31/12/2025 Às vésperas da chegada de 2026, cresce a esperança de que o novo ano traga consigo paz, saúde, equilíbrio...
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Artigos de diversas áreas confirmam diagnósticos de Josué de Castro de 75 anos atrás Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Invasores de terras indígenas dão as caras no documentário “O Território” Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Indenização a fiel
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5 metros quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Para o colegiado, não é possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto. O fiel ajuizou a ação com pedido de indenização na Justiça Comum. Como ele havia tratado a questão como acidente de trabalho, o caso foi remetido ao juízo da 1ª Vara do Trabalho local. Na ação, o fiel disse ter sido convocado pelo pastor para executar o conserto do telhado da igreja e, na queda, sofrera múltiplas fraturas, que exigiram a colocação de placas e parafusos na medula espinhal e resultaram em alteração de sensibilidade e fraqueza muscular. A igreja, em sua defesa, sustentou que o acidente ocorrera por culpa exclusiva do fiel, que teria subido, sem autorização, ao telhado, que estava sendo consertado por uma equipe. Segundo esse argumento, ele teria sido convocado apenas para ajudar na entrega das telhas. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, no entanto, reformou a sentença (ED-RR – 20209-31.2019.5.04.0731). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
As leis federais, segundo o atual posicionamento da Sefaz-SP, não são aplicáveis quando exportador e encomendante pertençam ao mesmo grupo econômico Uma empresa formulou consulta à Secretaria da Fazenda de São Paulo sobre onde seria devido o ICMS na importação por encomenda realizada por meio de importadora (trading company) com sede em Santa Catarina, tendo obtido a resposta de que seria no Estado da trading, de acordo com a lei. Em seguida, a empresa informou que pertencia ao mesmo grupo econômico do fornecedor (exportador) e, em maio deste ano, obteve nova resposta no sentido contrário (RC-Sefaz nº 25.335/2022), ou seja, de que o direito de cobrar o tributo é de São Paulo, onde está situado o contribuinte que elaborou a pergunta. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Mas parte do mercado ainda conta com redução da Selic no começo do ano Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Parte do mercado conta com aumento de 0,50 ponto hoje A dúvida dos investidores em relação ao tamanho do aumento dos juros pelo Banco Central Europeu (BCE) na sua reunião de hoje cresceu nos últimos dias. Se na semana passada parecia praticamente certo que o juro referencial da zona do euro seria elevado em 0,75 ponto percentual neste encontro, no maior aumento em mais de duas décadas, a divulgação de dados econômicos mais fracos esfriaram as apostas. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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As estimativas para a taxa de juro neutra são muito inferiores à inflação de 6,3% O Federal Reserve (Fed) estuda uma mudança em como descrever o termo “neutra” – o nível dos juros que não estimula nem limita o crescimento – enquanto debate a dose de aumento da taxa básica. Para um conceito abstrato (a neutralidade não pode ser medida diretamente), as apostas são altas: se a avaliação for muito baixa, a política do Fed pode estar injetando mais estímulo à economia do que se pensava no combate à inflação. Se for muito elevada, a política é mais restritiva do que o planejado. Ambas podem resultar em um erro de política prejudicial. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Recentemente, colegas de Barkin, como John Williams, do Fed de Nova York, indicaram que os juros provavelmente precisariam subir acima de 3,5% Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

