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Cliente relata ter passado dias tentando entrar em contato com o suporte antes de finalmente conseguir ajuda depois que hackers assumiram o controle e esvaziaram sua conta Um titular de conta da Coinbase Inc. diz que passou dias tentando entrar em contato com o suporte ao cliente na exchange de criptomoedas antes de finalmente conseguir ajuda depois que hackers assumiram o controle e esvaziaram sua conta.
Naquela época, mais de US$ 200 mil em criptomoedas haviam sido desviados da conta de Manish Aggarwal, disseram seus advogados em uma ação coletiva proposta na terça-feira em um tribunal federal de São Francisco.
A Coinbase “faz um trabalho ruim ao proteger suas contas de usuários contra invasões e roubos ilegais” e “um trabalho ainda pior” ao ajudar os clientes cujas contas são violadas, de acordo com a reclamação.
Representantes da empresa com sede em São Francisco não responderam imediatamente a um pedido de comentário.
Em vez de conectar Aggarwal a um agente de atendimento ao cliente que poderia tê-lo ajudado, dizem seus advogados, a empresa o encaminhou “através de seu processamento automatizado de reclamações – um loop recursivo de telas que o impediam de explicar sua situação a qualquer ser humano e foi incapaz de reparar o roubo de suas economias.”
Em 49 minutos em 24 de abril, hackers usaram 6.000 transações separadas para drenar US$ 190 mil da conta de Aggarwal, de acordo com o processo.
Aggarwal diz que a Coinbase se recusou a reembolsar suas criptomoedas perdidas. Ele está processando a empresa e está propondo representar outros investidores da Coinbase que sofreram perdas semelhantes.
O caso é Aggarwal v. Coinbase Inc., 3:22-cv-04829, Tribunal Distrital dos EUA, Distrito Norte da Califórnia (São Francisco).

A advogada Karine Rezende responde a perguntas de telespectadores nesta quarta-feira (24). ‘Pode Perguntar’ aborda questões sobre planejamento previdenciário
O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (24) tira dúvidas sobre planejamento previdenciário. A advogada especialista Karine Rezende responde a perguntas de telespectadores. Manoel Jadir Alves Pereira já trabalhou como mecânico de carros, administrador e gerente.
“Trabalhei bastante, trabalhei mais na área de automobilística e máquinas pesadas.”
Mas o mercado de trabalho não é fácil e, de uns anos pra cá, ele teve que partir para a informalidade. “É extremamente difícil pra idade, eu com 58 anos perco em todas as disputas para os mais jovens.”
Ele contribuiu com a previdência por 25 anos e agora tem uma dúvida sobre como se aposentar.
Jadir Pereira – Comecei a contribuir com o INSS em 1977 e não consegui pagar o período em que trabalhei sem carteira assinada. Vale a pena tentar pagar daqui pra frente de alguma forma ou é melhor esperar aposentadoria por idade?
Karine Rezende – Uma informação importante que ele deu é que ele trabalhou em uma atividade que pode ser uma atividade especial. Com 58 anos e 25 de carteira assinada, para informá-lo se ele deve voltar a contribuir com precisão, é necessário que ele faça o planejamento previdenciário. Esse planejamento vai analisar justamente o tempo contributivo dele e essas atividades que ele desempenhou ao longo dos anos, para fazer a média contributiva. Hoje, depois da Reforma da Previdência, a gente tem várias regras em que ele pode se encaixar, e uma delas é a da aposentadoria por idade. Mas isso não quer dizer que só porque ela é a mais próxima será a mais benéfica. Então é necessário verificar, fazer um estudo bem minucioso do caso, para responder com confiança se ele continua ou não a contribuir. Porque, caso ele continue a contribuir, para saber com qual valor ele deve contribuir e por quanto tempo, tem que ser feito um estudo, analisar o caso dele, se ele tem que fazer acerto de vínculos e muitas outras coisas antes de ter uma resposta correta.
Carteira de trabalho
VINICIUS NUNES/AGÊNCIA F8/ESTADÃO CONTEÚDO
Érica Gonçalves – Meu marido é MEI e faz a contribuição do documento de arrecadação do simples. Gostaria de fazer uma contribuição maior, para quando aposentar também receber um valor maior. Como posso fazer isso?
Karine Rezende – Se ela recolhe pelo MEI, o tipo de aposentadoria que vai ter direito é a aposentadoria por idade, somente com a renda de um salário mínimo, que é o salário da aposentadoria do MEI. Para ganhar um valor a mais, ela deve fazer a alteração. Tem que pagar a diferença de todo esse período que recolheu como MEI para uma alíquota maior, e a partir daí fazer um planejamento previdenciário, para ver se vale a pena recolher a diferença, e também recolher um valor a mais a partir do momento em que ela deixa de recolher pelo MEI. Então, nesse caso o planejamento previdenciário também é muito favorável.
Cláudio Lima – Minha mulher é médica e já pode se aposentar por tempo de contribuição, naquela regra de transição por idade. Ela tem 58 anos, 365 meses de carência, 30 anos e quatro meses de tempo de contribuição. É mais vantajoso para ela aposentar logo ou esperar mais um pouco para conseguir um valor maior?
Karine Rezende – É complicado. Ainda mais para médico, para a área de saúde, que geralmente tem a insalubridade e atividade especial, tem que fazer o cálculo para ver se é vantajoso transformar esse período de especial em período comum, e aí aplicar uma regra da transição. Tem regras pós-reforma da previdência que são bem benéficas e que não cairiam nessa aposentadoria especial do médico. Precisa fazer o cálculo ou análise bem elaborada desse período de médico, para poder responder se vale a pena ela se aposentar agora ou se continua a contribuir pra Previdência Social. Todas essas pessoas que desejam se aposentar, que estão com dúvidas, eu aconselho a procurar um especialista que faça planejamento previdenciário, porque é um estudo muito minucioso. Nesse caso da médica, é atividade especial durante trinta anos. Essa atividade pode ser transformada em comum e tem a aposentadoria especial do médico, mas tem que verificar também se ela vai continuar exercendo atividade de médica. São muitos fatores que têm que ser analisados, não tem como dar uma informação com precisão.
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O valor a ser reembolsado, segundo a sentença arbitral, é de R$ 37,6 milhões, além das custas arbitrais de R$ 2,7 milhões A Eletrobras informou, em Comunicado ao Mercado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a sentença arbitral que corria em segredo envolvendo a controlada Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, decorrente de contrato EPC de implantação da fase C da UTE Candiota, reconheceu a responsabilidade conjunta e solidária da parte adversa por danos materiais e prejuízos no valor de R$ 10,1 milhões.
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Foram acionadas 300 empresas que abasteciam 1.194 municípios após a constatação de presença de “substâncias químicas e radiológicas prejudiciais à saúde humana” em volume acima do permitido O Ministério da Justiça instaura nesta quarta-feira (24) processo contra 300 empresas responsáveis pelo tratamento ou pelos sistemas de distribuição de água para 1.194 municípios. A medida decorre da constatação de presença de “substâncias químicas e radiológicas prejudiciais à saúde humana” que foram detectadas em volume acima do permitido.
A investigação foi conduzida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e as empresas terão prazo de 20 dias “para prestar os esclarecimentos e apresentar um plano de adequação às regras do governo federal que determinam os parâmetros de qualidade da água para consumo humano, o chamado padrão de potabilidade”.
Após a veiculação de notícias denunciando essa situação em vários municípios do país, a Senacon solicitou apoio técnico-científico para dar início a uma investigação pericial com base em dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua).
Coube ao Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal fazer a perícia. Mais de 3 milhões de resultados de análises laboratoriais foram examinados. As amostras são “referentes ao controle de qualidade na saída do tratamento ou nos sistemas de distribuição de 8.856 unidades de tratamento de água, localizados em 3.342 municípios, que tiveram dados lançados no Sisagua nos últimos cinco anos”, informou, em nota, o Ministério da Justiça.
Os peritos então encaminharam um laudo à Senacon, comprovando a presença de “substâncias químicas e radiológicas nocivas à saúde, em valor acima do máximo permitido”, na água de 1.194 municípios, abastecidos por 300 empresas.
“Conforme o laudo, a ocorrência de substâncias nocivas, acima do valor máximo permitido, viola o padrão de potabilidade, estabelecido pelo Ministério da Saúde. O laudo emitido pelo INC destaca que a situação caracteriza ‘um evento perigoso que deve ser gerenciado’, sendo que a ocorrência frequente dessas situações de risco caracteriza exposição a perigo químico”.
O laudo acrescenta que a ingestão de água com a presença desses contaminantes pode estar associada a doenças ou distúrbios como câncer, doenças na pele, doenças cardiovasculares, metahemoglobinemia em crianças, distúrbios gastrointestinais, dentre outros.
A nota divulgada pelo ministério acrescenta que a população não precisa temer o risco de doenças graves “de forma imediata”, e que medidas adotadas visam prevenir um cenário em que o consumo continuado dessas substâncias possa trazer riscos à saúde pública.
“Caso as empresas tenham um plano de ação para adequar os serviços, poderão manifestar o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Senacon, dentro do prazo de defesa. Caso não atendam à determinação, estão sujeitas à multa diária e eventual condenação”, complementa.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

