23/12/2025 COMUNICADO ORIENTAÇÕES IMPORTANTES ÀS ENTIDADES DE CLASSE, PESCADORES(AS), PÚBLICO EM GERAL 1. CIN – Cadastro de Identificação Nacional Encontra-se em avaliação uma proposta de Decreto que trata da prorrogação do prazo ou da revogação da obrigatoriedade do CIN. A previsão é que essa decisão seja publicada até o final do mês de dezembro. Enquanto não há publicação oficial, permanece válida a regra atualmente vigente, devendo os interessados acompanhar atentamente as próximas comunicações oficiais. 2. Nova Versão do Sistema PesqBrasil Durante todo o ano de 2025, foi desenvolvida uma nova versão do Sistema PesqBrasil, com o objetivo de: Melhorar o banco de dados; Aprimorar as funcionalidades do sistema; Tornar o sistema mais estável, seguro e eficiente para os usuários. Para que essa nova versão entre em funcionamento, será realizada a migração do sistema para o DATAPREV, que passará a ser o responsável pela hospedagem. Atenção aos prazos: De 27 de dezembro a 4 de janeiro: o sistema ficará temporariamente fora do ar, não sendo possível realizar acessos ou envios. A partir de 5 de janeiro: o novo Sistema PesqBrasil estará aberto ao público, já com as melhorias implementadas. 3. REAP – Registro da Atividade Pesqueira Após deliberação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em conjunto com a Casa Civil, ficou definido que: Não haverá prorrogação do prazo estabelecido na Portaria MPA nº 336/2024 para o envio do REAP referente aos anos de 2021 a 2024. Entretanto, considerando as dificuldades enfrentadas por muitos pescadores no preenchimento e envio do REAP, foi criada uma nova funcionalidade chamada: REAP SIMPLIFICADO Essa nova opção foi desenvolvida para: Facilitar o preenchimento; Tornar o envio mais rápido; Reduzir erros que estavam ocorrendo no sistema anterior. Como acessar o REAP Simplificado: O acesso será feito da mesma forma que já ocorre atualmente; No lugar do card de “manutenção”, o usuário encontrará o card “REAP SIMPLIFICADO”, onde deverá preencher e enviar as informações. A funcionalidade entrou em uso a partir de hoje. 4. Prazos e consequências previstas na norma Os pescadores(as) devem ficar atentos aos prazos definidos na legislação vigente: Envio do REAP (2021 a 2024): até o final de dezembro; Caso não envie no prazo: o pescador será advertido e terá mais 30 dias para regularizar; Caso não envie após os 30 dias: será suspenso, tendo novo prazo de 30 dias para envio; Caso não envie após esse último prazo: o cadastro será cancelado. 5. REAP a partir de 2025 A partir do ano de 2025, o preenchimento do REAP será feito exclusivamente no novo Sistema PesqBrasil, que entra em vigor em 5 de janeiro; O REAP Simplificado não permite correções após o envio para os novos registros. Orientação importante: O pescador deve preencher com muita atenção, conferindo todas as informações antes de enviar. 6. Correção de REAP antigo com erros Caso o pescador tenha enviado anteriormente um REAP (2021 a 2024) com erros, será possível: Enviar um REAP Simplificado para substituir o REAP antigo, regularizando assim sua situação. 7. Orientação às entidades de classe Divulguem amplamente essas informações; Reforcem a importância do preenchimento correto e dentro do prazo, evitando advertências, suspensão ou cancelamento do cadastro.