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O racismo também afeta a maneira como é gasto o dinheiro arrecadado “(…) Na segunda metade do século XVII, os tributos no Brasil subiram para 28%, o que levou o ouvidor-geral de Angola a declarar que o tráfico de escravos era a atividade comercial mais tributada em todo o Império Português. Novos impostos foram criados ao longo dos séculos XVIII e XIX. A Coroa lucrava também com a venda de alvarás e direitos de comércio de escravos.” Laurentino Gomes.
Tem uma resposta muito óbvia quando a gente afirma que o sistema tributário é racista: a de que a tributação é fortemente regressiva, atingindo de forma mais significativa a população pobre, predominantemente negra.
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Não há nada explícito no sistema tributário nacional, seja em sua aura constitucional, seja na técnica cansativa dos decretos e regulamentos, determinando que os negros devem ser mais tributados do que os brancos. Não há nada, “nadica de nada”, se você olhar no sistema tributário global dizendo que os países desenvolvidos construíram uma lógica de tributação internacional focada neles mesmos. Mas é.
Mas será que o sistema tributário brasileiro é racista em outras camadas? Será que além da regressividade, que é uma daquelas obviedades articuladas por nós tributaristas, haverá outras camadas de racismo estrutural?
Para isso, é preciso e precioso lembrar que o racismo não se reduz a práticas individuais, ele é a forma – criada de tempos em tempos – que “fornece sentido, a lógica e a tecnologia para a reprodução das formas de desigualdade e violência que moldam a vida social contemporânea” (Sílvio Almeida).
Uma sociedade lastreada na escravidão e no tipo de racismo derivado desse sistema é uma sociedade em que violências institucionais são toleradas, em que alguns corpos e grupos são facilmente silenciados, que privilégios são legitimados e que o espaço entre a senzala e a casa grande é vazio no imaginário.
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Clay Banks/Unsplash
Portanto, em um primeiro nível, uma sociedade estruturalmente racista é uma sociedade em que a violência e os privilégios são legitimados e se refletem nas estruturas sociais mais silenciosas. Reflete-se em como as políticas de redistribuição de renda são tratadas como favores e não como políticas de Estado; que aqueles em posição de privilégio (inclusive tributário) não se veem como detentores de privilégios, mas de direitos; na forma como os mais relevantes servidores do Poder Judiciário – os juízes – tratam os usuários do sistema de Justiça; e, claro, na dinâmica de poder entre as diversas autoridades tributárias e os contribuintes, em que tantas vezes se repetem relações de verticalidade e abuso.
O racismo também afeta a maneira como é gasto o dinheiro arrecadado. E não estou falando só de corrupção, estou falando do corte do tecido social que permite um gasto irresponsável do dinheiro público e que não se honre o sacrifício feito naquela tributação regressiva.
Que pouco ou nada se fale de uma tributação do patrimônio mais progressiva o que, embora não suficiente para resolver a regressividade geral do sistema, seria um espaço fundamental do simbólico e das alianças, o espaço do reconhecimento de que todos contribuem para o gasto público na real medida das suas riquezas. Na forma com quem os setores mais organizados da sociedade articulam-se para defender e legitimar regimes tributários especiais que mais se parecem com privilégios, que não são acompanhados em sua eficácia como uma política pública. Até mesmo em dogmas tradicionais como a supremacia do interesse público sobre o privado, que tantas vezes é confundido com a supremacia dos grupos próximos ao Estado em relação ao interesse público.
De uma perspectiva mais prática, o racismo também estrutura uma sociedade do medo, em que sabemos que devemos temer as manifestações de poder e sentimos que as instituições não são confiáveis. Daí o medo que tantos tributaristas têm de práticas como a consulta ou a denúncia espontânea, que afinal seriam um aval ou um alerta para que o Estado viesse escarafunchar a vida fiscal de uma determinada empresa. Ou seja, a ausência de colaboração entre Fisco e contribuinte.
Se a fôrma racista é parte do que somos, da maneira como nosso imaginário (e, portanto, nossas ações) se constrói, também é verdade que novos ventos nos lembram das novas realidades possíveis, um sistema tributário que acolha mecanismos de prevenção de litígios como o monitoramento horizontal, formas alternativas de solução (como a arbitragem), que entenda que o processo é um local de construção – recíproca – das verdades e soluções possíveis.
Afinal, um povo não precisa ser refém da sua história.
Referências de leitura:
GOMES, Laurentino. Escravidão. Volume I. Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Editora: Globo livros. Formato: Ebook, 2019.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

