janeiro 2025

Ministério da Pesca e Aquicultura publica a Portaria Regulariza Pescador(a), para pescadoras e pescadores com a Licença Profissional suspensa

Veja a lista e saiba se sua licença está suspensa e quais os procedimentos para regularização A Portaria MPA n° 375/2024 define os procedimentos que o(a) pescador(a) profissional deverá realizar para regularizar sua Licença Profissional. Para saber se sua Licença está suspensa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), clique nas listas abaixo. Mais de 192 mil profissionais estão em situação suspensa, e o prazo final para essa regularização é 31 de dezembro de 2025. Acesse a Portaria MPA nº 375/2024 e saiba o passo a passo e documentos necessários para a regularização da Licença. Lista A – Pescador(a) com situação suspensa no SISRGP Lista B — Pescador(a) com situação suspensa no SISRGP e ativa no Sistema Pesq Brasil — RGP Pescador e Pescadora Profissional, disponibilizadas no sítio eletrônico Oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba “Pescador e Pescadora Profissional”. Fonte:MPA

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Governo Lula prepara medidas contra fraudes no seguro-defeso

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja novas medidas para fortalecer as ferramentas de combate à fraude no seguro-defeso, benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) concedido a pescadores artesanais no período em que a atividade é proibida. Uma das iniciativas prevê o rastreio de beneficiários que, de forma recorrente, sacam o valor da ajuda em local diferente do seu domicílio ou de onde exercem a pesca. A discrepância é vista como um indício de fraude. Nesse caso, eles podem ter o repasse cancelado. Outro dispositivo prevê que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável por habilitar e conceder o seguro-defeso, faça cruzamento com diversas bases de dados para verificar se o requerente preenche os critérios do programa. A medida deve ajudar na detecção precoce de casos em que o beneficiário arranja um emprego formal ou passa a receber outro benefício, como aposentadoria ou BPC (Benefício de Prestação Continuada). Isso evita pagamentos indevidos. “O seguro-defeso é uma política pública que tem uma grande repercussão na preservação das espécies, tem um impacto muito positivo. Mas, como todo programa social que tem a dimensão que o seguro-defeso tem, o que se trabalha permanentemente são instrumentos que garantam a transparência e que os pescadores contemplados estejam na legalidade”, afirma à reportagem o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula. “O próprio pescador legal tem interesse que o governo tenha esses mecanismos funcionando.” As mudanças devem ser publicadas por meio de decreto e são discutidas em um grupo de trabalho formado por Casa Civil, MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura), MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e INSS. A intenção é também incorporar mudanças legais recentes, como a que exige cadastro biométrico para a concessão do benefício. O requisito foi instituído em setembro de 2024. No ano passado, o governo reservou R$ 6,57 bilhões para o pagamento do seguro-defeso, mais do que os R$ 4,4 bilhões previstos para o programa na proposta original do Orçamento de 2025. A equipe econômica chegou a discutir mudanças estruturais na política, mas o tema não avançou diante das resistências e acabou ficando de fora do pacote de contenção de gastos anunciado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), aprovado pelo Congresso Nacional mediante desidratação. O Ministério do Planejamento e Orçamento, porém, anunciou no ano passado que espera poupar R$ 1,1 bilhão em 2025 com ações antifraude, o que inclui o recadastramento no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), um dos requisitos para acessar o seguro-defeso. Segundo técnicos do governo, dos cerca de 950 mil pescadores que estavam no cadastro à época, cerca de 70% já fizeram o recadastramento. O processo terminaria em 31 de dezembro de 2024, mas uma portaria da Pesca prorrogou o prazo até 31 de março deste ano. Quem não atender ao chamado terá sua licença cancelada. Em paralelo, o governo também recebeu novos registros de licença de pescador. Ao todo, o MPA contabiliza 1,39 milhão de profissionais habilitados na atividade. Nem todos fazem jus ao pagamento do seguro, que depende da verificação do INSS. Segundo o INSS, a estimativa é que cerca de 1,6 milhão de pessoas peçam o seguro no atual ciclo. Até 3 de janeiro, 673,1 mil pescadores haviam feito a solicitação, dos quais 379,5 mil já foram concedidos. Outros precisam apresentar documentos complementares ou sanar pendências, e 35,8 mil têm até 120 dias desde o requerimento para cadastrar sua biometria. Além de fortalecer as ferramentas, o decreto também prevê regras mais duras para liberar os pagamentos. O texto diz que o governo só poderá empenhar a despesa de cada parcela do benefício após a checagem mensal do INSS. O empenho é a primeira fase do gasto, quando há a reserva do valor para pagamento. O INSS já é obrigado a cessar o benefício quando o beneficiário descumpre as regras de elegibilidade, desrespeita o período do defeso (pescando no período de reprodução dos peixes) ou em casos de fraude. A lista será ampliada para incluir os casos em que há saques recorrentes em área distinta do domicílio ou local da atividade pesqueira. O decreto também deve prever que Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) deverão repassar mensalmente a lista de pessoas que tenham cometido crime ou infração que represente desrespeito ao período do defeso. O objetivo é fazer valer a regra que prevê o cancelamento do benefício nessas situações. No ano passado, o governo estudou outras iniciativas para conter os gastos com o seguro-defeso. Uma delas era a criação de um limite para as despesas, mecanismo semelhante ao do Bolsa Família. O programa ficaria com um orçamento definido e, se o número de pedidos superasse o espaço fiscal, formaria-se uma fila de espera. As ideias, no entanto, não foram incorporadas ao pacote apresentado pelo governo. Também ficaram de fora outras mudanças potencialmente impopulares, como alterações no seguro-desemprego, flexibilização dos pisos de saúde e educação, desvinculação entre o BPC e o salário mínimo, além de novas regras para o Simples Nacional. Fonte: BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

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Seguro-defeso: 378,8 mil benefícios foram concedidos automaticamente por biometria

Pescador artesanal que não tiver o registro biométrico terá um prazo de 120 dias, após a entrada no requerimento, para regularizar a situação. Se somadas as análises manuais esse número sobe a 379,5 mil Os pescadores artesanais começaram a receber o seguro-defeso na última segunda-feira (6/01). O pagamento é referente aos pedidos do ciclo de 2024 com Data de Entrada de Requerimento (DER) de 16 de setembro a 31 de dezembro do ano passado. A estimativa é que aproximadamente 1,6 milhão de pessoas façam o pedido do auxílio no ciclo 2024. Essa projeção inicial tem como parâmetro os números do ciclo 2023/2024, que soma os requerimentos de agosto de 2023 a julho de 2024. Até sexta-feira (3/01), 378,8 mil pescadores tiveram seu pedidos analisados e concluídos automaticamente. No entanto, se somadas as análises manuais esse número sobe a 379,5 mil. Outros 200,5 mil estão com o benefício em exigência (quando falta algum comprovante ou documento a ser apresentado pelo beneficiário), 72,9 mil estão com pendências e 4,9 mil tiveram o auxílio cancelado, mas podem fazer novos requerimentos. Para fazer o requerimento de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), desde setembro de 2024, é exigido o registro de biometria, conforme determinado pela Lei 14.973. Ou seja, para receber o seguro-defeso é preciso ter o cadastro digital. Além disso, o pescador tem que comprovar que executa sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. Os requerentes que não tiverem a biometria cadastrada terão 120 dias, a contar do pedido do auxílio, para regularizar a situação. O levantamento realizado no último dia 3 aponta que de 673,1 mil requerimentos analisados, aproximadamente 35,8 mil não têm biometria. Os beneficiários devem ter sua biometria cadastrada em pelo menos uma das seguintes bases governamentais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Importante destacar que os recursos para pagamento do seguro-defeso são liberados pelo Ministério do Trabalho. Cabe aos ministérios do Meio Ambiente e Pesca e Aquicultura criar as normas para o auxílio. O INSS apenas operacionaliza os pagamentos. Com a modernização dos sistemas, o reconhecimento do direito ao seguro defeso é feito automaticamente para os pescadores que já receberam o benefício anteriormente e que continuam na atividade, desde que não haja informação contrária na base de dados do governo federal. Maranhão lidera ranking Após a obrigatoriedade da biometria, 673,1 mil pescadores pediram o auxílio em todo país. Desse total, em 625,6 mil pedidos, a biometria foi localizada, e 378,8 mil benefícios concedidos. Os dados são da última sexta-feira (03/12) e levam em conta os processamentos automáticos. O estado com maior número de requerimentos de seguro-defeso é o Maranhão com 513,9 mil pedidos. Em seguida vem o Pará, com 460.288. Em terceiro lugar está a Bahia, que apresentou 167.358 requerimentos. Calendário O pagamento é feito em parcela única de R$ 2.824 e os créditos levam em conta o dígito final do CPF do requerente. CPF final 0 E 1 – 06/01/2025 CPF final 2 e 3 – 07/01/2025 CPF final 4 e 5 – 08/01/2025 CPF final 6 e 7 – 09/01/2025 CPF final 8 e 9 – 10/01/2025 Como requerer O benefício pode ser requerido pela primeira vez pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS. Este pedido é realizado totalmente pela internet, não é necessário ir ao INSS. O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com os pedidos. O que é o seguro-defeso O auxílio é pago a pescadores artesanais, que ficam proibidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de determinadas espécies, época em que a caça por esses animais é proibida ou controlada. Exigências para receber o benefício Exercer atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar); Estar inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano; Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; Não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo; Não ter outra fonte de renda, diferente da pesca; Cumprir o prazo de requerimento do benefício dentro (30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso). Onde o governo pega dados biométricos TSE Segundo informações coletadas no site do Tribunal Superior Eleitoral, a coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio. CIN A biometria na Carteira de Identidade Nacional (CIN) é a coleta das impressões digitais do titular do documento em um leitor biométrico eletrônico. Esse procedimento é feito na emissão da identidade. CNH A coleta é realizada nas unidades do Detran. Martha Imenes/Ascom  

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Ministério da Pesca e Aquicultura prorroga prazo para recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)

Foi publicada nesta terça-feira (31) a Portaria MPA nº 401/2024, que prorroga, até o dia 31 de março de 2025, o prazo para o recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. O Registro é essencial para exercer a atividade profissional e o pescador(a) que não realizar o recadastramento terá sua licença cancelada, conforme o Art. 21 da Portaria MPA nº 127/2023. Após essa data, um novo requerimento só poderá ser realizado no sistema PesqBrasil depois de 6 meses do cancelamento e o seguro-defeso após 1 (um) ano da emissão da Licença. O prazo prorrogado é para: O pescador que possui uma Licença ativa e ainda não se cadastrou no Sistema on line (SISRGP 4.0 ou no PesqBrasil – RGP Pescador e pescadora profissional); e O pescador que não possui carteira e que estava exercendo a atividade com o protocolo físico. Fonte: MPA

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