novembro 2025

Novas regras para o Seguro-Desemprego do pescador artesanal- RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.027, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

26/11/2025 O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou em 24 de novembro de 2025 a Resolução nº 1.027, que redefine as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do pescador artesanal. A medida traz normas de transição e atualizações alinhadas à Medida Provisória nº 1.323, também de novembro de 2025. A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.027, de 4 de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro. O texto regulamenta a concessão, processamento e pagamento do benefício do Seguro-Desemprego destinado ao pescador artesanal, previsto na Lei nº 10.779/2003. A medida surge em resposta às alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.323/2025, que modernizou aspectos da legislação trabalhista voltada ao setor pesqueiro. Principais pontos da resolução: – Normas de transição: estabelecem como os pescadores que já recebiam o benefício devem se adequar às novas regras. – Processamento e pagamento: o texto detalha os procedimentos administrativos para garantir maior agilidade e transparência na liberação dos recursos. – Segurança jurídica: reforça a observância das atribuições do CODEFAT previstas na Lei nº 7.998/1990, que regula o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Impacto para os pescadores – O Seguro-Desemprego do pescador artesanal é pago durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies. – Com a nova resolução, espera-se maior clareza nos critérios de concessão e redução de fraudes, garantindo que o benefício chegue de forma mais justa aos trabalhadores que dependem da atividade pesqueira. – As regras de transição devem evitar prejuízos para quem já estava habilitado ao recebimento, assegurando continuidade do apoio financeiro. A expectativa é que a medida traga maior segurança e previsibilidade para milhares de famílias que dependem do benefício, avaliam que a resolução é um passo importante para alinhar a legislação às novas demandas do setor pesqueiro e às exigências ambientais. Em resumo: a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.027/2025 marca uma atualização significativa no Seguro-Desemprego do pescador artesanal, buscando equilibrar proteção social, preservação ambiental e eficiência administrativa. Clique aqui e leia na integra a RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.027, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

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Portaria MPA nº 582/2025 suspende 35 mil Licenças de pescadores profissionais

24/11/2025 Nova Portaria de suspensão por indício de fraude de Licenças e RGP Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 582/2025, que suspende as Licenças de pescadores e pescadoras profissionais, de acordo com o art. 25, caput, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023. Assim, ficam suspensas 35.750 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta) Licenças inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), por indício de fraude. Essa suspensão implica a perda de direitos vinculados à inscrição no RGP e à Licença na categoria profissional. Os(as) profissionais poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de vigência da Portaria MPA nº 582/2025, que entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2025. O recurso deve ser protocolado por meio do protocolo digital disponível no endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-pesca-e-aquicultura Deve-se anexar, obrigatoriamente, o Formulário de Requerimento disposto no Anexo I ou II da Portaria. Clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 582/2025 e a Lista de Licenças suspensas. Fonte: mpa

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Ministério da Pesca e Aquicultura cancela mais de 10 mil Licenças de pescadores profissionais por inconformidade

06/11/2025 O trabalho, realizado em parceria com a Controladoria-Geral da União, garante a prevenção de fraudes e assegura a transparência da gestão pesqueira Nesta quinta-feira (06) o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 571/2025, que cancela as Licenças de 10.570 pescadores profissionais, de acordo com o artigo 4º, § 1º, alínea “a”, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023. Fica vedada a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do interessado: a) que estiver na condição de aposentado por incapacidade permanente ou que receba benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, assim como benefícios previdenciários que, na forma de legislação específica, não permitam o pleno exercício de atividades comerciais ou econômicas. O cancelamento implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e à Licença na categoria de pescador e pescadora profissional. Clique aqui e acesse a lista das Licenças canceladas. Clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 571/2025 na íntegra. Fonte: mpa

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Gestão do seguro-defeso passa oficialmente ao Ministério do Trabalho

05/11/2025 O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício, equivalente a um salário-mínimo mensal (atualmente em R$ 1.518), é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a captura de algumas espécies aquáticas é proibida para proteger a reprodução dessas espécies. As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (4), com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União. Seguro-defeso Assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, a Lei estabelece que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais ao instituto federal vinculado ao Ministério da Previdência Social, receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso. A Medida Provisória também estabelece um limite para a destinação de recursos federais para o pagamento do benefício. Este ano, excepcionalmente, a despesa não poderá ultrapassar os R$ 7,325 bilhões. A partir de 2026, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. O governo federal deverá demonstrar que os gastos não excederão o arcabouço fiscal. Para evitar fraudes, o novo texto reforça que só o pescador que comprovar que reside em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído terá direito a receber o benefício. Além disso, o requerente deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado que vendeu em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso. O requerente também deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Social (CadÚnico) e ter registro biométrico. Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do seguro-defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/gestao-do-seguro-defeso-passa-oficialmente-ao-ministerio-do-trabalho  

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