possível conferir na listagem de pescadores advertidos os períodos que precisam ser revistos ou preenchidos. Clique e confira a lista com os pescadores que sofreram a sanção de advertência.

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MPA suspenderá licenças de pescadores que não entregarem relatório anual

07/01/2026 O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta terça-feira a Portaria nº 614, que estabelece sanções para pescadores e pescadoras profissionais que não cumprirem a obrigação de envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). A medida reforça a aplicabilidade das regras já previstas na Portaria nº 127, de 2023, e busca garantir maior controle e transparência sobre a atividade pesqueira no país. Principais pontos da Portaria – Pescadores que não apresentaram o REAP referente aos anos de 2021 a 2024 até 31 de dezembro de 2025 foram advertidos. A lista está disponível no site oficial do MPA, na aba Pescador e Pescadora Profissional. – Prazo para regularização : Os profissionais têm até 5 de fevereiro de 2026 para enviar o relatório e sanar a advertência. – Suspensão automática : Quem não cumprir o prazo terá a Licença suspensa em 6 de fevereiro de 2026, diretamente no sistema Pesq Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional. – Recurso administrativo: É possível recorrer da decisão em até 30 dias corridos após a suspensão, desde que seja comprovado o envio do REAP dentro do prazo estipulado. Recursos com outras justificativas não serão aceitos. – Reativação da licença: Caso o recurso seja indeferido, a licença só poderá ser reativada após um ano de suspensão, mantendo a data do primeiro registr Segundo o MPA, a portaria busca fortalecer o monitoramento da atividade pesqueira, garantindo que os dados anuais sejam devidamente registrados e utilizados para políticas públicas de sustentabilidade e gestão dos recursos pesqueiros. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa será responsável pela análise dos recursos administrativos, com prazo de até 30 dias úteis para decisão. A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações legais pelos profissionais da pesca. O envio do REAP é considerado essencial para manter a licença ativa e evitar sanções que podem comprometer o exercício da atividade. A portaria já está em vigor e reforça o controle sobre a atividade pesqueira no país, clique no link abaixo. PORTARIA MPA Nº 614, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

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