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Licença de Pesca Amadora

Recolhimentos, via Guia de Recolhimento da União – GRU, que foram efetuados em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UG 130097), no período de 28/03/2017 à 28/03/2018, terão validade de um ano a contar da data do recolhimento. Publicado em: 02/04/2018 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 22 Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Aquicultura e Pesca Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017. PORTARIA Nº 551-SEI, DE 29 DE MARÇO DE 2018 Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017 e o que consta no Processo SEI nº 52020.101431/2017-12, resolve: Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017. §1º. A prorrogação só será válida mediante a apresentação conjunta dessa Portaria, comprovante de pagamento da Licença Definitiva para Pesca Amadora, Licença Provisória para Pesca Amadora e documento oficial de identidade. §2º. O definido no caput deste artigo aplica-se para as Licenças Definitivas para Pesca Amadora que não puderam ser emitidas em virtude da não efetivação da baixa automática da Guia de Recolhimento da União – GRU no Sistema Programa Nacional desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA. §3º. Cumprindo com os requisitos previstos nos §1º e §2º as licenças provisórias cujos recolhimentos, via Guia de Recolhimento da União – GRU, foram efetuados em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UG 130097), no período de 28/03/2017 à 28/03/2018, terão validade de um ano a contar da data do recolhimento. §4º. Para novas solicitações de licença de pesca amadora na modalidade embarcada, cujos recolhimentos sejam efetuados via GRU em favor do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, serão obedecidos os trâmites normais de obtenção das respectivas licenças definitivas no próprio site de cadastro (http://pndpa.mdic.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php) em até 30 (trinta) dias após o recolhimento. §5º. Por motivos técnicos, a licença de pesca amadora na modalidade desembarcada, para os não isentos, encontra-se temporariamente indisponível. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BÓGEA THOMÉ Substituto

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Fim do período da Piracema, CEPTA faz balanço positivo sobre a desova dos cardumes.

“O único período que não foi interessante foi dezembro porque houve uma pequena estiagem. Mas em janeiro e fevereiro melhorou também o nível do rio, outros cardumes subiram, mas em menor quantidade em relação a outubro e novembro”, explicou Antônio Fernando Bruni Lucas, coordenador do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais (Cepta). Além da subida de peixes, o que também ajuda os pesquisadores a medirem a eficiência da desova é a coleta de amostra dos ovos. “Esse ano tivemos a grata satisfação de ter a desova de duas espécies ameaçadas, que é o jaú e o bagre-sapo”, disse Lucas. Veja a reportagem completa em: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/policia-ambiental-aplica-r-77-mil-em-multas-durante-a-piracema-em-pirassununga-sp.ghtml

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Vetado o Projeto de Lei nº 632/2017 sobre probição da Pesca do Dourado

Ao Justificar o Veto Total ao Projeto de Lei nº 632/2017, o Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin afirmou entre outros , que não se justifica beneficiar a pesca para fins desportivos, científicos e de subsistência em detrimento dos pescadores artesanais profissionais. A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente igualmente se posicionou desfavoravelmente à medida, consignando que o “dourado”figura entre as espécies “quase ameaçadas de extinção”, ao lado de outras de importância comercial, como o “pacu” e o “pintado”, não havendo embasamento técnico para proibir a pesca somente do “dourado”. Além disso, asseverou que essas populações nativas de peixes foram afetadas principalmente pela construção de barragens nos rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e não pela pesca. Vale registrar, finalmente, que as listas que integram os anexos do referido Decreto nº 60.133, de 2014, deverão ser atualizadas a cada 4 anos, mediante proposta da Secretaria do Meio Ambiente, nos termos do seu artigo 8º. Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 632, de 2017 e fazendo-o publicar no Diário Oficial em obediência ao disposto no § 3º do artigo 28 da Constituição do Estado, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2018. Veja no Diário Oficial a publicação do VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 632, DE 2017 : https://pesca.org.br/wp-admin/legislacao/VetoDourado.pdf”

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Ação repressiva da Polícia Ambiental gera mais de R$ 3,3 milhões em multas em 2017

A Polícia Ambiental de Pirassununga (SP) aplicou R$ 3,335 milhões em multas durante todo o ano passado, um crescimento de 462,4% em relação a 2016 quando as autuações somaram R$ 592,93 mil. Em relação à pesca irregular no Rio Mogi Guaçu, as ocorrências subiram de 11, com R$ 6,93 mil em multas, para 143. Somente nos dois primeiros meses da piracema, que começou em novembro, foram aplicados R$ 30 mil em multas e apreendidos 141 quilos de pescados. Veja a Reportagem completa: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/acao-repressiva-da-policia-ambiental-gera-mais-de-r-33-milhoes-em-multas-em-2017.ghtml  

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PORTARIA Nº 2.546-SEI, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017-Nova Autorização para Pesca Profissional Artesanal

Publicado em: 09/01/2018 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 20 Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Aquicultura e Pesca PORTARIA Nº 2.546-SEI, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, o Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, e o Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52020.101395/2017-89, resolve: Art. 1º Esta Portaria regula a Autorização temporária do Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria Pescador Profissional Artesanal, com vigência até 31 de dezembro de 2018. Art. 2º Ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014 como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca. Art. 3º Ficam validados os protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP como documentos de regularização das Licenças suspensas, cujo motivo de suspensão foi o descumprimento do Art. 9º da Instrução Normativa MPA nº 06, de 29 de julho de 2012. § 1º Para efeito desta Portaria, serão considerados os protocolos de entrega de REAP entregues dentro do prazo estabelecido em legislação, os quais ainda não foram devidamente analisados e regularizados pelos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca dos Estados – EFAP’s. § 2º Excluem-se do âmbito desta Portaria: I – as Licenças que foram suspensas pela falta de apresentação do REAP ou por protocolar o REAP fora do prazo legal; II – as Licenças já devidamente regularizadas pelos EFAP’s. § 3º Os protocolos mencionados nos artigos 1º e 2º servirão especialmente para efeito de comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca. Art. 4º A regularização dada pela presente portaria servirá como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários. § 1º A SAP notificará os órgãos de fiscalização e de concessão de benefícios de que os protocolos podem ser utilizados como documento comprobatório de regularidade do exercício da atividade de pesca. § 2º O definido no caput não se aplica para fins de requerimento do benefício assistenciário seguro-desemprego (seguro-defeso), o qual se fará necessário o atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 11 de janeiro de 2018. DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA

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Portaria 1.275 que dava validade ao protocolos, está revogada.

27/10/2017 Coordenador da Pesca no Estado de São Paulo, Marcos Alves Pereira, comunica nesta data que a Portaria 1.275 de 26 de Julho de 2017, que torna válidos os protocolos para o pleno exercício da atividade de pesca está REVOGADA conforme documento na íntegra abaixo. “A pedido do Coordenador Marcos Alves Pereira, encaminho a presente Portaria para que sejam nossos pescadores orientados com maior brevidade. Assim pedindo a compreensão de todos”. “SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA PORTARIA Nº 2.078-SEI, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 05 de abril de 2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2006, Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, CONSIDERANDO o constante no dos autos do processo nº 52020.101395/2017-89, resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria SAP nº 1.275, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2017, Seção1, nº 143, página 132. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA”   Atenciosamente,   Alexsander Silva Nazare Escritório Federal de Aquicultura e Pesca do Estado de São Paulo Ministério Da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Rua 13 de maio 1558, 6º andar, Bela Vista, São Paulo – CEP 01327-002 Tel: (11) 35411577 DOU 20OUT2017

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Elevação do nível do mar deve aumentar risco de desastres naturais no Brasil

Entre 1901 e 2010, o nível médio dos mares ao redor do planeta subiu, em média, 19 centímetros. O risco de ocorrência de ressacas, enchentes, enxurradas e deslizamentos de terra nas cidades brasileiras deve aumentar consideravelmente devido à elevação do nível do mar. De acordo com o relatório internacional Impacto, vulnerabilidade e adaptação das cidades costeiras brasileiras às mudanças climáticas, o nível do mar pode chegar a subir 40 centímetros até 2050. Entre 1901 e 2010, o nível médio dos mares ao redor do planeta subiu, em média, 19 centímetros. O período de maior elevação é recente, de 1993 a 2010, quando a taxa de elevação correspondeu a mais de 3,2 milímetros por ano. Reportagem completa no link abaixo: http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2017/06/elevacao-do-nivel-do-mar-deve-aumentar-risco-de-desastres-naturais-no-brasil

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Desmatamento será reduzido no Brasil, diz ministro

Diante das ações governamentais para preservar o meio ambiente, o Brasil caminha para reduzir o desmatamento na floresta Amazônica. A avaliação é do ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, que ressaltou o esforço do governo federal para recompor o orçamento de órgãos de controle que atuam na área ambiental. Reportagem completa no link abaixo: http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2017/06/desmatamento-sera-reduzido-no-brasil-diz-ministro

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