24/12/2025 Neste tempo sagrado do Natal, queremos levar uma mensagem especial de fé, esperança e gratidão a todos os pescadores...

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reuniu-se nessa segunda-feira (5) com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). De acordo com fontes da PGR, no encontro, ele conversou com o diretor-adjunto do órgão, Victor Carneiro, sobre as manifestações previstas para o feriado de 7 de setembro.
A data tem gerado preocupação em Brasília, já que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem convocado apoiadores para participar de atos em apoio à sua reeleição. Segundo o Valor apurou, Aras não deve comparecer ao desfile cívico-militar organizado pelo Ministério da Defesa, que vai marcar a comemoração do Bicentenário da Independência.
No ano passado, as manifestações que ocorreram na data representaram um dos momentos mais tensos da relação entre o presidente e o Poder Judiciário. Na ocasião, apoiadores de Bolsonaro ameaçaram invadir o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para este ano, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal reforçou o esquema de segurança para evitar que os atos saiam do controle.
Em nota, a Abin informou que a reunião já estava “marcada previamente” e teve como objetivo “efetivar a entrega de relatório do Programa Nacional de Avaliação de Riscos ao Conhecimento Sensível”.
Segundo o órgão, “a atividade faz parte de acordo de cooperação técnica firmado entre a ABIN e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 4 de maio de 2021”.
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Após a distribuição das ações, o GPA manteria participação minoritária de aproximadamente 13% no Éxito, com potencial de monetização no futuro O GPA informou que recebeu o resultado dos estudos preliminares para a potencial segregação entre seus ativos e os da controlada Éxito, varejista de alimentos com sede da Colômbia. Segundo a companhia, a transação deve ser feita por meio de uma redução de capital de GPA para distribuir aproximadamente 83% das ações do Éxito atualmente detidas pelo GPA.
Após a distribuição das ações, o GPA manteria participação minoritária de aproximadamente 13% no Éxito, com potencial de monetização no futuro.
De acordo com o comunicado, a operação deve ocorrer por meio da distribuição proporcional aos acionistas do GPA de ações ordinárias do Éxito, incluindo na forma de Brazilian Depositary Receipts nível II (BDRs) e American Depositary Receipts nível 2 (ADRs), ambos lastreados em ações ordinárias de emissão do Éxito.
Para o conselho de administração do GPA, a transação, que tem como objetivo aumentar o valor de mercado das ações de GPA e Éxito separadamente, tem um potencial de destravamento de valor a ser capturado de forma “isonômica” por todos os acionistas do GPA.
Os valores mobiliários emitidos pelo GPA continuarão aptos à negociação no Brasil, na B3, e nos Estados Unidos, na New York Stock Exchange. Da mesma forma, os valores mobiliários de emissão do Éxito continuarão a ser negociados na Colômbia, na BVC.
Além disso, o Grupo Éxito irá protocolar a documentação necessária junto à CVM e a Securities and Exchange Commission (SEC) para que os BDRs e ADRs sejam negociados no Brasil e nos Estados Unidos, respectivamente, de acordo com os elevados níveis de governança corporativa e de regulação aplicáveis a cada um dos mercados.
O conselho de administração do GPA autorizou a dar continuidade aos estudos, iniciar a preparação da implementação da transação, bem como a tomar as medidas necessárias para a sua formalização, incluindo todas as providências para a criação dos programas de BDRs e ADRs do Éxito no Brasil e nos Estados Unidos, tendo o conselho de administração do Éxito aprovado nesta data o começo dos trabalhos com essa finalidade.
Ainda de acordo com o GPA, a efetiva implementação da transação depende da conclusão dos trabalhos preparatórios, assim como da obtenção de aprovações necessárias, incluindo as aprovações dos órgãos reguladores competentes.
A decisão final sobre a transação deverá ser tomada pelos acionistas do GPA, reunidos em assembleia geral extraordinária. O GPA espera concluir a transação, com a entrega efetiva das ações ordinárias do Éxito, incluindo sob a forma de BDRs e ADRs, aos seus acionistas, durante o 1º semestre de 2023.
No pregão desta-segunda-feira, 5, as ações do GPA fecharam com forte alta de 9,72%.
Veja tudo sobre os balanços do GPA e outros indicadores financeiros, além de todas as notícias sobre as companhias, no Valor Empresas 360.
Reprodução / Twitter
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Segundo o texto, fica dispensada a passagem pelo exame para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença; Ministério do Trabalho vai definir condições O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a Lei Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília.
A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado. Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Vetos presidenciais
Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.
Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.
O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei.
O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão.

