Em conjunto com a Polícia Militar Ambiental de Pirassununga/SP, sob o Comando do Sr. Tenente Ivo Fabiano de Morais, após reunião na sede do batalhão, realizou-se algumas demarcações de locais permitidos e/ou proibidos para o exercício da Pesca Profissional Artesanal no Rio Mogi Guaçu/SP.
O objetivo foi buscar o entendimento regional para o desenvolvimento sustentável da pesca, nas áreas demarcadas, visto que, a Normativa vigente nº 26/2012, da Bacia do Rio Paraná, orienta-se de maneira genérica, com normas gerais para sete(7) estados brasileiros, uma verdadeira utopia, onde se imagina que tudo acontece de maneira perfeita ou ideal, como, se cada região e/ou cada ambiente aquático fossem iguais, o Rio Mogi Guaçu, por exemplo, tem um desnível de 1.140 metros, o que faz dele por sorte, é bom dizer, um rio de águas muito correntes, mas aí gera o conflito com a normativa, pois esta proíbe a pesca em águas correntes.
É preciso urgentemente dar um basta na criação de leis e normas injustas, os pescadores (as), não podem continuar sendo socialmente marginalizados, seu trabalho é digno como qualquer outro neste país, merece respeito, é preciso dar liberdade e segurança jurídica através das leis e normativas, possibilitando o pleno exercício da atividade, as espécies já são protegidas no período de piracema, são 4(quatro) meses de paralisação total da atividade, portanto nem todas as proibições da normativa se justifica.
A todos os participantes, desse magnífico trabalho, nossos sinceros agradecimentos, e continuamos cobramos dos gestores da pesca brasileira, as devidas mudanças, com as adequações necessárias das normas e leis, com o objetivo sempre, de proporcionar o trabalho digno a todos, inclusive da própria fiscalização, que se vê desafiada em algumas situações, mediar conflitos locais, devido a falta de clareza textual de algumas das normativas.
Colônia de Pescadores Z-25 de Pirassununga/SP
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