24/12/2025 Neste tempo sagrado do Natal, queremos levar uma mensagem especial de fé, esperança e gratidão a todos os pescadores...

Alta qualidade de algumas produções desafia a suposta superioridade dos livros Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

“A nação precisa acordar” colhe relatos da chacina ocorrida em 1921 Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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Decisão é a primeira de segunda instância que se tem notícia, segundo especialistas Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Salário atrasado
O WMS Supermercados do Brasil (Rede Walmart), do município gaúcho de Santo Ângelo (RS), terá de pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo. A condenação foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que constatou uma série de irregularidades cometidas pela empresa que causaram prejuízos aos empregados e à coletividade, como o atraso reiterado no pagamento de salários por quase um ano. A questão foi discutida em ação civil pública ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com pedido para que o WMS Supermercados fosse condenado a pagar R$ 200 mil de indenização como forma de compensar os prejuízos causados à sociedade. Segundo o MPT, as fiscalizações constataram que a empresa demorava a pagar as verbas rescisórias de empregados dispensados, exigia prestação de serviços em feriados sem previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho e atrasava, costumeiramente, o pagamento dos salários de seus 60 empregados. Na Vara do Trabalho de Santo Ângelo, o supermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (RR-1051-04.2012.5.04.0741). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Posse no STJ
No dia 25 de agosto, às 17h, a ministra Maria Thereza de Assis Moura tomará posse como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao lado do ministro Og Fernandes, que passará a ocupar a vice-presidência. Os magistrados conduzirão o STJ e o Conselho da Justiça Federal (CJF) no biênio 2022-2024, em substituição aos ministros Humberto Martins e Jorge Mussi, respectivamente. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
É o caso de se perguntar se, ao se debruçarem sobre o conteúdo da medida provisória, os parlamentares não podem antecipar a vigência das novas regras No início de julho, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.128/22, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem perdas no recebimento de créditos. Embora a MP traga uma boa notícia para empresas em situação de insolvência e, portanto, acerte na direção, entendemos que poderia ser melhor no timing. Isso porque o texto estabelece que as novas regras entrarão em vigor apenas em 2025. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Projetos nascem para apoiar atividade principal, mas é preciso adequar oferta à cadeia de valor Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Ainda há etapas regulatórias a cumprir para colocar opção em funcionamento Mais de um ano após iniciar as operações de transferências entre pessoas no Brasil, o WhatsApp ainda tenta vencer as etapas regulatórias para colocar em funcionamento a opção de pagamentos para lojistas. As discussões com o Banco Central (BC) e outros participantes do setor, como bandeiras e credenciadoras (as empresas de “maquininhas”), seguem em andamento. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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