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Pesca Profissional Artesanal: um tipo de pesca caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de pequeno porte, como canoas ou jangadas, ou ainda sem embarcações, como na captura de moluscos perto da costa. Sua área de atuação está nas proximidades da costa, nos rios, reservatórios, lagos/lagoas, estuários e açudes. Lei Federal 11.959 de 29/06/2009.

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“Eventualmente, a grande fronteira para o Airbnb é...
“Eventualmente, a grande fronteira para o Airbnb é...
Informações sobre a faixa etária da população bras...
Há uma discordância entre o Planejamento e o Minis...
A commodity sofreu com temores de que a manutenção...
Preço agora é de R$ 10 por metro quadrado de terreno não limpo, ante R$ 5,89 que era aplicado anteriormente.
Os piores desempenhos do dia vieram do peso colomb...
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, reafirmar o estado de coisas inconstitucional nas
O serviço foi lançado em março de 2022 após um fre...


“Eventualmente, a grande fronteira para o Airbnb é…


“Eventualmente, a grande fronteira para o Airbnb é…


Informações sobre a faixa etária da população bras…


Há uma discordância entre o Planejamento e o Minis…


A commodity sofreu com temores de que a manutenção…


“Coragem não nos falta para fazer isso; não falamo…


Preço agora é de R$ 10 por metro quadrado de terreno não limpo, ante R$ 5,89 que era aplicado anteriormente. A execução do serviço pela prefeitura também pode ser cobrada. Prefeitura de São Carlos aumenta valor de multa para mato alto e calçadas mal conservadas
A multa por terrenos e calçadas sem limpeza e manutenção, em São Carlos (SP), subiu 69,8%. Uma nova legislação entrou em vigor neste mês passando o valor, que era de R$ 5,89 por metro quadrado para R$ 10. O aumento foi aprovado pela Câmara por meio de lei municipal.
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O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU) está orientando os proprietários de terrenos particulares e imóveis sobre a alteração.
Mato alto já encobriu calçada em terreno de São Carlos
Rafael Rivas Contin
A legislação que determina que todos os imóveis abertos, total ou parcialmente fechados, edificados ou não, incluindo os imóveis considerados rurais, mas dentro do perímetro urbano, devem ser mantidos limpos, livres de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança e à saúde pública, com vegetação inferior a 40 centímetros de altura e conservados de modo a não permitir a erosão.
Notificações
Até setembro, foram realizadas 2.569 notificações sobre limpeza de terreno e 2.130 notificações para a conservação e ou realização de calçadas. E também foram aplicados 231 autos de infração pela ausência de limpeza e 262 autos de infração pela não realização de calçada.
Se notificado, o proprietário tem prazo de 15 dias para a limpeza do terreno ou fazer realização da conservação e manutenção da calçada.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa equivalente e após o prazo de 15 dias a prefeitura poderá executar a limpeza do imóvel, de maneira direta ou por empresa contratada, podendo utilizar valores do Fundo Verde e do Fundo Municipal de Habitação e cobrar dos responsáveis pelo imóvel o pagamento pelos serviços prestados.
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Os piores desempenhos do dia vieram do peso colomb…


Logo Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, reafirmar o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil, dando um prazo de seis meses para que a União elabore um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário.

O prazo começa a contar a partir da publicação do resultado do julgamento, o que deve ocorrer após a redação do acórdão (decisão colegiada). Pela decisão, os estados e o Distrito Federal também terão seis meses para elaborar seus próprios planos, porém tal prazo só começa a contar após a homologação, pelo Supremo, do plano nacional.

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Tais planos deverão ter cronograma de execução de até três anos, contados a partir da homologação dos documentos pelo Supremo.

Nesta quarta-feira, os ministros julgaram o mérito final de diversos pedidos feitos pelo PSOL, partido que ingressou, em 2015, com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) alegando o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

Na peça inicial, a legenda descreve diversos casos de violações de direitos humanos e torturas, incluindo decapitações e até canibalismo ocorridos em presídios de Rondônia, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco nos últimos anos, por exemplo.

A sigla comparou a situação das prisões brasileiras a verdadeiro “inferno dantesco”, em que há violação de direitos como acesso à água potável e à alimentação adequada, bem como violências físicas e psicológicas de todos os tipos.

Ainda em 2015, o Supremo reconheceu pela primeira vez o estado de coisas inconstitucional. Na ocasião, ao analisar liminares (decisões provisórias) pedidas pelo PSOL, os ministros haviam imposto medidas como a realização de audiências de custódia em 24 horas após prisões em flagrante e a liberação de recurso contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).  

Nesta quarta, os ministros mantiveram tais medidas e acrescentaram outras, como a obrigatoriedade de elaboração e execução dos planos de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário. 

Proveniente da corte constitucional da Colômbia, o estado de coisas inconstitucional é uma doutrina que foi incorporada ao direito internacional, sendo agora aplicada pelo Supremo no Brasil. Ela prevê a ocorrência de violações de direitos humanos fundamentais que sejam sistemáticas, contínuas e que atingem um grande número de pessoas.

Votos

O julgamento do mérito do caso, visando a uma resposta definitiva, iniciou-se ainda em 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio Mello, aposentado desde então, foi o primeiro a votar pela elaboração dos planos nacional, estaduais e distrital de enfrentamento ao problema.

A análise foi então interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) de Luís Roberto Barroso. Agora, em sua primeira sessão plenária como presidente do Supremo, o ministro decidiu pautar o tema, devolvendo a vista e destravando a ação.

Em linhas gerais, Barroso seguiu o entendimento do relator, mas propondo prazos e critérios próprios para elaboração do plano. Além disso, ele votou pela inclusão do Conselho Nacional  de Justiça (CNJ), órgão que cuida da administração e correição do sistema judiciário, como parte obrigatória na elaboração do plano de enfrentamento ao problema carcerário.

Votaram seguindo Marco Aurélio e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Nesta quarta, o último a votar foi o decano, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou os demais.

Mendes citou a “falência e o colapso completo do sistema carcerário brasileiro”, diante de “relatos frequentes de ambiente insalubre, de higiene e alimentação inadequadas, quando não estragada, e todas as espécies de violências físicas, psicológicas e sexuais que ocorrem nos presídios brasileiros”.

Pela decisão final, ficou estabelecido que os planos deverão abordar o problema das prisões por três eixos principais: a redução da superlotação; a melhoria no controle da entrada e saída de presos; a melhora na qualidade das vagas já existentes.  

O Supremo também determinou que o CNJ participe da elaboração dos planos e que também conduza estudo para a ampliação das varas de execução penal no país. Elas são responsáveis por monitorar o cumprimento de pena pelos presos.

Ao proclamar o resultado do julgamento, Barroso disse que a decisão do Supremo visa “melhorar minimamente as condições degradantes do sistema prisional brasileiro, em respeito às pessoas que estão lá, privadas de liberdade mas não de dignidade, e no interesse da sociedade, a partir da premissa de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade”.


O serviço foi lançado em março de 2022 após um fre…