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Governo REVELA previsão de início e valor do Renda Brasil, o novo Bolsa Família

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o novo Renda Brasil vai substituir o programa Bolsa Família. Além disso, o novo projeto do Governo, previsto para ser lançado após pandemia, também deverá unificar outros programas sociais, como o Seguro Defeso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o abono salarial PIS/Pasep. De acordo com Guedes, o novo Renda Brasil vai aproveitar o banco de dados do auxílio emergencial, pago hoje no valor de R$600, para identificar os futuros beneficiários do programa. O novo benefício vai liberar os valores para população mais vulnerável. Quem estiver recebendo o auxílio emergencial, por exemplo, também pode receber. A estimativa é que o novo programa já comece a realizar os pagamentos a partir do mês de novembro. Para custear os pagamentos dos benefícios, o Governo deverá criar novos impostos, nos moldes da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). O programa deve contemplar mais de 50 milhões de brasileiros. https://noticiasconcursos.com.br/economia/governo-revela-previsao-de-inicio-e-valor-do-renda-brasil-o-novo-bolsa-familia/

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ICMBio promove consulta pública de peixes continentais

Pesquisadores, especialistas e comunidade em geral podem participar da consulta pública até 2 de agosto. Espécie: Symphysodon discus (Foto: Henrique Lazzaroto) O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica (Cepam), promove mais uma consulta pública ampla para avaliação do risco de extinção das espécies de peixes continentais amazônicas das famílias Cichlidae e Osteoglossidae. Importantes e conhecidas espécies, fazem parte destas famílias dos tucunarés e pirarucu. A consulta está aberta até o dia 2 de agosto. Pesquisadores, especialistas e a comunidade interessadas em revisar as informações e podem enviar suas contribuições, por meio do módulo de consulta do Sistema de Avaliação do Estado de Conservação da Biodiversidade (Salve), na página do ICMBio aqui. No Salve, encontram-se as fichas das 203 espécies das famílias Cichlidae e Osteoglossidae, que podem ser preenchidas com novas informações (ameaças que as afetam, biologia, distribuição, taxonomia, entre outras). O processo de avaliação do risco de extinção das espécies é contínuo e cíclico, com intervalos de cinco anos entre uma avaliação e outra, e está em seu segundo ciclo. O Cepam está à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelo e-mail: avaliacao.peixes.amazonicos@icmbio.gov.br. Comunicação ICMBio (61) 2028-9280

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Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP contribui para o monitoramento dos recursos pesqueiros

Postado em: 30/06/2020 ás 16:53 | Por: Paloma Minke Acompanhamento vem sendo feito há quase 80 anos para a pesca marinha; trabalho é fundamental para a manutenção dos recursos e da própria atividade pesqueira A pesca é uma atividade essencial do ponto de vista produtivo para muitas pessoas, e está também ligada ao modo de vida tradicional de muitas comunidades no Estado de São Paulo, assim como em vários estados brasileiros. Por estar conectada a uma série de elementos inter-relacionados, como ambientais, sociais, tecnológicos e econômicos, pode-se considerar a pesca um sistema complexo, sujeito, portanto, a imprevisibilidades. Nesse cenário, entender a dinâmica dos recursos disponíveis para a atividade pesqueira, torna-se essencial para fomentar sua sustentabilidade futura. “Recursos Pesqueiros são todos os organismos aquáticos (peixes, moluscos, crustáceos, entre outros) de interesse comercial, os quais possuem valor, geram empregos e alimento”, diz Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Tais recursos, segundo a pesquisadora, possuem sua reprodução e seu crescimento controlados por fatores ambientais, e sua capacidade de renovação pode ser comprometida caso haja exploração excessiva, ou pelas incertezas provocadas pelas alterações ambientais climáticas e de natureza antrópica (causadas por ação humana). De acordo com a especialista, para saber o quanto se deve retirar de pescado do ambiente aquático é muito importante que tenhamos uma base de dados atualizada e dinâmica da pesca, sendo necessário, para isso, conhecer o quanto se captura pela pesca de subsistência, comercial e recreacional. “Normalmente, em todo o mundo, este monitoramento é realizado através de informações fornecidas pelos próprios pescadores sistematicamente”, coloca Paula. Segundo a pesquisadora, isso é feito, basicamente, de quatro formas: 1 – entrevistas diretas com os pescadores durante as descargas do produto da sua pescaria; 2 – registro pelos pontos de escoamento do pescado (vendas); 3 – autorregistro – o pescador anota as informações de sua pescaria e a cada semana, ou mês os dados são coletados; e 4 – na própria comunidade ou bairro onde reside o pescador/a família. Paula pondera que esse processo costuma ser mais difícil no que se refere à pesca continental (rios, reservatórios) do que na pesca marítima, devido à atividade ser mais pulverizada e, por vezes, de acesso mais remoto. IP trabalha para garantir pescaria A pesquisadora do IP conta que o Instituto vem se dedicando já há um bom tempo ao tema. “Desde a década de 1940 o Instituto de Pesca vem contribuindo com levantamento de dados estatísticos da pesca marinha”, afirma Paula. Já o monitoramento pesqueiro continental em SP é mais recente, segundo ela. “Temos levantamentos nos principais rios do Estado (Paraná, Grande e Paranapanema) de 1994 até 2009, disponíveis no site do IP, sob a coordenação do pesquisador Harry Vermulm Junior, bem como vários artigos científicos gerados sobre o tema”. Paula lembra que foi realizado no ano de 2000, sob sua coordenação, um censo da pesca para o rio Tietê, quando foram levantados pontos de desembarques e núcleos pesqueiros e iniciou-se o monitoramento pesqueiro nos seis reservatórios ao longo do médio e baixo Tietê. Tal levantamento, no entanto, encontra-se atualmente paralisado. “Para retornar esta importante atividade estamos buscando financiamento para garantir a sua continuidade”, informa a pesquisadora do IP. Dada à importância social e cultural que a atividade pesqueira tem para inúmeras comunidades tradicionais e/ou locais, além de sua relevância econômica, a pesquisadora ressalta a importância de sempre serem gerados dados confiáveis sobre os recursos pesqueiros, e a participação efetiva do pescador é fundamental. “Sem informação continuada sobre as espécies capturadas, sua quantidade, o esforço de pesca empregado para tal (número de pescadores, de barcos, de redes de pesca, dia/mês etc.) não podemos avaliar a situação dos estoques pesqueiros e consequentemente realizar ou propor políticas públicas mais reais para a boa gestão”. Paula acrescenta, ainda, o papel do monitoramento na preservação ambiental, protegendo as espécies aquáticas e propiciando que a atividade pesqueira possa continuar por muito tempo, sem exaurir os recursos que lhe são essenciais. “O extrativismo pesqueiro depende da produtividade biológica e da manutenção da diversidade das áreas alagadas. É, assim, um indicativo da saúde desses ecossistemas. O monitoramento da pesca pode ser um importante instrumento para a manutenção da biodiversidade aquática”, finaliza a pesquisadora do IP. Por: SECRETARIA DE AGRICULTURA – SP Publicado em 30/06/2020 às 18:39h.

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Pescador artesanal poderá apresentar protocolo de requerimento do registro para ter acesso a financiamentos

No Dia do Pescador, portaria facilitou o acesso desses profissionais à tomada de crédito, inclusive do Plano Safra­­­­ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União a Portaria Nº 205, que regulariza o uso do protocolo de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal como comprovante para fins de concessão de financiamento ou crédito, direcionado à atividade pesqueira junto às Instituições Financeiras. Para ter acesso ao financiamento, o interessado também deverá apresentar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). Para o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Jr., a medida, publicada no Dia do Pescador, será importante para o setor. “A portaria permite aos pescadores artesanais, que são a grande maioria dos pescadores do Brasil, utilizar o seu protocolo como comprovante para a tomada de crédito, inclusive, do Plano Safra. Isso será um grande avanço, uma grande ajuda para nossos pescadores”, disse Seif, agradecendo o apoio da ministra Tereza Cristina. A ministra parabenizou os pescadores pelo seu dia. “Vocês também são agro. Quero parabenizar pelo trabalho que vocês fazem, por tudo o que vocês produzem para o Brasil e o mundo. Vamos caminhar  fazendo da pesca uma atividade cada vez mais forte no Brasil”, disse Tereza Cristina.

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Brasil ainda joga 55% do esgoto que coleta na natureza

Apenas 45% do esgoto gerado no Brasil passa por tratamento. Isso quer dizer que os outros 55% são despejados diretamente na natureza, o que corresponde a 5,2 bilhões de metros cúbicos por ano ou quase 6 mil piscinas olímpicas de esgoto por dia. É o que aponta um novo estudo do Instituto Trata Brasil obtido pelo G1 e que será divulgado nesta quarta-feira (18). Campinas (SP) aparece em 18º lugar no ranking das 100 maiores cidades do país no acesso à agua tratada, de acordo com uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (18) pelo Instituto Trata Brasil. No entanto, apesar de 97,8% da população receber o recurso, outro dado do estudo apontou que, dos 61,1 milhões de litros de esgoto coletados no município por ano, 8,3 milhões não são tratados e acabam despejados na natureza. O número representa 14% dos dejetos coletados. Veja a Reportagem Completa: https://g1.globo.com/economia/noticia/saneamento-avanca-mas-brasil-ainda-joga-55-do-esgoto-que-coleta-na-natureza-diz-estudo.ghtml https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/mesmo-com-bons-indices-de-acesso-a-agua-tratada-campinas-tem-14-de-esgoto-despejado-na-natureza-diz-instituto.ghtml Município de Araras/SP, lança desde 10/02/2015 100% do esgoto in-natura no Rio Mogi Guaçu, completo descaso, veja o video: https://globoplay.globo.com/v/6620110/

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Licença de Pesca Amadora

Recolhimentos, via Guia de Recolhimento da União – GRU, que foram efetuados em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UG 130097), no período de 28/03/2017 à 28/03/2018, terão validade de um ano a contar da data do recolhimento. Publicado em: 02/04/2018 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 22 Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Aquicultura e Pesca Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017. PORTARIA Nº 551-SEI, DE 29 DE MARÇO DE 2018 Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017 e o que consta no Processo SEI nº 52020.101431/2017-12, resolve: Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017. §1º. A prorrogação só será válida mediante a apresentação conjunta dessa Portaria, comprovante de pagamento da Licença Definitiva para Pesca Amadora, Licença Provisória para Pesca Amadora e documento oficial de identidade. §2º. O definido no caput deste artigo aplica-se para as Licenças Definitivas para Pesca Amadora que não puderam ser emitidas em virtude da não efetivação da baixa automática da Guia de Recolhimento da União – GRU no Sistema Programa Nacional desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA. §3º. Cumprindo com os requisitos previstos nos §1º e §2º as licenças provisórias cujos recolhimentos, via Guia de Recolhimento da União – GRU, foram efetuados em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UG 130097), no período de 28/03/2017 à 28/03/2018, terão validade de um ano a contar da data do recolhimento. §4º. Para novas solicitações de licença de pesca amadora na modalidade embarcada, cujos recolhimentos sejam efetuados via GRU em favor do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, serão obedecidos os trâmites normais de obtenção das respectivas licenças definitivas no próprio site de cadastro (http://pndpa.mdic.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php) em até 30 (trinta) dias após o recolhimento. §5º. Por motivos técnicos, a licença de pesca amadora na modalidade desembarcada, para os não isentos, encontra-se temporariamente indisponível. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BÓGEA THOMÉ Substituto

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Fim do período da Piracema, CEPTA faz balanço positivo sobre a desova dos cardumes.

“O único período que não foi interessante foi dezembro porque houve uma pequena estiagem. Mas em janeiro e fevereiro melhorou também o nível do rio, outros cardumes subiram, mas em menor quantidade em relação a outubro e novembro”, explicou Antônio Fernando Bruni Lucas, coordenador do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais (Cepta). Além da subida de peixes, o que também ajuda os pesquisadores a medirem a eficiência da desova é a coleta de amostra dos ovos. “Esse ano tivemos a grata satisfação de ter a desova de duas espécies ameaçadas, que é o jaú e o bagre-sapo”, disse Lucas. Veja a reportagem completa em: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/policia-ambiental-aplica-r-77-mil-em-multas-durante-a-piracema-em-pirassununga-sp.ghtml

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Vetado o Projeto de Lei nº 632/2017 sobre probição da Pesca do Dourado

Ao Justificar o Veto Total ao Projeto de Lei nº 632/2017, o Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin afirmou entre outros , que não se justifica beneficiar a pesca para fins desportivos, científicos e de subsistência em detrimento dos pescadores artesanais profissionais. A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente igualmente se posicionou desfavoravelmente à medida, consignando que o “dourado”figura entre as espécies “quase ameaçadas de extinção”, ao lado de outras de importância comercial, como o “pacu” e o “pintado”, não havendo embasamento técnico para proibir a pesca somente do “dourado”. Além disso, asseverou que essas populações nativas de peixes foram afetadas principalmente pela construção de barragens nos rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e não pela pesca. Vale registrar, finalmente, que as listas que integram os anexos do referido Decreto nº 60.133, de 2014, deverão ser atualizadas a cada 4 anos, mediante proposta da Secretaria do Meio Ambiente, nos termos do seu artigo 8º. Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 632, de 2017 e fazendo-o publicar no Diário Oficial em obediência ao disposto no § 3º do artigo 28 da Constituição do Estado, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2018. Veja no Diário Oficial a publicação do VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 632, DE 2017 : https://pesca.org.br/wp-admin/legislacao/VetoDourado.pdf”

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Ação repressiva da Polícia Ambiental gera mais de R$ 3,3 milhões em multas em 2017

A Polícia Ambiental de Pirassununga (SP) aplicou R$ 3,335 milhões em multas durante todo o ano passado, um crescimento de 462,4% em relação a 2016 quando as autuações somaram R$ 592,93 mil. Em relação à pesca irregular no Rio Mogi Guaçu, as ocorrências subiram de 11, com R$ 6,93 mil em multas, para 143. Somente nos dois primeiros meses da piracema, que começou em novembro, foram aplicados R$ 30 mil em multas e apreendidos 141 quilos de pescados. Veja a Reportagem completa: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/acao-repressiva-da-policia-ambiental-gera-mais-de-r-33-milhoes-em-multas-em-2017.ghtml  

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PORTARIA Nº 2.546-SEI, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017-Nova Autorização para Pesca Profissional Artesanal

Publicado em: 09/01/2018 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 20 Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria de Aquicultura e Pesca PORTARIA Nº 2.546-SEI, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, o Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, e o Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52020.101395/2017-89, resolve: Art. 1º Esta Portaria regula a Autorização temporária do Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria Pescador Profissional Artesanal, com vigência até 31 de dezembro de 2018. Art. 2º Ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014 como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca. Art. 3º Ficam validados os protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP como documentos de regularização das Licenças suspensas, cujo motivo de suspensão foi o descumprimento do Art. 9º da Instrução Normativa MPA nº 06, de 29 de julho de 2012. § 1º Para efeito desta Portaria, serão considerados os protocolos de entrega de REAP entregues dentro do prazo estabelecido em legislação, os quais ainda não foram devidamente analisados e regularizados pelos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca dos Estados – EFAP’s. § 2º Excluem-se do âmbito desta Portaria: I – as Licenças que foram suspensas pela falta de apresentação do REAP ou por protocolar o REAP fora do prazo legal; II – as Licenças já devidamente regularizadas pelos EFAP’s. § 3º Os protocolos mencionados nos artigos 1º e 2º servirão especialmente para efeito de comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca. Art. 4º A regularização dada pela presente portaria servirá como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários. § 1º A SAP notificará os órgãos de fiscalização e de concessão de benefícios de que os protocolos podem ser utilizados como documento comprobatório de regularidade do exercício da atividade de pesca. § 2º O definido no caput não se aplica para fins de requerimento do benefício assistenciário seguro-desemprego (seguro-defeso), o qual se fará necessário o atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 11 de janeiro de 2018. DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA

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