07/01/2026 Após a sanção, portaria publicada hoje fixa o prazo de 5 de fevereiro para regularização O Ministério da Pesca...

Editora 34 tem planos de lançar um volume de “Teatro completo” por semestre até 2024, num projeto que reúne 19 peças Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

“Todos nós morremos de algum jeito nos últimos dois anos”, diz Lourenço Mutarelli, que lança “O livro dos mortos” Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Sem aumento do consumo, não há motivos para contratar mais energia e isso pode impactar a capacidade instalada no país, o que se torna mais crítico em cenários de falta de chuvas Com três leilões de energia cancelados neste ano e com baixas compras de energia nos últimos anos, o modelo de contratação definido na última reforma do marco legal do setor elétrico, em 2004, demonstra que está chegando no fim da vida útil. Um dos leilões, o principal deles, aconteceria ontem (16), para compra de energia de usinas que entrariam em operação em 2028. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Especialistas afirmam que o direito à livre expressão deve ser respeitado, mas que líderes precisam ser cuidadosos Em ano de eleições, é inevitável que o tema apareça em rodas de conversas. E, em uma era de intensa polarização, conflitos em relação a posicionamentos políticos podem surgir em qualquer lugar onde haja divergência de opiniões – o ambiente de trabalho é um deles. Então, como empresas e gestores devem lidar com possíveis discussões a respeito do assunto no escritório? Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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Nunca houve tantas artistas dedicadas a este instrumento atuando na cena Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno; Código Eleitoral prevê prazo e exceções A partir deste sábado (17), candidatos a qualquer um dos cargos em disputa não podem ser detidos ou presos, a menos em casos que houver flagrante. A regra, prevista no Código Eleitoral, começa 15 dias antes do primeiro turno, 2 de outubro, e vigora até 48 horas depois do fechamento das urnas – ou seja, até às 17h de 4 de outubro.
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Segundo a Justiça Eleitoral, o objetivo é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral e violem o direito de o cidadão votar. O responsável por uma prisão irregular poderá ser punido com pena de até quatro anos de reclusão.
No entanto, o artigo 236 do Código Eleitoral prevê três exceções que autorizam a prisão de um candidato:
em flagrante (no momento em que o crime é praticado ou logo depois);
cumprimento de sentenças judiciais por crimes inafiançáveis (por exemplo homicídio, tráfico de drogas e racismo);
desrespeito a salvo-conduto (quando alguém tenta impedir o direito de outra pessoa votar).
A proibição volta a valer no segundo turno, a partir de 15 de outubro até às 17h de 1º de novembro.
A mesma regra também é aplicada a eleitores. Mas, em vez de 15 dias antes do pleito, começa a valer cinco dias antes, ou seja: 27 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro no segundo turno.
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